sexta-feira, 5 de maio de 2017

A atuação política de Moro esta destruindo o Judiciário... e o País, por Sergio Medeiros


A atuação política de Moro esta destruindo o Judiciário... e o país

por Sergio Medeiros

Nestes últimos dias, o presentante do Ministério Público Federal Deltan Dallagnoll, dedicou-se a atacar ferozmente as decisões do Supremo Tribunal Federal que concederam liberdade a diversos presos na operação Lava Jato (José Dirceu dentre eles) e, este fato foi amplamente disseminado na grande mídia, com vista a enaltecer, com contornos de heroicidade, a figura de Deltan, de Sérgio Moro e da República de Curitiba.

Mas, esta foi a versão da já nem tão hegemônica, mas totalmente engajada grande mídia.

Na realidade, a reação de Deltan, Sérgio Moro, e logo, logo, dos delegados da PF em Curitiba, às recentes decisões do STF contrárias a seus desígnios tem, concretamente, em sua motivação, uma origem comum e nada prosaica, seu tempo de validade esta acabando, sobrevivem ainda, em razão da ameaça Lula (e do que Lula representa nas eleições para Presidente em 2018), e fazem disso seu trunfo.

Agora, com o tempo passado, vê-se claramente que foram instrumentalizados para cumprirem uma tarefa definida, fornecerem medidas fortes com potencial de abalarem o governo exercido pela Presidente Dilma Roussef, representante eleita do Partido dos Trabalhadores, de modo a alijá-la do poder, colocando outro grupo, econômica e ideologicamente definido em sentido contrário ao formato então dominante.

Talvez, no início, tenham se iludido com a possibilidade de serem bancados como “eleitos de Deus” para darem a mensagem de um novo mundo, e não como de fato efetivamente foi, tratava-se de meros instrumentos para obtenção do poder, por outros meios, que não o democrático.

De qualquer sorte, neste campo, não lhes cabe nem mesmo a atenuante de inocentes úteis, mas, por outro lado, certamente caberiam qualificadoras.

Agiram e agem como meros artífices de um poder que não lhes foi dado para exercer conforme suas inclinações pessoais, mas sim, para ser exercido conforme os ditames de uma Constituição, dita cidadã.

Desta forma, com seus atos de cunho marcadamente autoritários e cerceadores da mais comezinha liberdade, o mais sublime dos direitos, agem em total desconformidade com o poder que lhes foi delegado.

Mas, terminada a tarefa inicial, e, antes que venham a ter empoderamento maior que o necessário, vem o inevitável enquadramento de suas Corporações na nova estrutura de poder, a qual não lhes reserva nenhum espaço relevante, e pior, vai lhes impor algumas algemas e mordaças, para que não sirvam de plataforma a novos reis.

E, para tanto, eis que, do nada, surge a nada incomum hierarquia decisória do Poder Judiciário, a qual dispõe que cabe ao Supremo Tribunal Federal errar por último, ou, em suma, no instante que o sistema quis por fim aos arroubos de poder, simplesmente passou a exercer sua jurisdição e impor sua autoridade.

Simples assim. E porque não antes?... Ora, os motivos estão acima explicitados.

De outro lado, neste momento, seu grupo e modelo de cooptação (essencialmente corporativo), já não é mais unanimidade nem mesmo dentro da Corporação, que se vê desgastada com tantos desmandos e contrariedade a legislação consolidada, pois, formada eminentemente por técnicos, com o tempo passou a ver que muitos de seus atos eram atos puramente políticos, sobre os quais não tem familiaridade nem domínio.

Entretanto, têm pleno conhecimento que tais atos podem acarretar uma contra reação forte, por parte dos ocupantes daquele espaço (político por excelência), a qual inevitavelmente consistirá em medidas tendentes a restringir seu campo de atuação dentro da sua própria esfera de poder, lugar este tão duramente conquistado e consolidado constitucionalmente.

Sabem que seu poder tem fundamento nas leis, na regulação e manutenção de um, ainda que precário, Estado Democrático de Direito, e que, ao agir no sentido de desacreditá-lo, subvertendo tanto as regras básicas de freios e contrapesos, como as leis que o regem, na realidade estão agindo para sua própria destruição e a do Estado do qual fazem parte como membros do poder.

Retirada sua finalidade, credibilidade e fundamento de estabilidade institucional, perdem sua razão de existência e dai para a ruína é um pequeno passo em direção ao abismo.

Alguns já se deram conta que projetos como o da Lei de abuso de autoridade ou mesmo o referente ao teto dos salários são a primeira mostra do que virá, e já começam a se preocupar com o futuro.

Em passant, a lei de abuso de autoridade, não deveria trazer grandes angústias, principalmente no que tange a interpretação do nela contido, visto que será apreciado por seus pares.

Deste modo, a exacerbada reação a referida lei, carrega em seu bojo profundo descrédito com as instancias superiores do Judiciário, o que, ao fim e ao cabo, tem o efetivo condão de macular a imagem da instituição como um todo, visto sua unicidade e inteireza conceitual.

É que, ao demonstrar explicitamente sua desconfiança com a cúpula do poder do qual fazem parte, abrem a caixa de Pandora da cizânia, destroem a base sobre a qual se estrutura sua Justificação de poder de estado, e reduzem a cinza a autoridade de suas decisões, o alicerce sobre o qual toda a estrutura se apoia.

Assim, a forma como o grupo de Sérgio Moro, Deltan Dallagnol e da Polícia Federal de Curitiba age, isso, apesar do disposto constitucionalmente, que define que sua atuação se dará de forma independente e em distintas áreas, a despeito disso, age como um só bloco monolítico, e, desta forma, carrega consigo uma série de aberrações jurídicas, as quais desaguam, precipuamente, na perda de legitimidade da magistratura. Mas que também causarão, inevitavelmente, em um breve futuro, a diminuição da autonomia da Polícia Federal e a redução das prerrogativas e atribuições do Ministério Público.

A mídia não vai proteger nem o Judiciário nem o Ministério Público, e certamente utilizará tanto a imagem de altos salários quanto a do corporativismo – aposentadoria em casos de corrupção etc... – para retirar toda autoridade de suas intervenções em defesa das instituições na qual exercem suas atividades.

E, ai vai um alerta, este modelo, da Constituição de 1988, este modelo pode ser alterado, de concurso público, como em sua essência é hoje, para outro que também contemple eleições e indicações, com prazos definidos de atuação, sim, isso mesmo, igual ao sistema corrupto e clientelista norte americano, ou, segundo, uma certa República, copiando um país colonizado por pessoas civilizadas, sem estes desvios étnicos locais.

O primeiro passo foi dado para a destruição do Poder Judiciário, e não vejo coesão no enfretamento, os magistrados da Justiça do Trabalho, estão sendo deixados sozinhos em sua luta inglória, o apoio é meramente formal, e não se vê nenhuma ajuda dos grupos Deltan Moro PF de Curitiba, preocupados apenas com sua área de interesse, que vai muito além de umbigos e egos (apesar destes serem infinitamente supradimensionados)...

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