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A lista de crimes do juiz golpista Sergio Moro aumentam a cada dia. O sequestro do jornalista Eduardo Guimarães determinado pelo juiz deixou em alerta toda a imprensa democrática e mesmo jornalistas da imprensa burguesa. À semelhança do processo de Kafka, Guimarães acordou com a Polícia Federal armada em sua casa às 6 horas da manhã levando-o para depor a força em um processo que nem mesmo sabia do conteúdo, sem a presença de um advogado.
Guimarães teve seus eletrônicos e de sua família furtados pela PF, acusação era referente a uma noticia do jornalista, em 2016. Guimarães noticiou a prisão de Lula, o que levou a uma mobilização contra e inviabilizou a ação da PF. Moro, além da condução coercitiva, violou o sigilo constitucional de fonte jornalística. Moro procedeu uma investigação sobre todos os que tiveram acesso à decisão, uma patrulha ideológica, todos que em suas redes sociais simpatizaram com a esquerda foram colocados em uma lista de suspeitos por terem passado a informação.
Por meio de clara ação ilegal de espionagem, Moro quebrou sigilo telefônico de Guimarães para assim descobrir quem passou a informação, o que de fato conseguiu. Segundo Moro, o jornalista com mais de 10 anos de profissão não é jornalista, mas um “propagandista político”, o juiz golpista quer agora estabelecer que é ou não jornalista. Diante da repercussão negativa de seus crimes que não puderam ser encobertos Moro reviu sua decisão. Mas rever essa decisão específica não isenta Moro de todos os crimes e ilegalidades que cometeu só nesse caso.
Em despacho o juiz golpista afirma:
1) “o caso de rever o posicionamento anterior e melhor delimitar o objeto do processo” envolvendo o blogueiro Eduardo Guimarães, que há 12 anos exerce atividades jornalísticas;
2) determina a exclusão de “qualquer elemento probatório relativo à identificação da fonte de informação”.
Quer dizer Moro, depois de todos os crimes contra o jornalista, decidiu não mais investiga-lo.
O advogado de Guimarães havia denunciado o fato da quebra de sigilo:
Após o levantamento do sigilo dos autos, cumpre-nos informar fato extremamente grave.
Antes de ser conduzido coercitivamente, o jornalista Eduardo Guimarães teve o sigilo de suas ligações telefônicas violado. O magistrado determinou que a operadora de celular informasse seu extrato telefônico, com o objetivo claro de identificar a fonte que teria passado a informação divulgada no blog.
É importante ressaltar que a fonte jornalística foi identificada mediante quebra de sigilo dos extratos telefônicos do Eduardo Guimarães.
Para moro não existe sigilo de fonte, sigilo telefônico, legislação, nada, uma vez que o golpista atua por fora da lei para perseguir a esquerda no interesse do imperialismo.
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