Antônio Leitão
Causa espanto o assombroso número de separações entre casais de pais de pessoas com deficiência. E o pior é que na maioria dos casos, o peso da responsabilidade pelos cuidados desses filhos fica a cargo das mães, que muitas vezes têm outros filhos para tomar conta.
Normalmente, por falta de estrutura financeira ou por questões ligadas ao maldito preconceito, os filhos com deficiência sofrem prejuízos incalculáveis. É muito comum essas mães, tentando compensar as dificuldades enfrentadas na criação, quererem superproteger os filhos em tal situação. No outro lado da questão, deve-se considerar a que psicologia diz que a superproteção é sinônimo de rejeição.
Em grande parte dos casos, quem superprotege um filho com deficiência, o faz muito mais com aparências do que por cuidados reais. Daí o alerta no sentido de que o importante mesmo é o equilíbrio e a sinceridade do relacionamento com o portador de deficiência. O problema não se esgota na crença apregoada pela vã filosofia da falsa inclusão, mas, acima de tudo, se resolve com a prática do respeito e dos cuidados para com todas as pessoas, dando-lhes a devida dignidade que merecem.
Em razão disto, pretendo sugerir ao deputado Tadeu Filippelli que apresente um projeto de lei à câmara dos deputados, dando poder de polícia às autoridades para que punam com rigor os pais que abandonarem os filhos com deficiências graves ou
deles cuidarem com descaso, obrigando-os, os pais, a darem, inclusive, assistência financeira e acompanhamento humanitário aos filhos. O projeto, se aprovado, deve enfocar principalmente os autistas e os portadores da Síndrome de Down acentuada.
A situação dos portadores de deficiência é por si só extremante dolorosa para eles e para suas famílias, mas, não bastasse o evidente caos que enfrentam, eles sofrem ainda outras agruras, é que os supostos especialistas em atendimento a pessoas portadoras de deficiência, para garantir público e respaldo político em seus “circos”, empurram os pais das mesmas para um estúpido sentimento de desespero que chega à beira do espírito de luto.
Consequência imediata desta conduta é a incidência de doenças como rubéola, seratocone, leishmaniose e retinose pigmentar por esses pais, que são extremamente agravadas pelo uso excessivo de álcool, drogas, fumo, trazendo como consequências
as deficiências de suas crianças. Jamais este fato poderá ser tratado como castigo.
Deficiência não é sinônimo de morte, mas deve ser entendida com um poderoso estímulo às mais diversas práticas humanitárias e do amor incondicional.
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