Não é inconstitucional o art. 283 do CPP, o qual é compatível com a presunção de inocência. O que é inconstitucional é a prisão penal de pessoas presumidamente inocentes
Foto: Wilson Dias/ABr
Por Rui Ribeiro
Em comentário à publicação "Nicolelis: a autofagia do Estado brasileiro patrocinada por tribunais superiores"
Quais os fundamentos fático e jurídico da execução da pena privativa de liberdade antes do trânsito em julgado da sentença penal condenatória?
Uma parte do judiciário entende que o fundamento jurídico da execução provisória da pena privativa de liberdade é a ausência de efeito suspensivo no que diz respeito aos recursos especial e extraordinário. O fundamento jurídico da prisão penal antes do trânsito em julgado da sentença penal condenatória não é o fato dos recursos excepcionais serem dotado de efeito meramente devolutivo. Se o fundamento jurídico fosse esse, os tribunais permitiriam também a execução provisória da pena restritiva de direitos e da pena de multa. Mas eles inadmitem a execução provisória destas duas penas.
De acordo com outra parte do judiciário, o fundamento jurídico da prisão penal antes do trânsito em julgado da condenação criminal é o dispositivo constitucional segundo o qual ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, exceto nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei. Esse dispositivo constitucional estaria em conflito com o art. 283, do CPP, o qual dispõe que:
"Ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de sentença condenatória transitada em julgado ou, no curso da investigação ou do processo, em virtude de prisão temporária ou prisão preventiva. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011)."
Assim, de acordo com o judiciário, a prisão penal provisória, isto é, a execução da pena privativa de liberdade antes do trânsito em julgado da sentença penal condenatória é compatível com o princípio constitucional da presunção de inocência, sendo, portanto, constitucional, o que implica na inconstitucionalidade do art. 283, do CPP, o qual exige o trânsito em julgado da sentença penal condenatória para a execução definitiva da pena privativa de liberdade.
Qual o fundamento fático da prisão penal antes do trânsito em julgado da sentença penal condenatória?
O fundamento fático da prisão penal é a culpa, que só se estabelece após o trânsito em julgado da sentença penal condenatória. Em sendo assim, não há fundamento fático para a prisão penal antes do trânsito em julgado da sentença penal condenatória, pois a certeza processual da culpa só se estabelece após o trânsito em julgado da sentença penal condenatória. Destarte, não há qualquer fundamento fático ou jurídico para se impor a prisão, enquanto pena, a quem é presumidamente inocente.
Em sendo assim, o que é inconstitucional não é o art. 283 do CPP, o qual é compatível com a presunção de inocência, o que é inconstitucional é a prisão penal de pessoas presumidamente inocentes.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
12