quinta-feira, 1 de junho de 2017

A juíza, as mães e o melhor interesse das meninas

A juíza, as mães e o melhor interesse das meninas

Janine Soares de Matos Ferraz
Juíza de Direito no TJ-BA

A vida não é filme, você não entendeu

De todos os seus sonhos não restou nenhum

Ninguém foi ao seu quarto quando escureceu

E só você não viu, não era filme algum

(…)

E assim

Tanto faz

Se ‘ela’ não aparecer

(…)

Nada mais

– Paralamas do Sucesso (adaptado)


E de repente ela contestou a ação de adoção. Surpreendentemente, ela se manifestou após longos 12 (doze) anos de ausência. Depois que os laços de afeto estavam estabelecidos, firmes, coesos. Depois que o sorriso da menina já era idêntico ao da mãe que lhe ensinou a sorrir, que ela já tinha identidade com sua família afetiva, tinha pai, irmãos, casa, quarto e o reconhecimento social como filha daqueles que a tratavam como o que era – filha. Só faltava o “papel passado”.
Ah, ela contestou a ação de adoção… naquela cidade religiosa, de valores conservadores, rígidos, pouco aberta a ideias que se afastassem daquilo que já estava tradicionalmente estabelecido, aquele lugar incrustado no interior do Sertão… tão igual a tantos outros lugares que escolheram o status quo e são avessos a inovações, ao diferente, ao que foge ao comum (ainda que não seja normal)[1].

Ela contestou. Nossa! Ela teve a coragem de falar após, repita-se, 12(doze) anos de silêncio. Para que ela falou?! Para gerar incômodo à Justiça da Infância e Juventude. Retirar o caminho fácil da “ausência, abandono, novos laços, perda e destituição, melhor interesse da criança”; o “qual a dúvida da decisão?”; o caso simples, igual a milhões de outros casos, da jurisprudência farta sobre o tema. Precedentes consolidados que, te tão repetidos, já se pode utilizá-los irrefletidamente[2].

Como pode, Doutora?! Ela nunca procurou a “minha” menina, nem em um único natal, aniversário, nada. Nunca esteve ao lado dela tratando as febres altas, não ensinou o “ABC”, não mandou nenhuma foto sequer. E eu não proibi, não. Ela que não quis. Abandonou a menina porque queria ir para a festa, foi embora sem olhar para trás e agora vem querer dizer que ainda quer ser mãe?! É óbvio que a senhora vai impedir isso, não é doutora?! Uma mãe não abandona uma filha nunca! Onde já se viu?! Tem justiça para isso!

Ela se opôs. Mesmo ele concordando em deixar a menina ser filha de sua irmã e de seu cunhado. Eles a criaram. É ao cunhado dele que a menina reconhece como pai. Aliás, ele até vai visitá-la, convive, pode ver a hora que quer. Mas, responsável pela menina mesmo é o cunhado. Ele não faz questão da responsabilidade e é grato porque cuidaram da menina. Ela foi embora, o abandonou com a menina nos braços, sem saber o que fazer, só porque ele não deixou que ela fosse à festa da cidade vizinha. Por causa de uma briguinha à toa.

É, doutora, ela não quer perder a menina mesmo, não. É verdade. Ela foi embora sim. A senhora sabe como é. Ela é minha filha, mas eu já criava um neto, não ia aceitá-la com a penca dela. Foi fazer besteira. Eu não quis assumir mais um não. Mandei voltar para casa, que marido é assim mesmo. Homem fica nervoso, às vezes até bate, mas sempre foi assim. Mulher tem que ter sabedoria, ficar quieta, deixar o homem falar, aguentar e cumprir os deveres. Homens tem suas necessidades. Mulher tem que entender. Sempre foi assim. Com minha bisavó, minha avó, eu. Ela deveria ter se dado por satisfeita que havia um homem que a queria. Eu tenho dó dela ficar sem a menina, mas ela não quis se submeter.

