quarta-feira, 11 de abril de 2018

Itaú obtém redução de condenação de R$ 160 milhões para R$ 160 mil no STJ


do Justificando


Redução de R$ 160 milhões para 160 mil. Uma diminuição em mil vezes no valor da indenização foi a mais recente vitória do Banco Itaú no Superior Tribunal de Justiça, pelas mãos do ministro Luís Felipe Salomão, o qual reformou a sentença do Tribunal de Justiça do Paraná que havia condenado o banco por oferecer de forma indiscriminada produtos como cheque especial e cartão de crédito, contribuindo para situação de superendividamento em massa de consumidores. As informações foram divulgadas no Portal Jota.

A ação coletiva foi ajuizada pelo Instituto de Defesa do Cidadão, o qual argumentou que o banco ofereceu cheques especiais, dentre outras formas de produto, forma indiscriminada, descontando valores dos salários sem que haja amparo no ordenamento jurídico, com consequentes enormes prejuízos à população. Segundo a instituição, o endividamento do consumidor brasileiro corresponde a R$ 555 bilhões. A indenização estabelecida no Tribunal de Justiça do Paraná em R$ 160 milhões seria, portanto, apenas uma pequena parcela.

Entretanto, a 4ª Turma do STJ entendeu que o valor era “exorbitante”. Para o ministro Luís Felipe Salomão, recorrentemente lembrado para ocupar cadeira do Supremo Tribunal Federal quando há vaga, mesmo que o instituto tivesse razão e fosse reconhecido que o banco cometera as ilegalidades, R$ 160 milhões não era razoável. O ministro argumentou que diante do caráter indeterminável dos beneficiários, que impossibilita o valor exato dos supostos prejuízo, a condenação deveria ser reduzida para R$ 160 mil, sendo acompanhado pelos demais integrantes da corte.

“No caso em análise o Instituto não apontou, por qualquer meio válido, quer o número, ainda que estimado, de prejudicados com as alegadas práticas ilegais do bano, quer o valor desse prejuízo, individualmente considerado ou de forma global, também de forma objetiva, dificultando, sobremaneira, a atribuição de valor certo à causa, com base nesses critérios”, entendeu o relator.

Também fazem parte da Turma os ministros Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e José Lázaro Alfredo Guimarães.

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