sábado, 18 de março de 2017

A “democracia representativa” brasileira representa apenas interesses do poder soberano

A “democracia representativa” brasileira representa apenas interesses do poder soberano
    Ilustração: Reprodução/Pawel Kuczynski

http://justificando.cartacapital.com.br/

Os desarranjos estruturais brasileiros são históricos, assim como os golpes e contra-golpes aos quais ajudaram a forjar a cultura cunhadista nacional – seja pensando na invasão de Pedro I quando da primeira Assembleia Imperial Constituinte ou o golpe da maioridade, a própria Proclamação da República, os diversos estados de sítio no Século XX, os golpes fracassados na República Velha, o golpe de Vargas em 1930, com o contra-golpe paulista em 1932, ou ainda mais pungente golpe militar em 1964, desembocam no que encontramos no atual golpe parlamentar-midiático – são formas (im)possíveis de se (in)classificar como o governo e a política são pensadas nestas terras.

Há muito – e sobretudo após a redemocratização – se discute no Brasil maneiras de como se efetivar os direitos “conquistados” pelos cidadãos e que não passam de letra morta da lei quando colocados verdadeiramente à prova no que concerne diariamente na sociedade, isto é, quando confrontados tais direitos com os interesses do poder soberano e do mais que notório estado de exceção – e não há mais como negar sua existência – veremos que não existem reais conquistas e que o pouco que se efetiva serve justamente para manutenção do status quo do poder soberano que, para manter inabaladas suas estruturas inabaláveis, cede o mínimo possível.

Este modelo estrutural é encontrado desde os primórdios tupiniquins, cuja principal meta hierarquizada foi manter os privilégios das classes dominantes em detrimento do verdadeiro motor social.

A posição dos grandes latifundiários coloniais permanece intocável, ainda que hoje a encontremos diversificada em várias outras categorias econômicas, fazendo com que este patriarcado permaneça como sendo os donos do poder em pleno Século XXI.

Direitos são teoricamente conquistados. Que o diga a questão do trabalho escravo – “abolido” em 13 de maio de 1888 – e que continua fervilhando nas estruturas brasileiras, chegando-se ao disparate recente de o ilegítimo governo solicitar ao presidente da maior Corte Trabalhista do país a suspensão da lista suja de empresas que se utilizam de trabalho escravo. Tais formas fazem parte do jogo de simulacros e governabilidade do qual trataram Jean Braudillard e Michel Foucault, fazendo com a efetivação ocorra, em realidade, como ausência desses direitos e não na possibilidade real de sua aplicação. Temos, neste sentido, o entendimento de Baudrillard:

Dissimular é fingir não ter o que se tem. Simular é fingir ter o que não se tem. O primeiro refere-se a uma presença, o segundo a uma ausência. Mas é mais complicado, pois simular não é fingir. […] Logo fingir, ou dissimular, deixam intacto o princípio da realidade: a diferença continua a ser clara, está apenas disfarçada, enquanto que a simulação põe em causa a diferença do “verdadeiro” e do “falso”, do “real” e do “imaginário”.[1]

São diversas as maneiras em que o poder soberano utiliza subterfúgios para sua própria manutenção. Veja-se, por exemplo, como as famigeradas Medidas Provisórias atuam e fornecem o arcabouço necessário para que o poder soberano possa atuar política e juridicamente. Apesar de, como bem anotado por Giorgio Agamben, estes atos se constituírem como dotados da força, mas não da forma da lei – por isso grafados com um “X” sobre a palavra lei – essas anomalias jurídicas se fundamentam como a forma válida de respaldo governamental, imbuídos do desejoso anseio social pela legalidade, já que constam como possíveis pela Constituição.

Muito embora tenham mudado de nome ao longo da República – talvez para tirar o mau-agouro de sua incidência em diversos casos nacionais – certo é que sua estrutura permanece intocada: atos com força-de-lei editados pelo Executivo. Se hoje o conhecemos como Medidas Provisórias, durante a Ditadura Militar (1964-1985) foram chamados de Atos Institucionais – 17 ao todo, posteriormente incorporados em 1969 à Constituição Federal de 1967 – ou os Decretos-Leis de Getúlio Vargas – apenas durante o Governo Provisório, iniciado em 11 de novembro de 1930 e findado em 16 de julho de 1934, foram aproximadamente 4.645 atos executivos, segundo consulta que pode ser realizada no Sistema de Informações do Congresso Nacional (SICON) – e denotam a forma com que as estruturas do poder estão estabelecidas no Brasil.

