quarta-feira, 14 de novembro de 2018

Repórter que deu o furo dos disparos pró-Bolsonaro ensina o ministro Barroso, do STF, a fazer perguntas

POR NOCAUTE

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Eleitoral, intimou nessa terça-feira a campanha de Jair Bolsonaro a prestar esclarecimentos, em até três dias, sobre 23 inconsistências na prestação de contas do ex-capitão.

Dos 23 tópicos apresentados apenas um faz menção ao uso indevido de despesas com mídias digitais – e ao ínfimo valor de seis mil reais: “Despesas com mídias digitais com empresa Adstream – R$ 6.260,00 – pedem números de notas fiscais”. Os demais tratam de questões igualmente irrelevantes, como informações sobre doações de… cem reais.

A repórter da Folha de S.Paulo Patrícia Campos Mello, autora da matéria sobre os disparos de mensagens pró-Bolsonaro, impulsionados por doações ilegais, escreveu em suas redes sociais quais deveriam ser as perguntas feitas por Barroso à campanha de Jair Bolsonaro para investigar as denúncias feitas pela repórter.

Compare os questionamentos de Barroso com as perguntas que a jornalista sugere que deveriam ter sido feitas pelo Supremo aos responsáveis pelas redes:

Patricia:

Para o WhatsApp:

Quantas contas relacionadas às quatro agências citadas na reportagem da Folha foram banidas?

Quantas mensagens foram enviadas dos números ligados às agências?

Quais os números detectados pelo WhatsApp pelo envio anormal de mensagens?

Qual foi o aumento de mensagens enviadas via WhatsApp nos últimos 12 meses e qual a sua queda nos últimos 30 dias?

Para o Facebook:

Por que a empresa não informou ao TSE o impulsionamento de conteúdo pró-Bolsonaro feito por Luciano Hang, que já foi multado por isso?

Quais os valores gastos em impulsionamento no Facebook que levava o usuário a conteúdos referentes a Jair Bolsonaro?

Qual a quantidade de visualizações, cliques, curtidas e comentários que foram recebidos por meio de impulsionamento pago no Facebook e Instagram relacionado a Jair Bolsonaro e Fernando Haddad?

Para o Twitter:

Quais os valores gastos em impulsionamento no Twitter de conteúdos referentes a Jair Bolsonaro (não necessariamente pagos pelo partido ou campanha do candidato)?
Quantas contas fake foram banidas? Dessas contas, quantas tinham atividade política, favorecendo quais candidatos?
Quantos tuítes ou retuítes foram gerados de cada uma dessas contas?
Das 23 só tem uma que faz referência a mídia digital no valor de R$ 6,000

Barroso:
Despesas com mídias digitais com empresa Adstream – R$ 6.260,00 – pedem números de notas fiscais;

Despesas com serviços advocatícios com empresa Kufa Sociedade de Advogados – R$ 50.000,00 – pedem detalhamento dos serviços prestados, relação dos processos em que escritório atuou, relação de todos os advogados que atuaram;

Despesas com serviços contábeis não foram declaradas, mas aparece como serviço do escritório de advocacia – pedem dados sobre serviços contábeis prestados, identificação dos contadores;

Despesas com material impresso com quatro empresas – R$ 71.000,00 – pedem amostras dos materiais produzidos, como adesivos, paineis e bótons e também informações sobre se essas empresas subcontrataram outras empresas.

Devolução de receitas – R$ 95.000,00 – Campanha avisa que devolveu R$ 95 mil em doações para quatro pessoas físicas e técnicos dizem que, como não há previsão para devolução de doações legais, qual motivo de o candidato se recusar a receber os valores;

Financiamento coletivo com empresa sem registro – R$ 3,5 milhões – técnicos afirmam que a empresa AM4 não tinha cadastro para prestar serviços de arrecadação por meio do financiamento coletivo e pedem também detalhamento sobre as empresas Aixmobil e Ingresso Total, que também atuaram com arrecadação por meio de financiamento coletivo, as “vaquinhas”;

Descumprimento de prazo para entrega de relatório com receita de R$ 1,566.812,00;

Indício de irregularidade no recebimento de doações do fontes proibidas, permissionários – R$ 5.200,00 – técnicos apontam que lei proibido recebimento de recursos de quem tem atividade decorrente de permissão pública;

Indício de irregularidade no recebimento de recursos com origem não identificada – R$ 100;

Indício de irregularidade de doações recebidas com divergência na identificação dos doadores – R$ 5.030,00 – divergências de dados informados dos doadores com base de dados da Receita (Nome do doador não bate com o CPF cadastrado na Receita);

Indício de impropriedade na divergência de informações de doações indiretas – R$ 345.000,00 – técnicos informam que repasse da campanha de Eduardo Bolsonaro para o pai;

Indício de irregularidade com ausência de gastos eleitorais na prestação de contas parcial 0 R$ 147.727,02 – gastos que não foram prestadas dentro do prazo correto;

Indício de irregularidade na omissão de despesas – R$ 147.948,81 – técnicos dizem que cruzamento de dados mostrou que fornecedores informaram gastos omitidos pela campanha;

Indício de irregularidade com divergência de informações em doações – R$ 3.796,86 – doadores informaram maiores valores em relação ao declarado pelo candidato;

Indício de irregularidade – R$ 20.958,16 – técnicos apontam omissão de doações no cruzamento de informações com outros prestadores;

Indício de irregularidade com dinheiro de sobra de campanha transferido a outro partido – R$ 10.000,00 – técnicos apontam repassem ao PRTB, quando lei só permite que tivesse sido repassado ao próprio PSL;

Indício de irregularidade com falta de documentos de comprovação de doações estimáveis (destinação de espaços ou trabalho) – R$ 6.913,60 – falta de documentação de espaço cedido ou outros serviços doados;

Indício de irregularidade em doações estimáveis que não constavam na prestação parcial – R$ 24.916,83 – técnicos apontam que os valores não foram lançados no devido tempo, como prevê resolução;

Indício de irregularidade em doações estimaveis que não constavam na prestação parcial – R$ 2.511,54 – técnicos apontam que medida frustra transparência e fiscalização;

Indício de impropriedade – divergência na data de abertura de contas bancárias;

Ausência de recibo eleitoral em arrecadação de recursos estimáveis (trabalho voluntário e outros);

Falta de documentação nas despesas, como contratos e relatórios de serviços prestados por várias empresas;

Indício de irregularidade no recebimento indireto de recursos – R$ 100 – doação não identificada por meio de vaquinha virtual recebida por meio do partido e que deveria ter sido recolhida ao Tesouro.

Caso as denúncias da Folha se confirmem, pelo menos três crimes terão sido cometidos: 1) empresas (pessoas jurídicas) não podem fazer doações de campanha; 2) o impulsionamento legal de mensagens, durante uma campanha eleitoral, é aquele voltado à base de dados própria dos partidos, não podendo ser contratados serviços com bases de dados de terceiros; 3) divulgar notícias falsas ofensivas à honra alheia.

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