Diante da extraordinária produção dos nossos
Deputados Distritais, sobretudo pela qualidade e necessidade do que lá é formulado;
a Lei nº 5.692, de 02 de agosto de 2016,
instituindo o Selo Empresa Amiga
da Escola no Distrito Federal, há de se comemorar e até de se propor algo
que seja, de direito, sua marca.
Em homenagem à Casa do Povo do DF, que se insira
uma frase na placa de identificação da Câmara; no modelo acima ou, dada a
exigência de requinte, que seja mais estilizada.
Que se faça justiça,
pelo menos aos que lá visitam.
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