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Jornal GGN – Em artigo publicado primeiro pelo Brasil 247, a procuradora Eugênia Augusta Gonzaga e o deputado Paulo Pimenta concordam que o impeachment é um instrumento jurídico-político e cabe ao Senado Federal definir o que caracteriza crime de responsabilidade. “Ninguém nega, todavia, que podem existir casos teratológicos, em que há uma perseguição política ao governante e fundadas dúvidas sobre a questão jurídica de fundo”.
Para Gonzaga e Pimenta, em caso de dúvida, é válido submeter o assunto à análise ao Supremo Tribunal Federal. “Nenhuma lesão ou ameaça de lesão a direito pode ser subtraída da análise do Poder Judiciário”.
De acordo com o artigo, há razões suficientes e urgentes para que o STF seja “imediatamente provocado a se pronunciar e paralisar de vez o grave quadro político que se desenvolve no país”.
Abaixo, a íntegra do artigo:
Do Brasil 247
Por Eugênia Augusta Gonzaga e Paulo Pimenta
Como se sabe, o Impeachment é um juízo jurídico-político e cabe ao Senado Federal o pronunciamento jurídico sobre a caraterização do fato imputado como crime de responsabilidade. Ninguém nega, todavia, que podem existir casos teratológicos, em que há uma perseguição política ao governante e fundadas dúvidas sobre a questão jurídica de fundo.
Nestas hipóteses, abre-se um espaço de atuação para o Supremo Tribunal Federal, pois nenhuma lesão ou ameaça de lesão a direito pode ser subtraída da análise do Poder Judiciário, de acordo com o artigo 5º, XXXV, da CF/1988.
O AGU José Eduardo Cardozo vem citando insistentemente um estudo feito na Universidade de Cambridge (Aníbal Pérez-Liñán, O Impeachment Presidencial e a Nova Política de Instabilidade na América Latina, de 2007), onde se descreve que "após os regimes militares na América Latina, a opção foi por golpes não violentos, travestidos de impeachment". O Brasil, na visão de vários especialistas, é mais um candidato a entrar neste rol, pois o que está havendo é uma grave crise política, não existindo justa causa para o atual pedido de Impeachment. Logo, trata-se de hipótese que permite a análise do Poder Judiciário mesmo sobre o mérito do pedido.
Com base nesse entendimento, a questão foi levada ao STF no âmbito do Mandado de Segurança n. (MS) 34131, que teve por relator o Ministro Edson Fachin, interposto pelos Deputados Federais Paulo Teixeira e Wadih Damous. A ordem foi denegada sob o fundamento de que a fase instaurada perante a Câmara não tem o condão de produzir qualquer lesão ou ameaça de lesão a direito, pois cabe apenas ao Senado tomar as decisões que terão consequências para o mandato da Presidenta.
Muito bem. Se tivesse atuado naquela oportunidade, talvez o STF tivesse evitado a lesão que a Câmara dos Deputados causou a si mesma e ao Estado brasileiro. A votação do dia 17.04.2016 revelou que ali foi realizado um juízo exclusivamente político, não fundado em questões técnicas. A repercussão daquela votação na imprensa internacional foi terrível para o país. Houve até mesmo deputado que fez apologia a autor de crime contra a humanidade, que o Brasil comprometeu-se perante outros países a coibir.
Mas, de fato, aquela votação não gerou danos diretos ao mandato e às políticas de governo. O cenário de agora, ao contrário, leva à nítida conclusão de que a denúncia será aceita no Senado. O relatório apresentado nesta quarta-feira (4), pelo Senador Antônio Anastasia, vai exatamente nesta direção. Portanto, não há quaisquer dúvidas sobre a existência de concreta lesão ou ameaça de lesão a ensejar o imediato pronunciamento do Poder Judiciário.
Muitos juristas e políticos, entretanto, dizem que não, pois o afastamento da Presidenta seria apenas uma consequência lógica (e não definitiva) da instauração do procedimento de Impeachment e um pronunciamento do STF neste momento significaria subtrair do Senado a sua competência para julgar o pedido de Impeachment.
Porém, há um “periculum in mora” evidente e que deve ser considerado pelo STF para que atue exatamente nesta fase anterior ao recebimento da denúncia. Fora toda a turbulência política que está paralisando o país e só vem se agravando, as repercussões internacionais já citadas negativas para o Brasil, há fatos gravíssimos que irão se concretizar a partir deste afastamento “provisório”.
Um deles é o de que estaremos diante da situação inadmissível de se ter uma Presidenta afastada acusada de meras irregularidades administrativas, para que assumam dois políticos que sequer teriam suas candidaturas aprovadas a partir de uma análise da Lei da Ficha Limpa. E isto ainda não é o mais grave.
O substituto da Presidenta é claramente opositor ao governo. Mesmo para essa fase provisória, ele irá nomear um novo conjunto de ministros e já anuncia que irá governar de acordo com o plano de seu partido e dos partidos que o apoiam, e não de acordo com o plano de governo do partido eleito. Isto significa que todos os projetos e políticas em andamento, que foram fundamentais para que este governo tivesse sido eleito pela maioria da população brasileira, serão paralisados ou substancialmente alterados.
Sendo assim, nos parece que há razões suficientes e urgentes para que o STF seja imediatamente provocado a se pronunciar e paralisar de vez o grave quadro político que se desenvolve no país.
*EUGÊNIA AUGUSTA GONZAGA, Procuradora Regional da República, Presidenta da Comissão Especial sobre Mortos e Desaparecidos Políticos e *PAULO PIMENTA, Deputado Federal, Vice-Presidente da Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara dos Deputados, coautores de pedido de cassação do Deputado Jair Bolsonaro.
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