No Tribunal de Justiça do Rio, 98,5% dos magistrados — exatamente 848, segundo a folha de agosto — tiveram vencimentos brutos acima do limite de R$ 33.763 definido constitucionalmente com base nos ganhos dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). A situação é bem parecida no Ministério Público estadual, onde esse percentual, em setembro, foi de 98,12% (887 dos 904 promotores e procuradores do órgão).
Não sejam acusados os “blogs sujos” de perseguição aos juízes e promotores, porque o levantamento é de O Globo, com quem os colegas federais de Suas Excelências nunca criaram caso, nem mesmo quando seus processos ficais “somem”, misteriosamente, por obra e graça de uma funcionária-bagrinho que, no meio de outros que eram falcatruas, levou, inadvertidamente, o da “bolada” global.
A pesquisa, apressa-se ao jornal a esclarecer, exclui férias,13° salário, abono permanência, acumulações legais, etc. É remuneração na veia, constante, segura, eterna, desde que foram canonizados em um concurso que os tornou cidadãos de primeira classe, com direito sobre o bem e o mal, que podem mandar prender e mandar soltar sem de suas decisões mais graves haja qualquer consequência.
E não é, senhoras e senhores, privilégio da terra de Estácio de Sá. Em geral, é a situação de todos os estados e não rara no plano federal, pois as regras que lhes permitem tais vencimentos são as estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça e pelo Conselho Nacional do Ministério Público, que estabelece – se é que assim as podemos chamar – regras remuneratórias.
Também não é, frise-se, um julgamento sobre o caráter de todos os seus integrantes, até porque é humano o sentimento do “já que é assim, quero também”. Vale em todas as atividades: judiciais, parajudiciais, políticas, empresariais, negociais. Você tende a identificar-se com o meio em que está mergulhado e não é fácil permanecer com seus valores originais quando está mergulhado neste ambiente elitista.
Isso passa a ser “natural” e “imexível”. No segundo governo Brizola, na concessão dos reajustes que a imensa maioria dos servidores tinha necessidade, criou-se um “redutor remuneratório” que punha freio aos maiores vencimentos do funcionalismo. Naturalmente, tudo caiu no Judiciário, que os repôs nas alturas e mandou pagar-lhes os atrasados.
Daí em diante, quem faria igual, para se tornar vítima do ódio das castas que se formaram a pretexto do “mérito”?
A sinceridade do desembargador paulista João Batista Nalini, há mais de dois anos, defendendo os “penduricalhos” dos juízes sob o argumento de que é preciso um terno diferente para cada dia da semana e não dá para toda hora ir a Miami para comprá-los é apenas a caricatura deste processo, que tem traços muito mais cruéis.
A cortes judiciais tornam-se cortes, na acepção histórica da palavra não apenas nos escrínios de veludo e guarda-roupas, mas na proximidade do poder e nos desejos de abocanhá-lo próprios da nobreza, que despreza os reis pelo que não têm: o sangue azul do mérito e e a coroa pelo voto.
Em nome da moralidade, querem todo o poder.
Não perceberam, porém, que a fúria moralizadora é moeda de duas faces.
E numa delas, estão impressas as efígies de seus privilégios.
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