Justiça determinou que o estado não efetue contratações de pessoal por meio de Caixas
Escolares e Unidades Descentralizadas de Execução
por Redação da RBA // http://www.redebrasilatual.com.br/
São Paulo – O Ministério Público do Trabalho
(MPT) obteve na Justiça a proibição do governo
do Estado do Amapá de contratar
trabalhadores na área da educação por meio de
Caixas Escolares, Unidades Descentralizadas de
Execução (UDE) ou organização similar. Na ação
de execução, o MPT requer ainda o pagamento
de R$ 22,2 milhões em multas. O processo foi
ajuizado devido ao descumprimento de termo
de ajuste de conduta (TAC) assinado pelo
Amapá para substituir os terceirizados por
servidores concursados.
De acordo com a decisão da 5ª Vara do Trabalho de Macapá, o estado terá de rescindir todos
os contratos firmados com trabalhadores nessas condições, especialmente aqueles que
exercem a função de vigia, merendeiro, servente, auxiliar operacional de serviços diversos e
operador de piscina.
A ilegalidade do estado consiste na violação do princípio constitucional do concurso público,
contratando mão de obra subordinada aos órgãos públicos e entes da administração para
execução de atividade-fim. Pesam contra o governo inúmeras sentenças em ações trabalhistas
individuais, as quais comprovam a irregularidade na contratação de pessoal via Caixa
Escolar/UDE, tornando as admissões nulas.
Caso não cesse as contratações via Caixas Escolares e Unidades Descentralizadas de Execução
até o dia 13 de janeiro do próximo ano, o estado deverá pagar multa de R$ 50 mil por item
descumprido, acrescido de R$ 10 mil por trabalhador encontrado em situação irregular.
De acordo com o portal Agência Educa Brasil, as Caixas Escolares são instituições jurídicas de
direito privado que atuam como unidades financeiras executoras dos recursos financeiros
escolares provenientes da União, estados e municípios, bem como os valores arrecadados
pelas instituições de ensino. Esse modelo de gestão descentralizada ganhou força na década
de 1990, quando o Ministério da Educação, baseado no princípio da escola autônoma, passou
a transferir os recursos diretamente às unidades escolares.
Histórico
Há pouco mais de dois anos, o governo do Amapá firmou TAC com o MPT para sanar
irregularidades nos contratos relacionados à educação. Além da abstenção de contratar
pessoas via Caixas Escolares e UDEs, o estado deveria nomear servidores públicos
devidamente aprovados em concurso, ressalvadas as nomeações para cargos em comissão.
O TAC ainda previa a contratação de servidores temporários em caráter de excepcional
interesse público e a não terceirização da atividade-fim da administração. As audiências
administrativas, no entanto, comprovaram o descumprimento do acordo, levando à execução
do termo. O documento foi assinado por representantes do Estado e das Secretarias de Estado
do Planejamento, Orçamento e Tesouro, do Desporto e Lazer e da Educação.
Em outubro de 2013, seis meses após a assinatura do acordo, o MPT firmou um termo aditivo
ao TAC, garantindo um novo prazo de 180 dias para rescisão dos contratos, o pagamento do
saldo de salários e a garantia aos trabalhadores do saque dos depósitos do FGTS referentes ao
período dos contratos de trabalho nulos. Apesar disso, as obrigações não foram cumpridas
pelo governo. Segundo levantamento do MPT, há mais de 2 mil trabalhadores em situação
irregular dentro das UDEs e Caixas Escolares na educação amapaense.
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