terça-feira, 18 de abril de 2017

O 'juvenil voluntarismo' do juiz de Curitiba, por Afrânio Silva Jardim

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    Foto: José Cruz/ Agência Brasil

EM PRINCÍPIO, PARECE QUE A DEFESA DO EX-PRESIDENTE LULA ESTÁ COM A RAZÃO.
 
A presença do réu na oitiva das testemunhas é um direito (melhor seria dizer: faculdade jurídica) e não um dever.
 
Não conheço o teor da decisão do juiz Sérgio Moro, mas entendo que a exigência da presença do ex-presidente Lula às audiências só teria sentido se ela se fizesse necessária para a instrução processual. Por exemplo: se fosse determinado um ato de reconhecimento de pessoa ou uma acareação entre este réu e uma testemunha ...
 
Importante notar que são 87 testemunhas, todas arroladas pela defesa do ex-presidente. Dificilmente se fará necessária a presença do Lula para algum ato processual, algum ato instrutório acima mencionado, que dependa especialmente dele ...
 
Notícia da Band News faz crer que foi uma espécie de "represália" do juiz em razão da grande quantidade de testemunhas arroladas pela defesa... Se isso for verdade, fica claro o "juvenil voluntarismo" do referido juiz.
 
Salvo estas hipóteses instrutórias, que necessitam da presença física do réu, a obrigação dele estar presente, em cidade que não é seu domicílio, pode configurar um desvio de finalidade, um desvio de poder.
 
No processo, a defesa é técnica e só pode ser realizada pelo advogado, que representa o réu. Então para que exigir a sua presença? Será que é para vê-lo sentado no banco dos réus? Será que é para humilhar um ex-presidente da república? Vamos esperar para ler a estranha decisão ...
 
Afranio Silva Jardim, professor associado de Direito Processual Penal da Uerj. Mestre e Livre-Docente em Direito Processual.

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