sábado, 1 de julho de 2017

Ghost in the Shell: a internet e o direito do próximo século

Pedro da Conceição /Advogado
Ghost in the Shell: a internet e o direito do próximo século
       Foto: Reprodução do filme “Ghost in the Shell”
Pedro da Conceição /Advogado
http://justificando.cartacapital.com.br/

“A relação entre o ser e a linguagem, como reconheceu Heidegger, é a questão fundamental e preliminar de toda metafísica. Num registro mais concreto, podemos dizer que a atenção renovada do pensamento contemporâneo à análise das palavras apresenta um sentido nitidamente antropológico: é por elas, na redescoberta de suas sucessivas camadas semânticas, que o homem se descobre a si mesmo, na verdade de suas origens”.
Essa citação poderia estar em um livro de filosofia ou de antropologia de uma data qualquer deste século ou das últimas décadas do século passado. Trata-se, porém, de um excerto de “O Poder de Controle na Sociedade Anônima”, de Fábio Konder Comparato. Tenho, de modo muito íntimo, essa obra como uma das maiores do Direito no Século XX, entre outros motivos, pelo seu insistente olhar futurista, o qual decididamente parece não se esgotar.

O que a frase revela, além do olhar aguçado de Comparato, é uma problemática que ganha contornos mais claros apenas nesta segunda década de Século XXI. É um fenômeno que, na antropologia, inclusive, já tem nome – a “guinada ontológica”.
Segue a – deriva da – grande “guinada” do Século passado: a linguística.
Para muitos, foi esse o grande fim da metafísica, sucessivamente pelas mãos de diversos filósofos da linguagem e linguistas: a compreensão do uso da linguagem no mundo nos leva, via reversa, a compreender o mundo na linguagem. Assim a metafísica seria apenas isso, mais uma linguagem que visa a compreender o mundo, mas não uma fonte de verdades absolutas e imutáveis.
Na antropologia, isso tem levado os estudiosos a olharem para as diferentes culturas como verdadeiras distinções (a ideia de diferença ganha um tom central nesse novo quadro) ontológicas. Ou seja, não se trata mais de diferenciar sociedades arcaicas e civilizadas, nem mesmo de fazer frente a essa oposição por motivos humanitários, mas de aceitar as diferentes civilizações como diferentes modos de ser, marcados por diferentes linguagens (nos níveis simbólicos, ritualísticos, econômicos, etc.).
Na sociologia, o impacto é notável, também. Trata-se de inserir, entre os extremos do indivíduo e da sociedade, os níveis intermediários e suas respectivas linguagens-ambiente: a comunidade, a rede, o entorno, etc. Disso, passamos para uma filosofia das bolhas, das esferas, em que o ser deixa de ser analisado sob sua extensa unidade e passa a ser visto como sempre “sendo em relação”, como “ser-junto”, “ser-dois”, em paralelo às relações subatômicas de diferentes elementos que, unidos, compõem “unidades” maiores.
De que forma esse pensamento chega no Direito? De muitas, certamente, mas minhas angústias foram acesas quando assisti a Ghost in The Shell. Trata-se de uma animação revolucionária de 1995 (cotada como fonte de inspiração para o também revolucionário Matrix, de 1999), baseada em um mangá que narra a história da “Major” (Motoko Kusanagi, que parece mais familiar com sua patente que com seu nome) – uma major da Seção 9 do Ministério de Segurança de um Japão futurista.
A Major é um cérebro humano implantado em um cibercorpo, procedimento que se mostrou necessário após a perda irreparável de seu corpo humano regular.
Por isso ghost – seu espírito, sua alma, sua psique, traduzam como quiserem – in the shell (a concha, o cibercorpo).
No universo retratado pelo filme, situações como a da Major ainda são excepcionais, mas já é comum a seres humanos integrarem seu corpo com dispositivos cibernéticos e robóticos. Seu colega de time, por exemplo, tem olhos robóticos que também lhe garantiram um upgrade na visão – ele possui visão infravermelho embutida, considero isso um gadget.
A história gira em torno da crise de identidade da Major, que é potencializada pelo vilão enfrentado pela Seção 9 – o mestre ventríloquo – apontado como um hacker que consegue “invadir” os cérebros de pessoas, os quais passaram a se integrar com o ciberespaço. Sem dar maiores spoilers, digo apenas que a animação vale muito a pena, assim como a minissérie de 25 episódios baseada nela (e que explora mais a problemática da inteligência artificial e do conceito de self), bem como a recente adaptação para live action, estrelando (de forma polêmica) Scarlett Johansson, adaptando um bocado a história, mas dando uma adaptação adequada em um “filme de origem”.
