quinta-feira, 12 de novembro de 2015

Pendência inesperada

Janio de Freitas / Folha de São Paulo // http://jornalggn.com.br/
Eduardo Cunha e alguns outros citados na Lava Jato vão ter seus destinos de réus determinados também por decisões judiciais alheias aos atos de que são acusados. É que está em curso uma bela divergência, ainda silenciada, em torno do que vários juristas e professores de direito consideram um erro formal no âmbito da Lava Jato. Capaz mesmo de invalidar provas decisivas, por exemplo, no caso de Eduardo Cunha. Da Lava Jato sai uma ex­plicação, discreta e, por ora, sem o resultado pretendido.

O problema está na maneira de obter dados e providências dos promotores suíços, referentes a possíveis contas e movimentos fi­nanceiros de interesse da Lava Ja­to. O acordo de colaboração en­tre Brasil e Suíça contra crimes financeiros obriga que todo in­tercâmbio tenha um único ponto de partida ou chegada aqui, e ou­tro lá. No Brasil, tal ponto é o setor específico do Ministério da Justiça. A obrigação evita que in­vestigações suíças se vejam asso­berbadas por pedidos que não passaram por uma avaliação do seu fundamento e origem.
O primeiro sinal de contas e movimentações suspeitas, com probabilidade de servirem a ne­gócios ilícitos sob investigação no Brasil, foi dado pelos suíços. A partir do sinal, a Lava Jato tentou a obtenção direta das informa­ções complementares e dos docu­mentos comprovadores, mas os suíços não saíram dos termos do acordo. Como uma providência admirável, foi divulgada aqui a ida de três integrantes da Lava Ja­to à Suíça, para buscar a docu­mentação. Sobre os resultados da viagem, a prodigalidade de vaza­mentos da Lava Jato não se con­firmou.
A iniciativa da missão passava à margem do setor específico do Ministério da Justiça e das exi­gências do acordo com a Suíça. A ação direta do Ministério Públi­co, inclusive autorizada pelo pro­curador-geral Rodrigo Janot, é vista por vários juristas e profes­sores ouvidos por algumas das defesas como procedimento irre­gular capaz de levar à invalidação de parte das acusações a diferen­tes réus. Da Lava Jato, vem a res­posta de que seus emissários ape­nas foram selecionar, na relação suíça de suspeitos, os nomes a se­rem encaminhados ao Ministério da Justiça para o pedido à Suíça.
Mas é ao menos duvidoso que, para tal fim, a viagem fosse ne­cessária. Mais do que não se ne­gar à colaboração pelos canais corretos, os suíços têm mesmo a iniciativa das informações. Foi assim, além da Lava Jato, na cor­rupção do metrô e dos trens pau­listas, até que um procurador en­furnou a documentação e os suí­ços se aborreceram. A base do trabalho deles é a investigação, não a delação premiada, e os suí­ços disseram sentir-se desconsi­derados pelo descaso do Ministério Público brasileiro.
Se nem mesmo um precisaria viajar, três procuradores apenas para repassar uma lista de nomes parece um pouco exagerado. E, à parte a divergência que os magis­trados vão decidir, é esquisito que até o procurador-geral Ro­drigo Janot conduzisse a opera­ção excluindo o Ministério da Justiça e os termos de um acordo internacional.
OS CHEFÕES
A pretensão de impor aos de­putados do PT a obediência à di­reção partidária, nos votos petis­tas contra ou a favor de Eduardo Cunha no Conselho de Ética, é autoritária e imoral. O líder Sibá Machado, que não se distinguiu por uma posição nítida quanto ao presidente da Câmara, redi­me-se com sua recusa a substituir a consciência pessoal pela obediência.
O comando do PT fala em re­fundação do partido. Convém que o ponto de partida seja a ex­plicação de que os petistas refun­dados não precisam ser pessoas de consciência, porque não pode­rão usá-la. 

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