domingo, 16 de junho de 2019

JUSTIFICANDO: SÉRGIO MORO É O PRIMEIRO JAVAPORCO CRIADO PELO STF



Em artigo publicado no site Justificando, os advogados criminalistas Sean Abib, Ricardo Mamoru Ueno e Eduardo Samoel Fonseca usam a analogia do cruzamento de um javali e um porco para falar sobre o que chamam de "experimento consentido" pelo Supremo Tribunal Federal que criou o Moro: o acasalamento entre juiz e acusado

Justificando - No mundo animal, nada passa incólume. A evolução das espécies, segundo Charles Darwin, vem justamente da capacidade de cada uma delas se adaptar ao meio ambiente. No Brasil, por força da natureza, tem-se uma figura híbrida conhecida como javaporco.

O animal, proveniente de um aleatório cruzamento entre javali e porco, é encontrado em regiões produtoras de grãos e hoje é um dos problemas para o cultivo de grandes culturas (milho, soja, cana-de-açúcar etc.). O porco feral, além de improdutivo, ameaça do maior ao menor produtor rural.

Assim como nas fábulas de Esopo, dramaturgo grego, os animais exóticos aqui retratados possuem feições humanas. E como todo cruzamento espontâneo tende a produzir figuras desajustadas, no mundo jurídico não é diferente. Prova disso é o experimento consentido pelo Supremo Tribunal Federal, originando Moro: o acasalamento entre juiz e acusador.

Diz-se híbrido porque veste toga, mas também oficia como acusador; Diz-se híbrido porque conhece a prova acusatória antes mesmo dela ser produzida; Diz-se híbrido porque trabalha com o primado das hipóteses sobre o fato.

Mesmo gozando dos bônus da magistratura, o porco feral jurídico se propôs auxiliar os acusadores e homologar as estratégias. Segundo informações noticiadas [1], a besta-fera jurídica não se limitou apenas a instruir. Foi muito além. Cobrou desempenho, exigiu substituições, antecipou resultados e ludibriou seus superiores quando publicamente cobrado.

Usurpando espaço que antes pertencia aos atores (acusador e defensor), valeu-se da publicidade dos autos como uma ferramenta para constranger não apenas seus superiores, mas também os acusados submetidos ao seu escrutínio judicial. É desnecessário apontar os prejuízos causados ao imprescindível equilíbrio do sistema.

Impossível, pela natureza do animal, responsabilizá-lo por suas ações. Como tal, age por instinto. Entretanto, o mesmo não se aplica ao seu responsável, aquele que consentiu com a sua existência antinatural. Na condição de ser dotado de racionalidade, seu Supremo criador jamais deveria ter cuidado, alimentado ou permitido tamanhos passos do quadrúpede.

Pelo tempo de sua existência, não pode ser levantada arguição de desconhecimento dos feitos do porco feral. A (im)produtividade do animal foi mote para declarações estupefatas de orgulho por muitos membros da suprema corte brasileira. Não custa lembrar que o Ministro Barroso, ao votar pela constitucionalidade da condução coercitiva na ADPF nº 395 e 444, aplaudiu a atuação de juiz com vestes de acusador, levando-o a dizer que "juízes corajosos rompem esse pacto oligárquico de impunidade e de imunidades e começaram a delinear um direito penal menos seletivo e alcançar criminosos de colarinho branco".

Desde o início da lava-jato não se fala(va) outra coisa senão nos avanços, nas conquistas e nas convicções de que a República de Curitiba exportava para toda nação.

Somente com a intervenção para além do seu Supremo criador, como ocorrido no último dia 9, é que se revelou que o javaporco não produzia nada além do que a sua própria natureza limitada permitia.

Uma primeira descoberta sobre esse espécime bestial revela que a sua (re)produção não é apenas indesejável, é também perniciosa à constituição e ao equilíbrio de todo sistema. O aprofundamento dos estudos pode revelar o porcoli como uma espécie ainda mais letárgica, mas isso somente o tempo e o conhecimento de novos estudos podem revelar o real impacto destrutivo em território jurídico brasileiro.

Por ora, basta a confirmação de que a besta-fera, assim como toda mistura de atores jurídicos numa só pessoa, é indesejável e danifica qualquer sistema que se pretenda equilibrado e saudável. Essa, como toda personificação de duas entidades com atribuições jurídicas diversas numa só pessoa, é evidentemente danosa ao meio no qual se projeta, desequilibrando o sistema e ofendendo a sua Constituição.

Embora pareça animal nativo, o espírito do javaporco veio à luz no seio da Idade Média, período das trevas, mas naquele tempo era simplesmente conhecido como inquisidor.

Sean Abib é advogado criminal e Mestrando em Direito Penal pela PUC/SP;

Ricardo Mamoru Ueno é advogado criminal e Diretor auxiliar da OAB-SP – Subseção Penha de França;

Eduardo Samoel Fonseca é advogado criminal, Mestre em Processo Penal pela PUC/SP; Especialista em Ciências Criminais pela PUC/MG e em Direito Penal pela Universidade de Salamanca – Espanha. É presidente da Comissão de Direito Penal e Processo Penal da OAB-SP – Subseção Penha de França.

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