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Idealizada por Montesquieu, em “O espírito das leis”, a tripartição dos poderes possui como finalidade manter o equilíbrio institucional entre as estruturas do Estado, garantir a harmonia e independência, para que não ocorra a sobreposição de poderes, evitando assim, injustiças e atos de autoritarismo.
O período entre os séculos XVI e XVIII ficou registrado na história, sobretudo na Europa, como um período de regimes absolutistas, em que o rei, déspota, impunha suas vontades e valores.
Neste período, o ser humano era tido pelo Estado como servo, pois, frente ao mesmo, ele só possuía deveres, sem qualquer direito.
É deste período a seguinte passagem de “O moleiro de Sans-Souci, de François Andrieux”:
Em 1745, o rei Frederico II da Prússia, ao olhar pelas janelas de seu recém-construído palácio de verão, não podia contemplar integralmente a bela paisagem que o cercava. Um moinho velho, de propriedade de seu vizinho, atrapalhava sua visão. Orientado por seus ministros, o rei ordenou: destruam o moinho! O simples moleiro (dono de moinho) de Sans-soussi não aceitou a ordem do soberano. O rei, com toda a sua autoridade, dirigiu-se ao moleiro: “Você sabe quem eu sou? Eu sou o rei e ordenei a destruição do moinho!”
O moleiro respondeu não pretender demolir o seu moinho, com o que o rei soberano redarguiu: “Você não está entendendo: eu sou o rei e poderia, com minha autoridade, confiscar sua fazenda, sem indenização!” Com muita tranquilidade, o moleiro respondeu: “Vossa Alteza é que não entendeu: – Ainda há juízes em Berlim!!!”
A expressão “Há juízes em Berlim” ficou historicamente conhecida como a manifestação de alguém que acredita na justiça, na imparcialidade do Poder Judiciário, na instituição como instrumento de contenção de práticas autoritárias.
Com o advento dos estados modernos, aquele que era servo passou a ser reconhecido como cidadão, ou seja, agora, além de possuir deveres perante o Estado, passou também a possuir direitos diante dele.
O Estado Democrático de Direito garante direitos fundamentais a todas as pessoas, independente de credo, etnia, classe social, opinião política, etc. Para possuir direitos fundamentais perante o Estado, basta portar a condição de ser: humano.
O período de estados de regimes absolutistas felizmente foi superado. Entretanto, o que se vê, cada vez mais, é a prática de medidas de exceção no interior do Estado Democrático de Direito, reveladas diariamente nas periferias de grandes centros urbanos, na repressão as manifestações legítimas, entre outros casos.
Alegando-se necessidades do contexto e considerando o que clama a maioria da sociedade, afastam-se direitos constitucionais explícitos para aplicar a medida que melhor se adequa aos interesses momentâneos de determinados estamentos.
Assistimos ao impeachment da presidente Dilma Rousseff, sem ouvir a voz da razão do STF, a qual deveria se ater aos pressupostos jurídicos, que em verdade, nunca existiram no processo. A condenação estava definida, bastava construir um caminho para o processo que aparentasse legitimá-la.
É notório que o Brasil vive uma crise política, que alguns acreditavam estar superada após o processo de afastamento da presidente Dilma Rousseff, o que não ocorreu. Assim, a partir do momento em que esta crise, posta na sociedade e com reflexos no Poder Executivo e Legislativo, passa a contaminar as instituições, perdemos precedentes, segurança jurídica e garantias fundamentais duramente constituídas.
Desde a retirada de uma presidente democraticamente eleita, temos visto que medidas surgem para atender finalidades escusas. Após este episódio de omissão da suprema corte, a crise se tornou mais que política, revela-se, institucional.
A cena sempre reprisada das conduções coercitivas, as prisões preventivas, muitas das quais injustificadas, vazamentos seletivos e em momentos cruciais para o rumo da história, e agora, a ordem de afastamento expedida pelo ministro do STF, Marco Aurélio Mello, ao presidente do Senado Federal, Renan Calheiros (PMDB – AL), por medida liminar, e o não acatamento da decisão pelo respectivo parlamentar, demonstram que vivemos um período de incertezas e inseguranças.
O desrespeito entre os poderes, para além de atingir aqueles que hoje conduzem as instituições, agride, sobretudo, as pessoas que mais precisam do amparo institucional. Isto se reflete no dia a dia, com práticas autoritárias nas ruas e com o agravamento da crise econômica, que atinge os setores mais carentes da população.
O Supremo Tribunal Federal foi idealizado para ser uma instância contra majoritária, guardião da Constituição e bastão dos direitos das minorias, ou seja, em momentos de intensas divergências, muitas vezes beirando a irracionalidade, deve ser aquele que manifesta a razão, com sobriedade e distanciamento político.
A omissão do STF em momentos cruciais e a sua impaciente necessidade de protagonismo em outros, nos coloca diante de um grave momento histórico. Aquele que deveria ser o símbolo da garantia institucional transmite sintomas de ter se infectado.
O risco disso é adentrarmos em um período sombrio, em que não se respeitará mais a Constituição e o ordenamento jurídico, prevalecendo a lei do mais forte.
Nesse momento complexo nos parece pertinente a pergunta: há juízes em Berlim, e em Brasília?
Vitor Marques
Advogado
Vitor Marques é secretário Municipal de Juventude do PT de São Paulo, recém-formado em Direito pela PUC-SP.
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