sábado, 19 de dezembro de 2015

A CONTA É DOS MAIS POBRES - O ajuste fiscal e a pesca artesanal

O conjunto de transformações na regulamentação da atividade pesqueira e dos benefícios e direitos sociais está ligado a uma concepção exclusivamente setorial da pesca, ignorando os aspectos sociais, culturais, econômicos e históricos

por Natália Tavares de Azevedo // http://www.diplomatique.org.br/

Em 2014, o Brasil presenciou uma acirrada disputa eleitoral, que produziu uma aparente polarização na sociedade entre aqueles que defendiam os avanços sociais e econômicos forjados durante a aplicação do modelo neodesenvolvimentista dos governos Lula e Dilma e os que apontavam em outra direção, demandando reformas neoliberais em nome da manutenção do crescimento econômico e do combate à inflação. A ilusão da polarização entre os projetos se desfez logo no início do segundo governo Dilma. A nomeação de Joaquim Levy para o Ministério da Fazenda e o anúncio do ajuste fiscal apontaram as escolhas feitas pelo Palácio do Planalto, contrárias às promessas eleitorais. O que se observou foi que nem o PT nem a presidenta se mostraram capazes de fazer frente a uma correlação de forças desfavorável, também expressa na crise política que se instalou no Legislativo federal.

Assim, o governo instituiu um pacote de medidas neoliberais que incluem cortes orçamentários em áreas essenciais como saúde, educação e previdência, além do aumento da taxa básica de juros, a Selic, que drena recursos para o pagamento dos serviços da dívida aos agentes credores, favorecendo o mercado financeiro e se mostrando ineficiente para reequilibrar a economia brasileira ao inibir o crédito e os investimentos. São medidas regressivas, que voltam os cortes aos trabalhadores, especialmente às parcelas mais vulnerabilizadas. Nesse cenário, os pescadores e pescadoras artesanais foram também atingidos. O governo, além de lançar uma série de normativas que restringiram seus direitos, focando especialmente o seguro-defeso, acabou por extinguir o Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA), ameaçando as conquistas de pescadores e pescadoras artesanais.

Os direitos sociais e o seguro-defeso
Os pescadores artesanais, assim como os trabalhadores rurais, foram a última categoria social a ser incluída na seguridade social, na década de 1960, mas de forma desigual em relação aos trabalhadores urbanos. A equiparação só ocorreu após a Constituição de 1988, na qual o Movimento de Pescadores teve importante incidência. Dessa forma, os pescadores artesanais passaram a ser incluídos na seguridade social como segurados especiais.
Já o Seguro-Desemprego ao Pescador Artesanal, mais conhecido como seguro-defeso, foi criado em 1991. Trata-se do pagamento de um salário mínimo ao pescador artesanal no período em que a pesca de determinada espécie é proibida, o defeso, que em geral coincide com o período de reprodução. Foi a partir de 2003 que ele se tornou uma política de maior envergadura, com um crescimento exponencial no número de beneficiários, passando de 92 mil em 2002 para 855 mil em 2012, com execução orçamentária de quase R$ 2 bilhões.
Entre os motivos apontados para o incremento dos gastos, figuram o aumento das espécies abrangidas por períodos de defeso, a elevação do valor real do salário mínimo e o crescimento do número de beneficiários. Este se tornou alvo de suspeitas de irregularidades relacionadas à veracidade dos registros. Porém, em vez de tentar sanar os problemas relativos ao registro da pesca, combatendo as fraudes decorrentes de relações clientelistas ligadas ao histórico das colônias de pescadores, fomentadas pelo próprio governo em muitos casos, este optou por atacar os direitos dos pescadores artesanais, especialmente os das pescadoras.

