terça-feira, 20 de dezembro de 2016

A revolução invisível já está na rua sob comando explícito das PMs

                JOSE CARLOS DE ASSIS // ww.brasil247.com

Os contemporâneos nunca sabem quando começa e onde começa uma revolução. Pois bem. Ela já começou ontem. Sua articulação informal é similar ao que aconteceu em 1930, isto é, pelo eixo Minas Gerais, Rio Grande do Sul, Pernambuco e Rio de Janeiro. O agente principal são as PMs desses Estados, rebeladas por força de condições salariais humilhantes, sujeitas a indefinidos adiamentos de pagamentos (inclusive do 13º. salário) e, finalmente, ameaçadas pelo PL 257 aprovado de forma truculenta no Congresso prevendo três anos adicionais de estrangulamento do setor público, inclusive do setor policial militar, nos Estados federados.

É a gota d’água. O governador de Minas, Fernando Pimentel, reuniu na segunda-feira o comando da Polícia Militar e dos bombeiros e assegurou-lhes que Minas não vai aderir à lei aprovada a toque de caixa na Câmara. Depois de humilhações sucessivas pelo Governo Federal, o Estado da Inconfidência mostrou a que veio. Assim também aconteceu em 64. Só que, em 64, os militares mineiros, cegados pela Guerra Fria, estavam do lado errado do jogo. Desta vez os policiais militares, protagonistas iniciais da ação, estão inequivocamente do lado certo, junto com o povo e não contra o povo. As Forças Armadas estão onde devem estar. Só entram se configurar-se uma guerra civil.

Fulminante como começou, essa rebelião, que deve estender-se à maioria dos Estados, senão a todos, pode terminar como um rastro de pólvora que se apaga num lago. Basta que o Governo Federal assuma o que está assinalado no anexo deste artigo, a saber, um projeto de lei que considere nulo o pseudo-acordo imposto por Fernando Henrique aos Estados em 1997, a título de renegociação da dívida dos Estados, mas que sempre teve o propósito de estrangular o setor público estadual enquanto transferia bilhões de reais à banca privada. Essa dívida é nula de pleno direito. E deve não só ser suspensa, mas ter reconhecida sua nulidade.

Mais do que isso, o que tem que ser proposto, como princípio de justiça, não é apenas a suspensão dos pagamentos da “dívida”, mas a devolução aos Estados do que lhes foi roubado. Com as correspondentes restituições os Estados poderiam ajudar a desencadear um grande programa de modernização de sua infraestrutura e de melhorias nos serviços públicos essenciais , contribuindo para uma mudança decisiva nas condições de vida de toda a população brasileira e para a retomada da economia Claro, Henrique Meirelles vai vetar pela caneta de Temer. Pois que vetem. E aguentem as consequências.

O que está acontecendo ainda não é uma rebelião aberta de policiais, mas de um grande Estado em condições de liderar outros nesse processo, suprapartidariamente. Ao longo do dia de hoje haverá muitas negociações, inclusive no âmbito das Forças Armadas. Felizmente, elas não são cegas. Mesmo com sua inclinação decidida à legalidade formal, sabem que este Governo traiu o povo e não tem condições de continuar no comando do país, mesmo porque estão quase esgotadas suas oportunidades de saquear o Brasil. A saída negociada deve ser fora Temer, como quer o povo. Mas o que vem depois?

Rodrigo Maia e Renan Calheiros não tem condições morais de assumir a Presidência. Ambos participaram nas manobras regimentais para aprovar a toque de caixa as medidas infames que foram adotadas nas últimas semanas, a emenda 55/241 e o projeto 257, entre outros. Com isso, o Congresso deve ser convocado em sessão extraordinária para eleger novos presidentes da Câmara e do Senado que não estejam comprometidos com corrupção e Lava Jato. Tem que ser gente limpa, absolutamente incorruptível. O povo vai vigiar esse processo e não tolerará qualquer desvio. Se acontecer isso, teremos realmente um Feliz Natal. Se não acontecer, teremos um Ano Novo angustiante. 

EIS A SOLUÇÃO DO IMPASSE 

Medida Provisória número...

Declara nula de pleno direito a dívida dos Estados federados junto à União resultante de negociações de títulos estaduais efetuadas em 1997 entre Estados e Governo Federal.

Art. 1º. São declaradas nulas as dívidas dos Estados federados junto à União resultantes de negociações realizadas no ano de 1997 por conta de quitação de aplicações dos bancos estaduais junto ao sistema bancário privado.

Parágrafo primeiro. Os Estados cessarão de forma imediata o pagamento de prestações relativas à dívida junto à União caracterizada como indevida.

Parágrafo segundo. No prazo de um mês, o Governo Federal efetuará um esquema financeiro para o ressarcimento parcelado da dívida paga indevidamente desde 1997, condicionado ao investimento em infraestrutura e em serviços públicos essenciais de saúde, educação, previdência e segurança.

Art. 2º Fica autorizada ao Tesouro Nacional a emissão de títulos vinculados ao esquema de ressarcimento da dívida paga indevidamente no montante necessário pra esse escalonamento, conforme o parágrafo anterior.

Brasília, 24 de dezembro de 2016.

Justificativa

A dívida dos Estados junto ao Governo Federal originou-se fundamentalmente de rolagem diária de títulos públicos estaduais no sistema bancário privado, mediante intermediação de bancos estaduais. Pressionado pelo Fundo Monetário Internacional a liquidar os bancos públicos estaduais, o Governo Fernando Henrique montou um esquema especial para pagar, sem deságio, os bancos privados que rolavam tais títulos recorrendo a emissão de títulos públicos federais e, eventualmente, receita de senhoriagem junto ao Banco Central.

Essa forma de pagamento poderia ter quitado a dívida dos Estados em caráter definitivo na medida em que foram usados títulos públicos federais, considerados passivo de toda a cidadania. Não obstante, o governo federal cobrou de novo a dívida dos Estados, ou seja, de sua cidadania, impondo-lhes além disso taxas de juros exorbitantes, com o resultado de estrangulá-los financeiramente e, ao final, reduzir sua capacidade de produzir serviços públicos decentes e promover o Estado mínimo. Em razão disso, é economicamente pertinente que essa dívida seja anulada imediatamente e ressarcidos os Estados do pago indevidamente.

Jose Carlos de Assis

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