quinta-feira, 13 de julho de 2017

Leonardo Avritzer: A sentença do juiz Moro é lixo jurídico com intenções políticas

Acabei de ler a sentença do juiz Sérgio Moro em relação ao ex-presidente Lula. Tenho segurança em afirmar que a peça é um lixo jurídico completo realizado com intenções exclusivamente políticas.
Na parte do triplex, ele não avança um centímetro em relação à peça do ministério público.
Elenca um conjunto de afirmações umas contra as outras a favor da propriedade por Lula e no fim ignora as peças contra e diz que a propriedade foi provada.

Quem duvidar, olhe.
É direito dedutivo com descarte de provas contrárias à opinião do juízo.
Mas o pior é a parte sobre lavagem.
O crime de lavagem é descrito como consequência da incapacidade do MP de provar a propriedade.
Como a propriedade não ficou comprovada, opta-se pela intenção de ocultá-la, um raciocínio que está mais para tribunais da época do nacional socialismo do que na boa tradição do direito empírico anglo-saxão.
Na sentença, não há nenhuma tentativa de traçar uma relação entre atos de ofício ou da presidência ou da Petrobrás e os recursos que a princípio seriam de Lula , como a lei exige.
Mas a grande pérola da sentença é a admissão pelo juiz que não houve ato de ofício.
Aí, ele cita algumas sentenças americanas, diga-se de passagem nenhuma da Suprema Corte nos EUA e uma decisão do STJ.
Claro que, como lhe convém, ele ignorou a decisão do STF sobre o assunto que diz que é necessário o ato de ofício.
Transcrevo para que os incrédulos leiam com seus próprios olhos:
Diz a sentença:
“866. Na jurisprudência brasileira, a questão é ainda objeto de debates, mas os julgados mais recentes inclinam-se no sentido de que a configuração do crime de corrupção não depende da prática do ato de ofício e que não há necessidade de uma determinação precisa dele.
Nesse sentido, v.g., decisão do Egrégio Superior Tribunal de Justiça, da lavra do eminente Ministro Gurgel de Faria:
“O crime de corrupção passiva é formal e prescinde da efetiva prática do ato de ofício, sendo incabível a alegação de que o ato funcional deveria ser individualizado e indubitavelmente ligado à vantagem recebida, uma vez que a mercancia da função pública se dá de modo difuso, através de uma pluralidade de atos de difícil individualização.” (RHC 48400 – Rel. Min. Gurgel de Faria – 5ª Turma do STJ – un. – j. 17/03/2017).”
Assim, caminha o estado de direito no Brasil. Um juiz medíocre, com uma sentença medíocre feita com base na dedução ou em direito comparado, ignorando a jurisprudência do país.
Mas, em tempo, não dá para deixar de notar a mudança de atitude de Moro e da Lava Jato.
Ele tenta se defender da acusação de parcialidade, ataca o juízo, não decreta a prisão preventiva, que ele deixa para a instância superior.
Os dias de Moro como herói parecem estar no fim.
*Leonardo Avritzer é cientista político, professor titular da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG)

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