O Código Penal
brasileiro estabelece que a prescrição de um crime ocorre após decorrido o
dobro do tempo da pena a ele aplicável. Às 15h de 12 de janeiro de 2007,
Abigail Rossi, brasileira, aposentada, 75 anos; Cícero da Silva, brasileiro,
auxiliar administrativo, 58 anos; Francisco Torres, brasileiro, motorista, 48
anos; Reinaldo Aparecido Leite, brasileiro, motorista, 40 anos; Wescley Adriano
da Silva, brasileiro, 39 anos, cobrador; Valéria Alves Marmit, brasileira,
advogada, 37 anos; e Márcio Alembert, brasileiro, funcionário público, 31 anos,
foram engolidos por uma cratera que se abriu do nada, com 80 metros de diâmetro
e 30 metros de profundidade, no canteiro de obras da estação Pinheiros, parte
da linha 4 do metrô de São Paulo (SP).
Seus corpos foram
procurados durante 13 dias. Junto com eles, foram para o fundo da terra
caminhões, materiais de construção e uma parte de uma rua vizinha, a rua Capri.
Em outras ruas próximas, 66 casas tiveram as suas estruturas comprometidas.
Foram acusados 14 possíveis responsáveis pela tragédia, mas nenhum chegou a ser
julgado. Os crimes de que são acusados começam a prescrever em 2015.
As dificuldades de se
caracterizar as responsabilidades começam pelo fato de que cada acusado pode
apresentar até oito testemunhas em juízo, que devem ser ouvidas. A aritmética
da impunidade é simples. Oito testemunhas de defesa, para cada um dos 14
indiciados, significam 112 audiências, sujeitas a expedientes, em que tudo pode
acontecer, protelando-as. Isto por que oito testemunhas não significam oito
pessoas, uma vez que podem ser contestadas e trocadas, podem adoecer etc.
Assim, o tempo da Justiça e o tempo do processo penal são como duas paralelas,
correm juntos mas não se encontram, a não ser no infinito.
Prever com precisão a
data da impunidade não é possível, já que dependeria do conhecimento da pena
exata de cada réu e, antes disso, claro, dependeria da própria condenação. No
caso da cratera da estação do metrô Pinheiros, a pena máxima imputável aos
acusados é de quatro anos de reclusão. Logo, em 12 de janeiro próximo será
integralizado o prazo de oito anos, o dobro da pena máxima atribuível.
Das empreiteiras que
formam o consórcio responsável pela obra, chamado Via Amarela, foram
denunciados Fábio Andreani Gandolfo, diretor responsável pelo acompanhamento da
obra; José Maria Gomes de Aragão, engenheiro; Alexandre Cunha Martins,
engenheiro; Takashi Harada, gestor de projetos; Murillo Dondici Ruiz,
projetista responsável pelo túnel que desabou; Alberto Mota, projetista;
Osvaldo Souza Sampaio, projetista; e Luis Rogério Martinati, coordenador.
Entre os funcionários
do Metrô, foram denunciados Marco Antonio Buocompagno, gerente de construção;
José Roberto Leite Ribeiro, gerente de construção; Cyro Guimarães Mourão Filho,
coordenador de fiscalização; Jelson Antonio Sayeg de Siqueira, fiscal da obra;
German Freiberg, fiscal da obra; e Celso da Fonseca Rodrigues, engenheiro.
As empresas que
constituem o consórcio Via Amarela são Odebrecht, OAS, Camargo Corrêa, Queiroz
Galvão e Andrade Gutierrez. O regime de construção é uma Parceria Público
Privada (PPP), pelo qual as empresas realizam a obra em troca da concessão do
direito de exploração comercial dos serviços por 30 anos.
O laudo que integra o
processo foi emitido pelo IPT. Considerou falhas nas análises e sondagens do
terreno, que registrou não suportar a evolução das escavações, no fim de
dezembro de 2006. Ainda assim, as obras prosseguiram com o uso de explosivos.
Deixaram de ser realizadas avaliações necessárias de estabilidade do solo.
O laudo registra que os
responsáveis pela obra chegaram a se reunir na véspera do desabamento para
exame de problemas estruturais verificados. Nela, decidiram reforçar as paredes
da escavação com barras de ferro. Cerca de 10% do material necessário foi
utilizado, porém. Pelo menos uma vez, na manhã da tragédia, foram utilizados
explosivos. O consórcio contesta o laudo do IPT, tendo apresentado outro, em
que o terreno e a chuva seriam os culpados pelo desabamento.
Nenhuma punição de
caráter administrativo foi imposta ao consórcio Via Amarela pelo então
governador, José Serra. Quando da inauguração da estação Pinheiros, familiares
das vítimas pediram ao governador Geraldo Alckmin a fixação de uma placa, em
memória das vítimas. O pedido foi negado.
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