quinta-feira, 4 de fevereiro de 2016

Os limites da corrupção judiciária internacional, por André Araújo

Por André Araújo // http://jornalggn.com.br/
OS LIMITES DA COOPERAÇÃO JUDICIARIA INTERNACIONAL - Ao fim da Grande Guerra de 1914-1918, duas grandes correntes do pensamento político passaram a competir. De um lado a tradicional noção do ESTADO NACIONAL, a "teoria das soberanias" pelas quais a lealdade dos cidadãos se dá ao Estado, princípio que veio desde a formação do Estado francês por Luís XIV, e de outro lado os movimentos de "causas" supra nacionais, que nasceram com grande força a partir do Presidente Woodrow Wilson, que atribuía a Grande Guerra à ambição dos Estados Nacionais aos quais era preciso contrapor o idealismo da causa da paz acima das ambições egoístas dos Estados. Com base nesses propósitos de causas nasceu a LIGA DAS NAÇÕES, ideia de Wilson que todavia não foi referendada pelo Congresso dos Estados Unidos, que ainda se regia pela noção do Estado Nacional e não das causas, Estado imperialista com pretensões mundiais, sem causas.

O idealismo derrotado de Wilson é a raiz do conceito do "politicamente correto", essa série de movimentos que, desde então, com altos e baixos, vem gerando enorme confusão no mundo moderno. Para o "politicamente correto", o Estado é menos importante e chega a ser um estorvo, já que a causa  uma vez  abraçada vale mais que o Estado.
Dessa fonte de "causas" nasceu a ideia da "cooperação judiciária internacional", movimento que ganhou força nos últimos 15 anos, fazendo nascer uma aliança entre ministérios públicos e juízes para combater pela causa da Justiça.
É um conceito e base que vai contra o conceito de soberania, é diametralmente oposto à noção de Estado Nacional, noção essa que reejita a supranacionalidade da busca pela Justiça que considera inerente à soberania de suas fronteiras e portanto imune à interferência estrangeira, especialmente em questões de justiça.
No geral, os Acordos de Cooperação Internacional se destinam a delitos comuns e nunca a ações que interferem na política e no poder de cada País. Cooperação não se APLICA A CAUSAS POLÍTICAS, pois essas são prerrogativas da soberania de cada País, do seu sistema político interno e de seu jogo de poder institucional e partidário.
Os limites da cooperação foram largamente ultrapassados pelos investigadores brasileiros no caso da Lava Jato, ao estabelecerem elos com o Departamento de Justiça dos EUA para que este processasse a Petrobras, empresa do Estado brasileiro. Pedir ao estrangeiro que ataque o próprio Estado do qual faz parte era outrora fato de extrema gravidade para aqueles que veem no Estado a concepção final da sociedade, mas é aceitável para aqueles que tem por valor maior uma "causa", neste caso a causa da Justiça, que leva a cooperar com o estrangeiro contra valores de seu próprio país.
A Internacional Socialista, movimento do começo do Século XX, era contra a noção de soberania. Os movimentos pacifistas, pela igualdade racial, pelos direitos humanos, pela ética e moral, pela justiça,  pelo meio ambiente, praticam a lealdade da CAUSA contra o conceito de Estado Nacional, são movimentos anárquicos em sua essência ao desarrumarem a ordem geopolítica baseada nos Estados Nacionais.
Ao manejar essas novas lealdades, cidadãos entram em um terreno EXTREMAMENTE PERIGOSO, pois o Estado Nacional é uma invenção muito mais sólida e mais racional do que os movimentos de "causas" cujo conjunto forma a ideologia do POLITICAMENTE CORRETO.
O fracasso do idealismo do Presidente Wilson construiu o ninho do fascismo e do nazismo e as bases ideológicas da Segunda Guerra Mundial e da Guerra Fria. O fim da URSS fez rebrotar os movimentos de "causas" contra o Estado Nacional, levando o mundo ao atual Estado de insegurança causada pelo terrorismo supranacional e pelos movimentos politicamente corretos DESORGANIZADORES DA ORDEM INTERNACIONAL.
No caso da busca de cooperação anti-corrupção com o Departamento de Justiça dos EUA, os brasileiros que fizeram essa conexão extremamente perigosa não se apeceberam que:
1.O epicentro e maior beneficiário final dos movimentos de causas, que lá nasceram, são os Estados Unidos.
2.Os beneficiários dos acordos de cooperação judiciária internacional não são todos os países por igual, são os EUA, regente do sistema de cooperação que funciona mais em seu benefício do que para os demais países. Por esses acordos as autoridades americanas controlam todos os movimentos econômicos e financeiros do planeta, obtendo informaçõs gratuitas de juízes e procuradores pelo mundo, informações que depois são usadas pelo Governo dos EUA em benefício de suas empresas e negócios e da ampliação de sua zona de influência pelo mundo.
3.O parceiro desses acordos nos EUA NÃO é uma instituição independente como é o Ministério Público brasileiro, e sim o Departamento de Justiça, que é uma dependência diretamente controlada pela Presidência dos EUA, sem nenhuma autonomia institucional, já que todos os Procuradores Federais dos EUA são nomeados diretamente pelo Presidente, não tem mandato e podem ser por ele demitidos a qualquer momento.
Os ciclo em que os movimentos de "causas" ganham força são contrapostos historicamente por ciclos onde os Estados voltam a ter força exclusiva como são os períodos de turbulência econômica, guerras, terrorismos, período no qual estamos no qual o mundo está ingressando. Nesses períodos de perigo de sobrevivência de suas populações, os Estados PRECISAM se fortalecer e anular os movimentos de "causas" que sendo supranacionais colocam em perigo os Estados.
Voltando à História e como simbologia, a Liga das Nações, maternidade dos movimetos de "causas" do fim da Grande Guerra, cujo edifício sede está na foto abaixo, foi extinta pouco antes da Segunda Guerra, símbolo maior da causa da paz fracassada porque a crise econômica da Grande Depressão exigiu novamente o revigoramento dos Estados Nacionais contra os idealismos de "causas".
O PT nasceu como um partido de "causas" e não como um partido de Estado e agora colhe os prejuízos de uma visão tão equivocada do mundo. O Brasil só sobreviverá como País uno e um dos dez maiores países do mundo, potência regional de primeira linha, se quiser ter por base o Estado Nacional fortalecido e centralizado,  sem concessões de autonomia aos movimentos de "causas", às soi disant "instituições fortalecidas" resultado decorrente da Constituição de 88 que levou o Brasil à atual crise política, social, econômica, financeira e de sobrevivência da população.

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