É verdade o que ela disse sim. Ela chegou a São Paulo falando que iria voltar para pegar a menina, que era só questão de arrumar um emprego, se estabelecer. Ela era uma menina. Veja. Uma menina mãe de outra. Novinha. Tão pequena que foi engolida pela Cidade grande. Não tinha ninguém por ela não. Morou com a irmã. Era bem feita de corpo. O companheiro da irmã, homem, a senhora sabe. A bichinha não podia nem dormir naquele sofá que arrumaram para ela na sala que era acordada por ele. E não podia falar nada. Ele que colocava a comida no prato dela, de sua irmã e sobrinhos e lhe deu um teto.[3]

Ela alegou que lutou. E lutou mesmo. Conseguiu emprego em casa de família. Chegava antes da hora da escola dos filhos da patroa e saía depois que lavava os pratos do jantar. A carteira não era assinada, mas tinha de dar graças a Deus que arrumou patrão que aceitou pagar o salário mínimo. Pelo menos, arrumou jeito de sair da casa da irmã e de se livrar das ousadias que era obrigada a aguentar calada. Ainda bem que foi sozinha, que não levou a menina consigo. Nem conseguia respirar quando pensava no mal que poderia lhe suceder[4].

Ah, a menina, Doutora! Ela sonhou tantas vezes com a menina. Teve uma vez que até arrumou dinheiro e foi até o Sertão se apresentar para a menina. Mas, só viu de longe. Teve vergonha! Não conseguiu falar. Não sabia o que dizer. Não se sentiu no direito de dizer nada. Porque foi embora, não é, Doutora?! … Ia dizer o que? Não sabia porquê sentiu que não deveria aceitar ceder seu corpo toda vez que ele quisesse, com ou sem violência, embriagado ou são. Quis ser diferente e tinha culpa por isso. E quem tem culpa tem preço a pagar, não é Doutora?![5]

E viu a menina bem cuidada. A menina teve melhor sorte que ela. Encontrou um lugar de amor para viver. Ela não quer que a menina seja retirada de onde está. Ela só quer poder vê-la nos dias que a Doutora mandar. Quer pagar o que a menina tem direito dentro das condições que hoje conseguiu com seu trabalho. Quer deixar a casinha que tem para ela também. É. A menina hoje tem dois irmãos e tem os mesmos direitos que eles. Não quer que seu nome saia da certidão da menina. Deve ter um jeito para isso, Doutora. Ela não quer tirar a maternidade daquela que deu afeto. Concorda que ela é mãe também. Concorda que mãe é quem cria. Só quer que não tirem a sua maternidade em relação à menina. A senhora consegue entender?!

E o que a menina quer? Sim, a menina já é grandinha. Tem que ser ouvida.

E a Juíza pede a todos para saírem da sala. Fica sozinha com a menina e o apoio da equipe multidisciplinar. A menina abre um sorrisão para a Doutora, que chega a emocioná-la. Dá um abraço nela. Sente falta do seu filho que está a quilômetros de distância, que não pode morar consigo porque sua Comarca não lhe oferece condições… mas, isso é outra história… ou a mesma história?!… Afasta a menina de si e lhe diz que vão conversar[6].

Pergunta se ela sabe o que está fazendo ali. Ela sorri, agora de maneira tímida, olhando para baixo. Mas, diz que é para a Doutora dizer quem é sua mãe. A Juíza pensa na simplicidade daquele pensamento e na complexidade da sua decisão. Diz à menina que é uma decisão que, diferentemente de muitas outras que envolvem crianças que passam por abandono, no caso dela envolve muito amor.

Pergunta se ela já ouviu a sua história contada por sua mãe biológica. Ela diz que não. Pergunta se ela quer ouvir. Ela diz que sim. Coloca a menina de frente para o computador, com o fone de ouvido e projeta o vídeo com o depoimento da sua mãe. Ocorre à Juíza que a mãe biológica da menina tinha apenas 01 (um) ano a mais que a menina tem hoje quando ela foi gerada. A menina fixa os olhos na tela, vai ouvindo e se aproximando, mais e mais. Em determinado momento chega a tocar na tela do computador com o dedo. Sua face revela mil dúvidas se dissipando. Vezes ela fica séria. Vezes ela chega a sorrir. E se mantém sempre serena. Como a menina é serena! Como aparenta ser a pessoa mais emocionalmente equilibrada que foi ouvida nesse dia. Surpreende a Juíza.