A criação de simulacros é uma marca da cultura política brasileira. Não se trata simplesmente de simular a situação, como principalmente de dar a ela o aspecto de legalidade, o que no Brasil é essencial para o sucesso almejado quanto a sua aceitação na sociedade. Basta verificarmos como as medidas provisórias – ou os decretos-leis e atos institucionais – são abarcados neste quesito quando confrontados em sua força-de-lei, passando de atos em cuja essência se encontra a exceção para tornarem-se a regra de atuação governamental, inclusive com o devido respaldo do Legislativo e do Judiciário.

Se de um lado temos a constante discussão e rediscussão sobre quais direitos devem ser efetivados, de outro essa força presente nos simulacros e na governabilidade é na grande maioria das vezes ignorada enquanto fonte primária dos problemas nacionais.

Não é na contínua afirmação de que direitos devem ser efetivados que encontraremos sua efetivação, mas sim no enfrentamento dessas estruturas que impedem sua efetivação, estruturas estas arraigadas nas conjunturas político-jurídicas que permitem abusos, regressão de direitos “conquistados” – como a questão do trabalho escravo ou a inconstitucional reforma da previdência – ou a governabilidade por meio de medidas de exceção.

São essas estruturas que devem ser debatidas atualmente e são ignoradas em sua maioria. São essas estruturas que permitem que o Supremo Tribunal Federal avoque para si a competência de “superpoder”. São essas estruturas que permitem ao ilegítimo governo atuar por medidas provisórias. Tem-se a aparência de democracia, a aparência de governo, quando tudo não passa de simulacros e da governabilidade atuante, com o enfraquecimento do político e a impossibilidade de identificação da sociedade com os reais temas de seu interesse. Afirma Baudrillard:

O enfraquecimento do político de uma pura ordenação estratégica a um sistema de representação, depois ao cenário atual de neofiguração, isto é, em que o sistema se perpetua sob os mesmos signos multiplicados mas que não representam mais nada e não têm seu “equivalente” numa “realidade” ou numa substância social real: não há mais investidura política porque também não há mais referente social de definição clássica (um povo, uma classe, um proletariado, condições objetivas) para atribuir uma força a signos políticos eficazes. Simplesmente não há significado social para dar força a um significante político.[2]

A “democracia representativa” brasileira representa tão somente os interesses do poder soberano, transformando a democracia e a representatividade em formas não-vigentes e não-existentes do Estado, confirmando-se que é o campo e não a cidade o paradigma do moderno, numa conjuntura estrutural que se replica há décadas e que deve ser enfrentada. Neste cenário, lembremos o que preconizou Sérgio Buarque de Holanda, em 1936: “a democracia no Brasil foi sempre um lamentável mal-entendido”[3], o que permanece se confirmando dia após dia na história, já tendo passada a hora dos ilustres ocupantes das petrificadas estruturas do poder soberano deixarem de simulacrar o que vivemos e ainda assim rotulá-la como “democracia”. Mal-entendido que se transveste de simulacro democrático.

Que o nome seja dado aos bois: vivemos num pseudo-Estado-Democrático-de-Direito. Essa é nossa realidade. A pergunta que fica é: até quando?

Osvaldo Estrela Viegaz é Mestrando em Filosofia do Direito e Teoria do Estado pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP). Bacharel em Direito pela Universidade Nove de Julho (2014). Licenciado em História pelas Faculdades Integradas de Guarulhos (2009). Bolsista do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq). Advogado.



[1] BAUDRILLARD, Jean. Simulacros e Simulação. Lisboa: Editora Relógio D’Água, 1991, pp. 9-10.

[2] BAUDRILLARD, Jean. À Sombra das Maiorias Silenciosas – O Fim do Social e o Surgimento das Massas. São Paulo: Editora Brasiliense, 1985, p. 13.

[3] HOLANDA, Sérgio Buarque de. Raízes do Brasil. São Paulo: Editora Companhia das Letras, 2008, p. 160.

Nenhum comentário:

Postar um comentário