Publicado por Joaquim de Carvalho
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Deltan Dallagnol
Dois processos administrativos contra Deltan Dallagnol estão na pauta da próxima sessão do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), marcada para a próxima terça-feira, e é nessa ações que pode ser determinado o afastamento de Deltan Dallagnol da Lava Jato e, o que é mais provável, de suas funções no Ministério Público Federal.
O afastamento está previsto em dois artigos do Regimento Interno do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), o 77 e o 88.
O primeiro caso que gerou a proposta de instauração de processo administrativo disciplinar é de agosto do ano passado, quando, em entrevista à rádio CBN, Deltan Dallagnol atacou três ministros do Supremo Tribunal Federal, Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski.
Deltan estava sendo entrevistado sobre a decisão da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal de remeter para a justiça eleitoral e para a justiça federal em Brasília a delação premiada da Odebrecht que citava o ex-presidente Lula e o ex-ministro da Fazenda, Guido Mantega. Era um caso sem nenhuma relação com a Petrobras e, portanto, sem conexão com a Petrobras, que justificaria a permanência da investigação em Curitiba.
“O Supremo não está olhando para essa figura que está diante de nós”, disse Dallagnol, em entrevista a Milton Jung, apresentador da rádio CBN.
“O Supremo está olhando para a figura que estava diante dele um ano atrás. Não afeta nossa competência, vai continuar aqui. Agora o que é triste ver, Milton, é o fato de que o Supremo, mesmo já conhecendo o sistema e lembrar que a decisão foi 3 a 1. Os três mesmos de sempre do Supremo Tribunal Federal que tiram tudo de Curitiba e mandam tudo para a Justiça Eleitoral e que dão sempre os habeas corpus, que estão sempre se tornando uma panelinha assim… que mandam uma mensagem muito forte de leniência a favor da corrupção.”
Deltan Dallagnol, como se soube a partir da revelação de suas conversas secretas pelo Telegram, nunca se preocupou com a corrupção, mas com a manutenção em seu poder de casos que pudessem gerar visibilidade e networking, condições que favorecem seu projeto de enriquecer através de palestras remuneradas.
Em uma conversa com sua esposa, pouco depois dessa entrevista que concedeu à CBN, Deltan Dallagnol disse qual era seu plano.
“Vamos organizar congressos e eventos e lucrar, ok? É um bom jeito de aproveitar nosso networking e visibilidade”, afirmou.
“Se tudo der certo nas palestras, vai entrar ainda uns 100k [R$ 100 mil] limpos até o fim do ano. Total líquido das palestras e livros daria uns 400k [R$ 400 mil]. Total de 40 aulas/palestras. Média de 10k limpo”, acrescentou.
Essa conversa faz parte de um grupo que criou para discutir a abertura de uma empresa, em que ele e o procurador Roberson Pozzobon, o Robito, seriam administradores por baixo do pano, já que a legislação proíbe membros do Ministério Público de exercer a gerência de empreendimentos empresariais.
O outro processo administrativo que poderá ser usado para afastar Deltan Dallagnol de suas funções diz respeito à campanha que fez, no início do ano, contra a candidatura do senador Renan Calheiros à presidência do Senado.
O procurador disse, através do Twitter, no dia 9 de janeiro, quando faltavam três semanas para a eleição:
“Se Renan for presidente do Senado, dificilmente veremos reforma contra corrupção aprovada. Tem contra si várias investigações por corrupção e lavagem de dinheiro. Muitos senadores podem votar nele escondido, mas não terão coragem de votar na luz do dia.”
Durante os dias que se seguiram, ele fez campanha pelo voto aberto na eleição do Senado, o que contraria o regimento interno da casa, e, na véspera da eleição, atacou Renan diretamente:
“Segundo a reportagem, os áudios de 2014 mostram intimidade entre os donos da JBS e Renan Calheiros. Colaboradores disseram que a JBS destinou a ele R$ 10 mi. Vale lembrar que há notícias de que Renan pretende disputar a pre. Do Senado amanhã”, destacou em sua conta no Twitter.
Depois da eleição de Davi Alcolumbre, adversário de Renan, Deltan Dallagnol comemorou:
“O Brasil está mudando.”
Em sua defesa, Dallagnol disse que estava apenas exercendo o direito à liberdade de expressão, argumento que foi rechaçado pelo corregedor do CNMP, Orlando Rochadel Moreira, que considerou o coordenador da força-tarefa um mau exemplo para o Ministério Público:
“O Excelentíssimo Membro Reclamado, ao fazer campanha política para a eleição da Presidência do Senado Federal, com a finalidade de descredenciar o Excelentíssimo Reclamante perante a opinião pública, compromete a imagem dos demais milhares de membros do Ministério Público, em especial no exercício da função eleitoral, conforme artigos 74, 77 e 79 da Lei Complementar nº 75/9314, que atuam de maneira imparcial para garantir a lisura das eleições ao longo de todo o Brasil, em harmonia e respeito com os demais Poderes Constituídos, na forma do artigo 2º, caput, da Constituição Federal. Isso se dá não só em razão da unidade e indivisibilidade ministerial, como também porque um ato como o praticado gera a sensação pública de que os demais integrantes do Ministério Público atuam a favor ou contra determinado político durante o exercício da atribuição eleitoral, retirando, portanto, a confiança do cidadão.”
O corregedor considerou que Dallagnol violou o princípio da dignidade do cargo:
“As publicações tratadas, portanto, revelam-se indevidas no âmbito disciplinar, já que violam a dignidade do cargo e o decoro que deve guardar o Membro em atenção ao prestígio do Ministério Público e da Justiça. Referidas publicações, embora mascaradas através do alegado exercício da liberdade de expressão, indevidamente fazem campanha política contra a candidatura do Excelentíssimo Reclamante à Presidência do Senado Federal, descredenciando-o perante a opinião pública, o que restou demonstrado diante de diversas publicações acostadas à inicial, realizadas em um mesmo contexto fático e de tempo. A violação à dignidade do cargo e ao decoro é evidente, já que o Excelentíssimo Membro Reclamado não está autorizado a fazer campanha política para eleição de cargo de outro Poder da República contra determinado candidato, em matéria alheia à sua atribuição, tampouco falar em nome de todos os Membros do Ministério Público do Brasil.”
Tanto no caso do ataque aos ministros do Supremo Tribunal Federal quanto neste em que fez campanha contra Renan Calheiros, a pena prevista é de censura, não de demissão.
Mas o afastamento temporário é um medida complementar, que pode ser proposta pelo corregedor ou por qualquer um dos demais 13 membros do Conselho Nacional do Ministério Público.
A pena de censura pode também ser agravada, dependendo do voto dos conselheiros. A abertura do processo disciplinar mais recente, de abril deste ano, foi aprovada por dez dos catorze membros do CNMP. A procuradora geral da república, Raquel Dodge, que preside o conselho, faltou nessa sessão.
Segundo nota publicada ontem na coluna Radar, da Veja, publicação que apoia a Lava Jato, já existem votos suficientes para afastar Dallagnol da força-tarefa.
A rigor, ele pode ser afastado do cargo de procurador, não só da Lava Jato.
Sem o palco da operação, o procurador perderá visibilidade e, em consequência, oportunidade para ganhar dinheiro com suas palestras.
Terá que se contentar com os salário médio de 35 mil reais que recebe por mês.
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