Termina o vídeo. A Juíza está apreensiva. Como ela vai lidar com informações tão densas?! A menina sorri. Agradece com os olhos. Acalma a Juíza. Pergunta se pode falar…

A Doutora diz que sim. Mas, antes pergunta a menina se ela sabe o que é o Supremo Tribunal Federal. A menina diz que é aquele lugar que os Doutores vestem uma capa preta parecida com a do Batman?! Ambas sorriem. A Doutora diz que sim. Explica que o Supremo toma decisões muito importantes e que já decidiu uma situação parecida com a da menina[7]. Ela arregala os olhos. Fica curiosa. A Juíza segue explicando o que é a dupla maternidade, achando que encontrou a solução ideal. O rosto da menina vai se modificando. Fica triste. Os ombros cerram. O sorriso quase desaparece.

O que você acha, meu anjo?! A menina séria começa a falar. Eu até quero ser amiga “dela”. Eu acreditei em tudo que ela falou. Não me oponho a vê-la, a ligar, a conversar, a conhecer os filhos dela. Vou ficar feliz por isso. Mas, sabe, Doutora, eu já tenho a minha mãe… balança as mãos… olha para cima… a minha mãe é a minha mãe… dá mais risada… a senhora entendeu?! Minha mãe é (diz o nome da mãe adotiva). E eu não quero ser diferente. Eu não quero ter que explicar toda a minha história toda vez que eu tiver que apresentar a minha carteira de identidade e as pessoas me perguntarem porque nela constam dois nomes de mãe. Eu só quero ser igual a todo mundo e ficar na minha família, com meu pai e minha mãe (os únicos que a menina conseguia representar como tais). A senhora entende?! Esse é o meu melhor interesse.

A Justiça da Infância e Juventude profere mais uma decisão de acordo com remansosa jurisprudência, fundamentada nos princípios da Prioridade Absoluta, Melhor Interesse da Criança, da Afetividade, do direito à identidade, à igualdade e à liberdade individual. Baseada no parecer da equipe multidisciplinar, que afirma que o menor sofrimento da menina estará em reconhecer a maternidade afetiva apenas.

E pela primeira vez, a Juíza entende o significado de uma das suas aulas de IED (Introdução ao Estudo do Direito). Justiça é dar a cada um o que é seu. À menina, a proteção da infância e juventude. A Ela a realidade de que não há solução messiânica na Justiça. Não há varinha de condão. Nem sempre há final feliz. Há uma imensa lacuna na proteção à mulher e o Poder Judiciário não tem o poder de supri-la. Sente-se impotente, ansiando por gritos sociais de sororidade.

Janine Soares de Matos Ferraz é Juíza de Direito no Tribunal de Justiça do Estado da Bahia e membra da Associação Juízes para a Democracia. Escreve na coluna Sororidade em Pauta.

Compõe a coluna “Sororidade em Pauta” em conjunto com as magistradas Ana Carolina Bartolamei, Célia Regina Ody Bernardes, Claudia Maria Dadico, Daniela Valle da Rocha Müller, Elinay Melo, Fernanda Orsomarzo, Gabriela Lenz de Lacerda, Janine Ferraz, Juliana Castello Branco, Laura Rodrigues Benda, Lygia Godoy, Naiara Brancher, Nubia Guedes, Patrícia Maeda, Renata Nóbrega, Gabriela Lenz Lacerda, Roselene Aparecida Taveira, Simone Nacif e Valdete Souto Severo.



