sexta-feira, 1 de abril de 2016

Não cutuquem o povo com vara curta, por Paulo Nogueira Batista Jr.

acacio
Paulo Nogueira Batista Jr., economista favorito deste blog porque fala e escreve para as pessoas entenderem, não para confundi-las, escreveu hoje um artigo em O Globo que merece ser reproduzido e, se aceitam a sugestão, mandado para as pessoas que ainda não entenderam porque o processo comandado por Eduardo Cunha é um golpe.

Golpe?

Paulo Nogueira Batista Jr., em O Globo // http://www.tijolaco.com.br/
O impeachment é golpe? Não. O afastamento do presidente da República está previsto na Constituição Federal.
O impeachment sem configuração de crime de responsabilidade ou de crime comum é golpe? Sim.
Desculpe, leitor, a homenagem ao Conselheiro Acácio (aquele personagem do Eça de Queiroz que se especializava em proclamar o óbvio ululante), mas no Brasil de hoje é preciso dizer tudo, com todas as letras.

O impeachment precisa ser devidamente fundamentado. A Constituição lista, e lei pertinente define os crimes que podem levar ao afastamento do presidente da República, assim como os procedimentos que devem ser seguidos.
Se esses requisitos não forem rigorosamente respeitados, o que teremos é uma ruptura da ordem democrática — a cassação do mandato de uma presidente legitimamente eleita. Em uma palavra: golpe.
Não basta afirmar que todo impeachment é uma questão eminentemente política. Sem dúvida que é, mas na democracia todas as questões políticas têm que ser tratadas dentro da ordem jurídica.
É preciso tentar entender a legislação aplicável e discutir se o processo que está sendo seguido é condizente com ela. Bater panela ou sair pelas ruas gritando slogans é legítimo, é um direito de todos. Mas quem se preocupa com a democracia tem a obrigação de saber do que está falando.
Os defensores do impeachment não estão invocando crime comum. É preciso verificar, então, se têm base as alegações de crime de responsabilidade. A Constituição (artigo 85) estabelece como crimes de responsabilidade os atos do presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e destaca especialmente, entre outros, os atos que atentem contra a existência da União, o livre exercício dos outros poderes, os direitos políticos, a segurança interna do país, a probidade na administração, a lei orçamentária e o cumprimento das leis e decisões judiciais. A lei nº 1.079, de 1950, define os crimes de responsabilidade.
Não vamos cair no ridículo de apresentar como justificativas para o impeachment, por exemplo, uma alegada “incompetência” da presidente ou que “o governo não consegue governar” ou que “as pesquisas mostram que a presidente é impopular”. Esses argumentos não têm, e nem poderiam ter, a menor sustentação legal. E, no entanto, há muitos que lançam mão desse tipo de justificativa. A esses diria, simplesmente, dirijam-se à urna mais próxima! Teremos eleições em 2016 e em 2018.
Bem sei que é difícil ganhar uma eleição presidencial. A oposição está há muito tempo tentando, sem sucesso. Alguns partidos importantes nunca conseguiram chegar à Presidência pelo voto. Mas o caminho do impeachment também não será fácil, especialmente se não ficar bem claro que a ordem jurídica está sendo rigorosamente respeitada.
Cuidado para não cutucar o povo com vara curta.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

12