Siro Darlan // http://www.jb.com.br/
A população carcerária no Brasil tem crescido de forma assustadora. Nos últimos 14 anos cresceu 267%, tornando-se a quarta maior do mundo. Em 2015 foram condenados à pena privativa de liberdade 281 mil brasileiros contra 148 mil em 2009, segundo dados Justiça em Números do CNJ. A lei que criou medidas alternativas à privação da liberdade ainda é letra morta no judiciário, eis que 42% dessas prisões são provisórias, antecipando uma pena em que muitos serão absolvidos ou colocados em liberdade por receberem pena menor que quatro anos.
Um homem idoso e diabético foi preso em sua casa, onde seu genro guardava drogas e armas. Ao ser preso o traficante assumiu a autoria isentando o sogro de qualquer responsabilidade. Mesmo assim o homem foi preso e respondeu todo processo no cárcere. Em alegações finais, o promotor pede sua absolvição por entender que são frágeis as provas que autorizariam sua condenação. Mesmo assim, o magistrado o condena a uma pena de 9 anos. Há uma concepção no judiciário brasileiro que retira o juiz de seu papel de guardião da Constituição e das leis e o coloca como um papel secundário de agente da segurança pública. O juiz passa a interpretar a voz das ruas ao invés da letra da lei aplicada aos fatos.
Pensando que passando por cima das garantias constitucionais estaria dando a resposta pedido pela sociedade contra a violência que assola a modernidade de uma sociedade egoísta, cujo único deus é o capitalismo, os magistrados estão fazendo uma opção equivocada pelo protagonismo judicial, como se a justiça tivesse a resposta para tudo e para todos e isso tem sido fatal para o estado democrático de direito e para a democracia. Os juízes não podem se sobrepor à Constituição e às leis, ao contrário devem servi-las. Claro que juiz deve ter subjetividade, mas essa deve ser fundamentada como determina o texto constitucional.
Outro dado alarmante mostrado pela pesquisa do CNJ é o contraste entre a falta de política pública eficiente na área da educação e o número de analfabetos funcionais, 74% que habitam os presídios brasileiros, somados 0s 9% analfabetos mais 53% com fundamental incompleto e 12% com fundamental completo. Além do fato de se estar arruinando a força de trabalho da juventude que representa 56%, dentre os que têm entre 18 a 29 anos, com o encarceramento exagerado. Confirmando os números que são os negros com 67% os indesejados eleitos pelo sistema penal para a exclusão nas modernas senzalas penitenciárias.
Apesar de muito se falar em impunidade no Brasil, os números são veementes a mostrar que essa impunidade é seletiva e, se juízes são os responsáveis por essa seletividade, precisam ser melhor preparados ou cobrados para que mantenham sua isenção na interpretação da lei, já que essa é a característica mais solicitada pelos cidadãos que se submetem a um julgamento em qualquer circunstância.
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