Foto: Rosinei Coutinho/SCO STF
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*Por Lívia Guimarães e Eloísa Machado
A volta das atividades do Supremo Tribunal Federal foi marcada pelas homenagens a Teori Zavascki, morto em janeiro, e pelas especulações quanto ao futuro dos inquéritos e ações penais relativos à Operação Lava Jato que tramitam no tribunal. A mais premente dizia respeito ao possível atraso na homologação da delação de Marcelo Odebrecht, já que parece haver um senso de urgência no encerramento da Lava Jato.
Logo na antevéspera do retorno do recesso do Supremo, a ministra Cármen Lúcia utilizou suas prerrogativas de presidente para chancelar as delações, como uma medida de urgência. Ocorre que o novo relator da Operação Lava Jato foi escolhido apenas três dias após as homologações, o que faz indagar se isso não poderia ter aguardado. Afinal, será o relator – e não a Presidente do tribunal – que ficará envolvido por anos com o julgamento do caso. Por que, então, antecipar-se à redistribuição? Ao que tudo indica, nada é simples quando de se trata da Lava Jato.
Nessa toada, foi também incomum a movimentação do ministro Edson Fachin da Primeira para a Segunda Turma do STF, chamando a atenção para os possíveis encaminhamentos a serem realizados quanto à relatoria dos casos da Lava Jato. O regimento do tribunal dispõe que, em caso de ausência por morte de ministro, deve-se proceder à sua substituição por novo ministro indicado e nomeado pelo Presidente da República.
Um outro dispositivo traz a exceção à regra e diz que casos urgentes podem ser redistribuídos para os ministros que já compõem o tribunal, sem aguardar a vinda de um novo ministro. Nesta quinta-feira (02/02), o tribunal optou por redistribuir, sem qualquer explicação, via sorteio para os integrantes da Segunda Turma, apenas os inquéritos e as ações relacionadas à Lava Jato. O caso acabou por cair justamente com o recém-chegado ministro Fachin.
Mesmo a exceção à regra regimental exige justificativa para sua aplicação. É compreensível o desconforto diante da redistribuição ter sido realizada a despeito dos parâmetros regimentais existentes e com pouca transparência. Por qual razão o processo foi redistribuído à revelia do regimento? Qual o caráter jurídico excepcional a demandar outra solução? Quais os fundamentos para fazer isso apenas e tão somente com as ações da Operação Lava Jato? São perguntas que não foram respondidas pelo tribunal e que geram dúvidas sobre o futuro dessas ações.
Entretanto, o STF não ficou no centro do mundo político apenas por conta da Lava Jato. A decisão liminar do ministro decano, Celso de Mello, referente à constitucionalidade da candidatura para a presidência da Câmara dos Deputados, também ocupou os holofotes. Foi chancelada a possibilidade do deputado Rodrigo Maia se candidatar a um segundo mandato de presidente, mesmo com previsão constitucional expressamente contrária à reeleição para a presidência da Câmara dos Deputados dentro de uma mesma legislatura, com o intuito de evitar a falta de pluralidade em local justamente responsável pela representatividade das diversas opiniões existentes na sociedade, bem como garantir a rotatividade do cargo e impedir a concentração de poder.
A justificativa da decisão foi a de que o caso era excepcional, já que Rodrigo Maia estaria cumprindo mandato-tampão decorrente da renúncia do ex-deputado Eduardo Cunha. Hoje, o deputado foi reeleito e estará à frente desta Casa Legislativa por mais dois anos.
Ainda em decisão importante para a política do país, ontem (01/02), foi dado prosseguimento ao julgamento referente à linha sucessória da Presidência da República (ADPF 402), que caminhava para determinar a impossibilidade de réus ocuparem cargos que figurem da linha sucessória presidencial. O ministro Dias Toffoli pediu vista do processo em dezembro do ano passado e, durante as vistas, uma liminar de Marco Aurélio afastou Renan Calheiros da presidência do Senado Federal, deflagrando uma inédita crise entre Legislativo e Judiciário: de uma parte, desrespeitou-se decisão judicial; de outra, voltou-se atrás nos argumentos.
Porém, no retorno do julgamento, não houve maiores incidentes. No voto-vista, Toffoli seguiu a mesma linha iniciada por Celso de Mello, no sentido de impossibilitar que réus em processos penais figurem na linha sucessória da Presidência da República, podendo, todavia, manter seu cargo de presidente do Senado, Câmara dos Deputados ou mesmo do Supremo. De forma inusitada, o julgamento da ação foi, novamente, suspenso por pedido de vista, desta vez, do ministro Gilmar Mendes.
O desfecho da ação ainda é incerto, já que alguns ministros seguiram o relator, Marco Aurélio, ao decidirem que seria incompatível que qualquer agente que venha a exercer temporariamente a função de Presidente da República seja réu em ação penal e que, por isso, também estaria inapto a se manter em seu cargo de origem. O pedido de vistas aumenta o suspense quanto ao desfecho desta ação e mantém uma certa tensão entre Judiciário e Legislativo, já que o novo presidente do Senado Federal é citado algumas vezes em delações na Operação Lava Jato.
A primeira semana de trabalho do Plenário do Supremo Tribunal Federal parece ser apenas uma amostra do que o ano aguarda para esta instituição. Com o rápido prosseguimento da Lava Jato, a mudança na sua relatoria, além da possibilidade de indicação de um novo membro para o Tribunal, é esperado do Supremo menos escolhas por atalhos, de forma a evitar um maior desgaste institucional, diferentemente do ocorrido em 2016. Essa primeira semana, contudo, parece indicar justamente o contrário. Será que 2017 será para o Tribunal um ano novo, mas com problemas velhos?
Lívia Guimarães e Eloísa Machado, pesquisadora e coordenadora do Supremo em Pauta da FGV Direito SP.
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