Densidade demográfica [2010] – 15,11 hab/km²

População estimada [2016] – 70.090 pessoas

População no último censo [2010] – 63.480 pessoas

População residente, religião católica apostólica romana [2010] – 49.812 pessoas

População residente, religião espírita [2010] – 201 pessoas

População residente, religião evangélicas [2010] – 10.266 pessoas

[2] RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DE FAMÍLIA. DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR. MAUS-TRATOS E GRAVE SITUAÇÃO DE RISCO IDENTIFICADOS QUANDO DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. MENORES INSERIDAS EM FAMÍLIA SUBSTITUTA. PARADEIRO ATUAL DA MÃE BIOLÓGICA DESCONHECIDO. PREVALÊNCIA DO MELHOR INTERESSE DAS CRIANÇAS. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1 Identificando-se, no início da ação, situação grave de risco e abandono e não subsistindo, atualmente, nenhuma comprovação de capacidade da genitora para cuidar das filhas, nem existência de vínculo afetivo entre elas, deve prevalecer o interesse das menores, já inseridas em família substituta. 2. Nos termos da jurisprudência desta Corte, “inobstante os princípios inscritos na Lei n. 8.069/90, que buscam resguardar, na medida do possível, a manutenção do pátrio poder e a convivência do menor no seio de sua família natural, procede o pedido de destituição formulado pelo Ministério Público estadual quando revelados, nos autos, a ocorrência de maus tratos, o abandono e o injustificado descumprimento dos mais elementares deveres de sustento, guarda e educação da criança por seus pais” (REsp 245.657/PR, Rel. Ministro ALDIR PASSARINHO JUNIOR, QUARTA TURMA, julgado em 25/03/2003, DJ de 23/06/2003). 3. Recurso especial provido para julgar procedente o pedido de destituição do poder familiar. (REsp 1480488/RS, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 01/12/2016, DJe 15/12/2016)

[3] http://www.ipea.gov.br/portal/images/stories/PDFs/nota_tecnica/140327_notatecnicadiest11.pdf – Segundo a nota pública n.º 11, Estupro no Brasil: uma radiografia segundo os dados da Saúde (versão preliminar), do IPEA, que apresenta estatísticas descritivas sobre as características pessoais das vítimas de estupro, em relação ao total das notificações ocorridas em 2011, 88,5% das vítimas eram do sexo feminino, mais da metade tinha menos de 13 anos de idade, 46% não possuía o ensino fundamental completo (entre as vítimas com escolaridade conhecida, esse índice sobe para 67%), 51% dos indivíduos eram de cor preta ou parda e apenas 12% eram ou haviam sido casados anteriormente, mais de 70% dos estupros vitimizaram crianças e adolescentes. No geral, 70% dos estupros são cometidos por parentes, namorados ou amigos/conhecidos da vítima, o que indica que o principal inimigo está dentro de casa e que a violência nasce dentro dos lares. Quando o agressor é conhecido, a residência é de longe o local principal onde ocorria o estupro, independentemente da idade da vítima. A chance de alguém sofrer recorrentemente estupros se dá dentro de um ambiente de relacionamentos pessoais e intrafamiliares. Residir fora da área urbana faz com que a probabilidade de estupros recorrentes aumente 20%.