Alterações nos direitos
A primeira forma de reduzir os direitos sociais dos pescadores artesanais foi a publicação da Medida Provisória (MP) n. 665, em 30 de dezembro de 2014, posteriormente convertida na Lei n. 13.134, de junho de 2015, e ainda referendada pelo Decreto n. 8424. Por meio destes, alteraram-se as regras de acesso ao seguro-desemprego, de forma geral, e ao seguro-defeso, de forma particular. Para fazer jus ao benefício, passou-se a exigir que pescadores artesanais tenham trabalhado de forma ininterrupta na atividade pesqueira e não tenham renda oriunda de outra fonte; além disso, são considerados habilitados apenas aqueles que trabalharam na captura, isto é, o seguro não será extensível às atividades de apoio e aos familiares.
Estabeleceu-se também que os pescadores artesanais não podem receber simultaneamente ao seguro-defeso benefícios como o Bolsa Família e outros de prestação continuada ligados à assistência social e à previdência, além de instituir o INSS como o órgão ao qual o pescador deve se dirigir para dar entrada no seguro, no lugar do Ministério do Trabalho e Emprego, como era anteriormente. A duração máxima de recebimento do seguro-defeso passou a ser de cinco meses, independentemente de o tempo de duração do defeso ser mais extenso.
Soma-se a estes o Decreto n. 8.425, de 1º de abril de 2015, que regulamenta os artigos 24 e 25 da Lei n. 11.959, de 2009, a Lei da Pesca brasileira, dispondo sobre os critérios para inscrição no Registro Geral da Pesca e para a concessão de autorização ou permissão para o exercício da atividade pesqueira, instrumentos necessários para que pessoas físicas ou jurídicas e embarcações pratiquem a pesca no Brasil.
Destaca-se a definição de que pescadores artesanais profissionais, que exercem a atividade pesqueira com fins comerciais, podem realizá-la de forma autonôma ou em regime de economia familiar, podendo utilizar meios de produção próprios ou mediante contratos de parceria com embarcações de arqueação bruta de até 20AB. Essa definição implica um tamanho incompatível com a realidade das comunidades pesqueiras do país. O Movimento de Pescadores e Pescadoras Artesanais (MPP) afirma que estas devem ser consultadas, fazendo um apontamento prévio de que as embarcações utilizadas pela pesca artesanal têm tamanho de até 10AB, como se vê na Carta de Repúdio ao Decreto emitida pelo MPP.1
O grande retrocesso apresentado pelo Decreto n. 8.425, somado às regulamentações citadas anteriormente, é a categorização de trabalhador de apoio à pesca artesanal, definido como a pessoa física que, de forma autônoma ou em regime de economia familiar, com meios de produção próprios ou mediante contrato de parceria, exerce trabalhos de confecção e reparos de artes e petrechos de pesca, de reparos em embarcações de pesca de pequeno porte ou atua no processamento do produto da pesca artesanal. Esse dispositivo atinge de forma mais direta as mulheres pescadoras, que em geral se ocupam das atividades entendidas como de apoio, além de não reconhecer o caráter de economia familiar da atividade pesqueira, sobretudo a forma própria das comunidades pesqueiras de se organizar social e culturalmente.

As comunidades pesqueiras e as pescadoras
Esse conjunto de transformações na regulamentação da atividade pesqueira e dos benefícios e direitos sociais está ligado a uma concepção exclusivamente setorial da pesca, ignorando os aspectos sociais, culturais, econômicos e históricos.
No Brasil há uma grande diversidade entre as comunidades pesqueiras, com origens sociais diretamente ligadas aos processos históricos de composição de nosso território. Inclui-se a influência indígena, negra, portuguesa e açoriana, formando grupos culturais distintos, como os jangadeiros no Nordeste, os caiçaras entre o Rio de Janeiro e o litoral norte do Paraná, os ribeirinhos no Norte e as comunidades pesqueiras de descendência açoriana no Sul do país, para citar apenas alguns exemplos.
Essa trajetória histórica das comunidades pesqueiras lhes atribui um caráter que vai muito além da prática “profissional” da pesca – ser pescador artesanal refere-se acima de tudo a uma identidade cultural. A prática pesqueira está envolvida na tessitura da vida cotidiana dessas populações, configurando-se como modos de vida específicos, tradicionais, que se reproduzem entre resistências, assimilações e transformações em conjunto com a sociedade. Essa diferença é tão evidente que as comunidades pesqueiras têm sido reconhecidas como tradicionais no âmbito da Política Nacional de Povos e Comunidades Tradicionais, criada em 2007 e coordenada e colocada em prática pela Comissão Nacional de Desenvolvimento Sustentável de Povos e Comunidades Tradicionais.
Essa integralidade inclui, na perspectiva da reprodução social dessas populações, a pluriatividade, a prática de outras atividades econômicas além da pesqueira, a depender do contexto social. Dessa forma, exigir que o pescador artesanal tenha como fonte de renda exclusiva a atividade pesqueira para que possa acessar o seguro-defeso é uma forma de desconhecer a realidade socioeconômica dessas comunidades, que recorrem a outras atividades seja por questão cultural, como nas comunidades de agricultores-pescadores, seja por necessidade de complementação da renda diante da crise dos recursos pesqueiros. Ressalte-se que esta é em grande parte ocasionada pela falta de capacidade do próprio Estado de promover uma gestão sustentável da pesca, ao privilegiar a produtividade e os grupos industriais em detrimento da sustentabilidade ambiental e social.
Nesse contexto das comunidades pesqueiras, no qual a integralidade do trabalho e da reprodução social se dá pelo caráter familiar e coletivo do trabalho, o lugar da mulher tem sido durante muito tempo invisibilizado e desvalorizado. Ainda é comum o entendimento de que ela “ajuda” o marido ao trabalhar na confecção dos petrechos, na limpeza do pescado e até mesmo na atividade de captura.
É com muita luta que as pescadoras têm conseguido afirmar sua importância e avançar na conquista de seus direitos, para o que a Articulação Nacional das Pescadoras (ANP) tem tido um fundamental protagonismo. Esse processo não é apenas de afirmação de direitos, mas também de reforço de sua identidade de pescadora.
Assim, as mulheres pescadoras, maioria entre aqueles que agora passaram a ser considerados “trabalhadores de atividades de apoio”, são as mais atingidas pela mudança simultânea na categorização dos trabalhadores e nas novas formas de acesso ao seguro-defeso, apontando para um retrocesso de caráter machista e subalternizador das mulheres, como denuncia a Carta das Pescadoras à Presidenta Dilma,2 emitida pela ANP.
O decreto, ao definir as pescadoras como trabalhadoras de apoio à pesca, hierarquiza e atribui diferentes valores ao trabalho de homens e mulheres na atividade pesqueira, ferindo o princípio de que ambos são iguais perante a lei. Contribui para aumentar ainda mais a vulnerabilidade das mulheres pescadoras, ameaçando sua autonomia em um contexto em que as situações de violência são cotidianas, dentro e fora de casa.

