quarta-feira, 22 de fevereiro de 2017

Um Voyeur de presídio no Supremo Tribunal Federal


Nonato Menezes - Quando as Instituições são tragadas pela imoralidade, pouco ou nada se pode fazer para evitar que cheguem ao precipício. Hoje estamos no lodo, borbulhando no esgoto da vida política. 

Temos um Congresso repleto de bandidos. Aqueles e aquelas que foram eleitos pelo povo e se dizem representá-lo. 

O Executivo Federal se resume a uma palavra: quadrilha.

O Supremo Tribunal Federal, aquela instância do Judiciário que existe para fazer valer a Constituição, cuja função é coibir os excessos, dá termo às violações dos Direitos; hoje desconhece o que é Moral, o que deva ser Ética e o que é Direito. O STF virou uma Casa sem escrúpulos.

E para referendar a ausência de decência, nossa instância máxima do Judiciário receberá um ilustre membro que, entre outras preciosidades, defende a gravação de visitas íntimas a presidiários.

É ou não é um desejo de voyeur?

Dizer que é para impedir que os visitantes ou as visitantes repassem armas ou drogas é pura retórica. Isso se faz na entrada, no acesso. Usar recurso técnico para impedir alguém de transitar com armas ou drogas, virou ação corriqueira. As provas estão nos aeroportos.

Mas para quem advogou pelo PCC, tudo é possível, quando os desejos mais profundos estão em jogo. 

Não é prosaico querer gravar casais que têm dias, semanas, meses ou anos de desejos interditados, numa transa enlouquecida?

Não seria esse o fundamento da gravação das visitas íntimas nos presídios?

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