[4] http://www.oitbrasil.org.br/sites/default/files/topic/gender/pub/indicadorestdnovo_880.pdf– Segundo o Perfi l do Trabalho Decente no Brasil: um olhar sobre as Unidades da Federação durante a segunda metade da década de 2000 (José Ribeiro Soares Guimarães ; Organização Internacional do Trabalho ; Escritório da OIT no Brasil. – Brasília: OIT, 2012. 416p) – O trabalho doméstico respondia por 19,2% da ocupação feminina no ano de 2009, significando que, em média, 1 entre 5 mulheres ocupadas de 16 a 64 anos de idade eram trabalhadoras domésticas. As trabalhadoras domésticas desempenham um papel de suma importância na cadeia do cuidado, pois amortecem, no âmbito das famílias e principalmente para outras mulheres trabalhadoras, a pressão gerada pela necessidade de compatibilizar a inserção no mercado de trabalho com as responsabilidades familiares, em um cenário de importantes lacunas em termos de políticas públicas nessa área. Por outro lado, são as trabalhadoras domésticas as que mais fortemente sofrem esta pressão, em razão dos baixos rendimentos que impedem a contratação de serviços que apoiem o trabalho reprodutivo. Apesar desta inequívoca importância para um significativo número de pessoas ocupadas, sobretudo para as mulheres, e para a sociedade de um modo geral, o trabalho doméstico ainda é marcado pela precariedade das condições laborais e baixa proteção social, se constituindo, portanto, num dos principais núcleos do déficit de Trabalho Decente. Em 2009, o rendimento médio da categoria era de apenas R$ 408,00 e correspondia apenas a 87,7% do valor do salário mínimo vigente na época (R$ 465,00). Ademais, cerca de 28,0% das trabalhadoras e trabalhadores domésticos recebiam até meio salário mínimo mensal. O valor do rendimento médio e a elevada proporção de pessoas que não recebiam nem sequer o salário mínimo era bastante condicionada pelo baixo percentual de trabalhadoras e trabalhadores domésticos que possuíam carteira de trabalho assinada. Apesar de proibido para menores de 18 anos, o trabalho doméstico ainda é uma realidade na vida de crianças e adolescentes brasileiras/os. Em 2009, haviam 363 mil meninos e meninas entre 10 e 17 anos no trabalho infantil doméstico. Destes, 340 mil eram meninas (93,6%) e 233 mil, meninas negras (64,2% do total). Apenas cinco estados respondiam pela metade do contingente de crianças e adolescentes em situação de trabalho infantil doméstico: Minas Gerais (53 mil ou 14,8% do total), São Paulo (39 mil ou 10,7%), Bahia (37 mil ou 10,2%), Ceará (27 mil ou 7,5%) e Paraná (21 mil ou 5,8% do total). Também persistiam graves situações de desproteção social nessa categoria, marcada por significativas desigualdades de gênero e raça. Com efeito, no ano de 2009, apenas 28,6%, ou seja, menos de um terço do total de trabalhadoras e trabalhadores domésticos possuíam carteira de trabalho assinada. Apesar de representar apenas 6,6% da categoria, a proporção de trabalhadores domésticos do sexo masculino com carteira assinada (48,7% em 2009) era bem mais elevada em comparação com as trabalhadoras (27,2%). Entre as domésticas negras essa proporção era ainda menor (25,4%), além de ser cinco pontos percentuais inferior àquela correspondente às brancas (30,3%). Em nenhuma das 27 Unidades da Federação (UFs), o percentual de domésticas com carteira assinada alcançava 40,0%, sendo que as maiores porcentagens eram observadas em São Paulo (38,9%), Santa Catarina (37,6%) e Distrito Federal (37,0%). Por sua vez, em quatro UFs, o percentual de domésticas com carteira de trabalho assinada não alcançava sequer 10,0% no ano de 2009: Amazonas (8,5%), Ceará (9,3%), Piauí (9,7%) e Maranhão (6,7%). Vale enfatizar que entre as trabalhadoras domésticas negras era ainda menor. No caso do Maranhão, essa proporção era de somente 6,3%.

[5]http://www.ipea.gov.br/portal/images/stories/PDFs/nota_tecnica/140327_notatecnicadiest11.pdf – Nos registros do Sinan, verificamos que 89% das vítimas de estupro são do sexo feminino, possuem em geral baixa escolaridade, sendo que as crianças e adolescentes representam mais de 70% das vítimas. Em 50% dos incidentes totais envolvendo menores, há um histórico de estupros anteriores. Trata-se de dados alarmantes, pois sabe-se que o estupro, além das mazelas de curto prazo, gera consequências de longo prazo, como diversos transtornos, incluindo depressão, fobias, ansiedade, abuso de drogas ilícitas, tentativas de suicídio e síndrome de estresse pós-traumático. Tal fato, ocorrendo exatamente na fase da formação individual e da autoestima, pode ter efeitos devastadores sobre a sociabilidade e sobre a vida dessas pessoas.

[6] http://www.cnj.jus.br/images/dpj/CensoJudiciario.final.pdf – Segundo o Censo do Poder Judiciário, CNJ, 2014, 44,8% das Magistradas brasileiras possuem filhos.

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