Jornal GGN - O presidente da República não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício do mandato. Apenas exercendo a interinidade, Michel Temer ainda não tem imunidade presidencial. Mas, até quando? O professor da FGV Direito, Thomaz Pereira, lembra que o momento de agir do procurador-geral da República, Rodrigo Janot, em uma possível denúncia contra Temer no Supremo Tribunal Federal (STF), é agora.
Por Thomaz Pereira
Professor da FGV Direito Rio
Do JOTA
O vice-presidente Michel Temer exerce hoje a presidência. Seu nome foi mencionado em inquérito da Lava Jato e ele presidiu o PMDB – partido alegadamente envolvido no esquema investigado. Há agora notícias de que Temer poderá aparecer na delação premiada de executivos da Odebrecht. Como equacionar isso com as imunidades constitucionais do presidente da República? O impeachment imunizaria Temer da Lava Jato?
Segundo a Constituição, na vigência do mandato, o presidente não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções. Eventuais denúncias teriam que aguardar o fim do mandato. Quanto aos atos presidenciais, crimes comuns são julgados pelo Supremo, crimes de responsabilidade pelo Senado. Mas, em ambos os casos, o processamento requer autorização da Câmara.
E Temer?
No momento, Temer ainda é vice-presidente. Esse é o seu cargo. Com isso, não tem ainda imunidades presidenciais. Pode ser denunciado na Câmara por crime de responsabilidade por qualquer cidadão – como já foi. Mas pode também ser processado por fatos anteriores ao seu mandato e estranhos às suas funções. O foro é o Supremo. E, ao contrário do presidente da República, a denúncia no Supremo não exige autorização dos deputados. Depende apenas do procurador-geral da República e do tribunal. Caso haja indícios suficientes para fundamentar uma denúncia, o período de interinidade de Temer é uma janela importante para atuação dessas instituições.
Isso é hoje. O amanhã é mais incerto. Se a presidente Dilma Rousseff for condenada pelo Senado, o quadro muda. E a data para o julgamento final pelo Senado se aproxima. Temer deixaria de ser interino, assumindo o cargo de presidente. Estaria então imunizado?
A responsabilidade vem da função, a imunidade vem do cargo. Esse é o princípio que deveria guiar qualquer resposta.
Quanto aos crimes comuns, no cargo, Temer de fato estaria temporariamente imune quanto aos atos alheios às suas funções – mas apenas esses. A imunidade vem do cargo, mas qual a sua extensão? Quais atos são ou não relativos às funções de presidente? No limite, caberá ao Supremo responder também essa pergunta.
Restaria a via dos crimes de responsabilidade. Os decretos assinados por Temer, enquanto vice, foram feitos na função de presidente. Vice não assina decretos. Apenas o presidente – no caso, em exercício – o faz. Ou seja, a função exercida por Temer era a mesma, antes e depois do afastamento de Dilma. Mesmo se presidente, Temer ainda poderia sofrer impeachment por atos cometidos no cargo de vice, mas na função presidencial. Afinal, a responsabilidade vem da função.
Mas esses dois caminhos são complexos, incertos e, uma vez que haja a confirmação no cargo de presidente, esbarram na necessidade de autorização da Câmara. Pela dificuldade, só seriam seguidos caso fossem os únicos disponíveis. Afinal, diante da alegada conexão entre Lava Jato e financiamento eleitoral, a cassação da chapa e convocação de novas eleições seria via muito mais fácil do que o impeachment ou processar um presidente por crime comum. Mas, quanto a isso, a palavra está com o TSE e, até o momento, seu silêncio é retumbante.
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