Por Ivar A. Hartmann - Professor da FGV Direito Rio
Por Fernando Leal - Professor da FGV Direito Rio
http://jota.uol.com.br/
Por Fernando Leal - Professor da FGV Direito Rio
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Havia grande expectativa pelo parecer do relator da comissão do impeachment por se tratar de manifestação institucional sobre o mérito das acusações. A abertura do processo por Eduardo Cunha foi cercada de suspeitas quando à sua motivação e quanto aos seus limites. Ao relator caberia se distanciar desses dois fatores. Para tanto, optou por um cuidado estratégico que deve gerar quase um anticlímax para aqueles que pretendem resumir as manifestações institucionais a juízos políticos maniqueístas. Quais são as precauções adotados pelo deputado Jovair Arantes?
Primeiro, Arantes deixa claro que a avaliação feita pela Câmara é de mera viabilidade da acusação. Esta, aliás, tinha sido a decisão do Supremo no final do ano passado. Os deputados devem decidir se há condições mínimas para abrir um processo no Senado, e não se há condições para efetivamente impedir a presidente Dilma Rousseff. Mais ainda: diz que a Constituição espera da Câmara e do Senado que julguem com “maior sensibilidade política”. A essência política da análise reduziria a exigência de rigor técnico-jurídico. Mas, ainda assim, o relator acredita que esse rigor seja conveniente. O relatório é, de fato, longo e detalhado.
Segundo, o deputado busca mostrar independência. Opina contra algumas das alegações da acusação e concorda com outras. Em relação aos pedidos feitos pela denúncia, Arantes considera haver fundamentos suficientes para o encaminhamento para o Senado do pedido de impedimento pela (i) abertura de créditos suplementares, por decreto, sem autorização legislativa, e (ii) contratação ilegal de operações de crédito com o Banco do Brasil (as chamadas “pedaladas fiscais”). Mas não acredita haver razões suficientes para a admissibilidade preliminar do pedido de impedimento com base em supostas condutas relacionadas ao “mascaramento” do orçamento e à assinatura de leis orçamentárias com informações incorretas.
Terceiro, o parecer é estratégico ao pretender não dar razões para que o governo recorra ao Supremo. Arantes afirma que incluir a delação de Delcídio Amaral no processo não faz a menor diferença, pois o relatório não a levou em consideração. Ao contrário: o seu relatório se limitou aos termos da denúncia. Não amplia a decisão anterior de Cunha: os argumentos para o impeachment negados na abertura do processo são novamente desconsiderados pelo relator. Isso frustra possíveis alegações de que foram trazidos fatos ou provas novas ao processo após sua abertura. Para reforçar o aspecto estritamente legal que pretende dar ao relatório, Arantes aponta que cada decisão sua está respaldada por precedentes do Supremo. Assim, ainda que recursos ao tribunal sejam inevitáveis, Arantes tenta antecipar argumentos para que o Supremo não acate os pedidos da defesa da presidente.
Por último, a cautela mais importante de todas. O relator enquadra seu documento como uma primeira etapa que em nada vincula as autoridades das etapas seguintes. O plenário da Câmara pode acatar argumentos que ele e Cunha rejeitaram. E o Senado pode tudo. É lá que o impeachment será efetivamente julgado. Os senadores podem analisar fatos e provas novas, incluindo novas revelações da Lava Jato, a conversa entre Lula e Dilma e a delação de Delcídio. Eles podem igualmente apreciar itens apresentados na denúncia que não foram objeto de análise mais apurada por Arantes, como as acusações relacionadas à Petrobrás.
Como fica, agora, o processo de impeachment? O parecer do relator cumpre uma etapa institucional importante, mas cautelosamente garante que o jogo permaneça aberto até a votação no plenário do Senado. No fundo, o relatório tenta ao máximo afastar questões polêmicas. Aposta no foco na denúncia, na seletividade das questões que considera mais maduras e na fundamentação jurídica dos argumentos. À luz do relatório, a melhor estratégia de justificação conjuga ataque e defesa. E o caminho encontrado para implementá-la está em manter amalgamados o político e o jurídico.
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