(Divulgação/Senado Notícias)
Projetos de lei de parlamentares propõe regularizar cassinos no país, que podem facilitar lavagem de dinheiro
Por Leandro Ferrari
Aberta a caixinha de Pandora. Esse Congresso parece não encontrar limites para a imoralidade. Uma das propostas que está sendo tocada tão rápido quanto possível é a liberação de jogos de azar, projeto de lei que Marco Maia tentará colocar em votação em breve.
Observando o Projeto de Lei do Senado nº 186 de 2014 (http://legis.senado.leg.br/sdleg-getter/documento?dm=3464753&disposition...), de autoria do Senador Ciro Nogueira (PP/PI), com última movimentação em 12/12/2017, vemos que na essência não é muito diferente de um outro, o Projeto de Lei da Câmara nº 91 de 1996 (http://legis.senado.leg.br/sdleg-getter/documento?dm=4116891&disposition...).
Em 1998, durante sua tramitação, foi noticiado pela Folha de São Paulo que "Cassino pode ser máquina de lavar dinheiro, diz Receita", "temor do Fisco é que lei, se aprovada, não tenha regulamentação adequada" (http://www1.folha.uol.com.br/fsp/cotidian/ff09049806.htm).
De acordo com o relatório, os cassinos são alvos fáceis de setores interessados na lavagem de dinheiro por oito motivos:
1) O meio de troca é o dinheiro em espécie. O jogador pode, por exemplo, entrar no cassino com R$ 1.000 obtidos em atividades ilícitas e perder R$ 100 na roleta. Ao sair, poderá alegar que os R$ 900 restantes foram ganhos nos jogos;
2) Os cassinos oferecem alguns serviços similares aos dos bancos (conta de depósito, câmbio de moedas, troca de cheques, transferência eletrônica para instituição financeira, crédito);
3) Há rapidez nas operações que envolvam dinheiro;
4) São equipados para lidar com grandes transações de dinheiro;
5) Fichas de jogos e dinheiro são intercambiáveis;
6) Os clientes podem permanecer anônimos, segundo o projeto de lei;
7) Procedimentos internos podem ser abrandados para clientes considerados importantes;
8) O cassino com estabelecimento em outros países pode transferir recursos ao exterior.
Para contornar a ausência de barreiras à lavagem de dinheiro em cassinos, o relatório da Copei sugere que essas casas e seus responsáveis estejam sujeitos às penalidades previstas na lei de lavagem de dinheiro e recebam tratamento similar ao dado às instituições financeiras. Assim, os proprietários e os cassinos também seriam submetidos à fiscalização do Coaf (Conselho de Controle de Atividades Financeiras), ainda não regulamentado.
Note-se que o PL 91/1996, ao chegar no Senado, teve como relator o Senador Romero Jucá (aquele mesmo). Para quem quiser ler, segue o link de seu pronunciamento em 26/01/1998: http://www25.senado.leg.br/web/atividade/pronunciamentos/-/p/texto/220161
A questão da imoralidade não é devido a questões religiosas, mas sim por causa da facilidade de lavagem de dinheiro. Ora, é de se espantar que num país onde há tanto louvor para a Lava Jato, tantos gritos contra a corrupção, haja um silêncio complacente quanto a esse tipo de projeto de lei. Há quem argumente que é só regulamentar - parece que tem muita gente que vive no mundo de Pollyanna. Aliás, em meio a uma infinidade de notícias sobre a Lava Jato, sobre malas, políticos e empresários, sobre milhões e milhões, quantas matérias jornalísticas abordaram a leniência do sistema financeiro?
Se no resto do mundo muitas multas vêm sendo aplicadas, por violações no combate à lavagem de dinheiro, a instituições como o Credit Suisse, Deutsche Bank, Bank of Ireland, Latvian Bank, Taiwan’s Mega International Commercial Bank, Merrill Lynch, Citibank, HSBC, Commonwealth Bank e, mais recentemente, JPMorgan (vide links abaixo), como é que nada foi identificado até o momento no Brasil?
É muita falta de noção dos meandros desse tipo de operação. Mas o problema todo do Brasil era acabar com o PT e prender o Lula, não é? Por isso ninguém mais se manifesta para nada, exceto se for para continuar a achincalhar o PT e seus políticos.
Credit Suisse
Deutsche Bank e
Bank of Ireland
Latvian Bank
Taiwan’s Mega International Commercial Bank
Merrill Lynch
Citibank
HSBC
Commonwealth Bank
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