Uma das questões que ronda o filme é a do limite humano, e de o quanto a distinção entre corpo e alma faz sentido em um mundo baseado em informação (esse dado, lembremos, é ponto de partida para a adoção, por parte de Luhmann, de uma teoria da biologia para o estudo dos sistemas sociais).
A bioética já é uma fonte de intrigas quando o assunto é, por exemplo, manipulação genética, mas a integração do corpo humano com sistemas robóticos e cibernéticos e a complicada interação dessa homeostase com o poder econômico ainda vão inundar o Direito de forma disruptiva.
Isso já ocorre, em menor escala, com a internet. O simples fato de um ser humano ter ou não acesso à internet faz com que ele seja, já hoje, mais ou menos conectado com o novo mundo, ao qual não se colocam amarras para a informação. Em segundo momento, a discussão do acesso à internet também é qualitativa, afinal, uma rede neutra e um acesso ilimitado compõe critérios de qualidade de acesso e inclusão. 
Indo além, a tecnologia de armazenamento online já impacta as noções de território (isso possui um efeito gritante, por exemplo, para a delimitação territorial de crimes que podem ocorrer de forma completamente virtual, como é o caso da lavagem de capitais), mas tem outros efeitos, transformando nossa concepção de memória e, até mesmo, de identidade.
Nós já vivemos, em 2017, uma realidade de memórias projetadas. Projetamos uma boa parte das nossas vidas em nossos gadgets, nosso celular ou afim, com armazenamento em nuvem. Este processador de dígitos se torna nossa secretária e nosso arquivo, de forma que vida pessoal e profissional diluem ainda mais rápido a falsa separação que o espaço físico ajudava a manter entre elas.
Por isso, propostas como o reconhecimento do direito à internet como um direito humano não são apenas um luxo. É claro que acesso à água e a vedação à tortura continuam tendo um peso e um valor histórico e biológico incomparável, mas ter ou não ter acesso à internet é, a cada dia que passa, mais e mais uma característica que distingue o humano das demais formas de vida.
A justeza com a qual lidaremos com essa questão agora vai certamente gerar a jurisprudência para quando tivermos que lidar não apenas com a inclusão digital, mas com a inclusão dos corpos digitais.
Como disse uma amiga, a jovem e brilhante médica Paula Sevilha: ter um coração mecânico, hoje (uma realidade ainda experimental), não é sinal de saúde, mas já é sinal de dinheiro. Imaginemos agora um mundo em que corações biônicos garantem uma vida sem infartos. Imaginemos o mundo em que fígados, pulmões e rins biônicos, integrados por wifi com um cérebro conectado ao resto do mundo permitirão aos seres humanos viver cada vez mais.
Nesse mundo, a diferença entre ricos e pobres (incluídos e excluídos) será uma diferença de tempo de vida. Já o é, afinal, a expectativa de vida na Noruega era de 82 anos em 2015, enquanto que, na mesma época, era de 53 anos na Nigéria, de acordo com o Banco Mundial. Uma diferença de quase 3 décadas pode ser aprofundada quando a riqueza da população se converter em riqueza biocibernética; a vala da diferença de vida será aprofundada, por mais que a “riqueza” do mundo esteja “crescendo”.
Enfim, se nosso encontro com a linguagem nos ajudou a abandonar algumas visões de mundo globalizantes e totalizantes, nosso contato com as novas linguagens desenvolvidas pela humanidade – programar is the new comunicar– farão de nós novos seres, dispostos a conhecer o mundo de outras perspectivas, ao mesmo tempo mais integrados e mais fragmentados (inseridos em toda a rede; apenas um token).
Nesse universo, as discussões como acesso ilimitado à internet, por exemplo, devem ser levadas à sério como gérmen das discussões de um futuro não tão distante, como início antecipado do direito do Século XXII.
Pedro da Conceição é Mestrando em Direito pela Universidade de São Paulo, advogado. Autor do livro “Mito e Razão no Direito Penal” (2012).

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