A extinção do Ministério da Pesca
No dia 2 de outubro, depois de mais de um mês de articulações para acomodar as tensões com o PMDB e as internas a seu próprio partido, a presidenta Dilma anunciou a reforma ministerial, que extinguiu oito ministérios, entre eles o MPA. Embora desde a transformação da Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca (Seap) em MPA, em 2009, este tenha ficado à mercê das negociações políticas, utilizado como moeda de troca e passado por administrações que só fizeram retroceder a gestão pesqueira, o impacto de sua extinção tem se mostrado potencialmente negativo para a pesca artesanal.
Isso porque as funções do MPA foram absorvidas pelo Ministério da Agricultura (Mapa), da ministra Katia Abreu, representante dos interesses do agronegócio, deixando poucas perspectivas de que venha a contemplar pescadores artesanais. Mais ainda, a mentalidade produtivista ligada ao grande negócio, a ser aplicada na pesca industrial e na aquicultura, tende a atingir a pesca artesanal, quando se tem em conta a disputa por espaços e recursos territoriais. É pouco provável que um ministério com esse perfil tenha possibilidade de atender adequadamente às demandas da pesca artesanal.
A primeira ação do Mapa em relação à pesca (provavelmente já arquitetada no âmbito do MPA) foi a suspensão, por 120 dias, de diversos defesos, por meio da Portaria Interministerial Mapa/MMA n. 192, de 5 de outubro de 2015. Foram atingidos os defesos de diversas bacias hidrográficas, como os da Bacia Amazônica, do Rio Parnaíba, da piracema das bacias do Maranhão e do Ceará, além de ostras em São Paulo e Paraná, robalo no Espírito Santo e Bahia, entre outros.
Essas medidas atingem especialmente milhares de pescadores das águas continentais, e trata-se sobretudo de uma estratégia para evitar o pagamento do seguro diante das medidas de corte de despesas feitas pelo governo. Na portaria, afirma-se que os pescadores serão recadastrados durante a suspensão e que os períodos de defeso serão revistos. Percebe-se, contudo, que é um claro movimento para deslegitimar o direito ao autorreconhecimento de sua identidade de pescadores artesanais perante o Estado, reduzindo o número de pescadores registrados e, assim, os gastos.

Articulação para tentar frear o retrocesso
Nesse cenário, o MPP e a ANP têm buscado pressionar o governo para tentar impedir tais retrocessos, incidindo tanto de forma direta, pressionando os ministérios envolvidos, quanto indireta, via Ministério Público Federal, por meio da 6ª Câmara de Coordenação e Revisão (Populações Indígenas e Comunidades Tradicionais). Esta tem apontado a importância da aplicação da Convenção 169, da Organização Internacional do Trabalho, que trata dos direitos dos povos tradicionais, da qual o Brasil é signatário, e do reconhecimento das comunidades tradicionais pesqueiras como sujeitos de direito no âmbito dessa convenção.
Mais uma vez, os pescadores e pescadoras artesanais se manifestaram por meio de uma Carta de Repúdio à Ida da Pesca Artesanal para o Mapa,3 reivindicando que ela seja alocada no Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA) e apontando que a pasta pode lhes dar um tratamento diferenciado, por sua atribuição em relação aos agricultores familiares e sua trajetória política. O MDA já possui uma série de competências que abrangem a pesca artesanal, como a operação do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), do Programa de Aquisição de Alimentos, de assistência extensão rural, e seria o espaço institucional adequado para o atendimento da categoria.
O Estado brasileiro tem falhado em assegurar o direito das comunidades pesqueiras, invisibilizando não apenas sua contribuição cultural para a formação da sociedade, mas também sua importância para a segurança e soberania alimentar pela produção de pescado de qualidade que abastece a mesa dos brasileiros.

Natália Tavares de Azevedo

Natália Tavares de Azevedo é pesquisadora, mestre em Sociologia e doutora em Meio Ambiente e Desenvolvimento pela UFPR. Realiza estágio pós-doutoral no Centro de Estudos do Mar da UFPR, com bolsa da Fundação Araucária/Capes. E-mail: natytav@yahoo.com.br.


Ilustração: Reuters/Bruno Kelly

1    Ver: http://peloterritoriopesqueiro.blogspot.com.br/2015/06/governo-brasileiro-rasga-direito-de.html
2    Disponível em http://peloterritoriopesqueiro.blogspot.com.br/2015/06/carta-das-pescadoras-para-presidenta.html

3    Ver em: http://peloterritoriopesqueiro.blogspot.com.br/2015/10/carta-de-repudio-ida-da-pesca-artesnala.html

Nenhum comentário:

Postar um comentário

12