sexta-feira, 19 de janeiro de 2018

Não condene Gilmar antes de ler isto

Foto: José Cruz/Agência Brasil/Fotos Públicas


As centenas de milhares de pessoas que estão pedindo em abaixo assinado o impeachment de Gilmar Mendes acusando-o de conceder habeas corpus em excesso não sabem o que estão fazendo.

Talvez não saibam que o habeas corpus, criado em 1166 na Inglaterra pelo rei Henrique II e no Brasil em 1832 é a garantia constitucional em favor de quem sofre violência ou ameaça de constrangimento ilegal na sua liberdade de locomoção por parte de autoridade legítima e é facultado a todos os cidadãos, de qualquer condição social etc etc.

Inclusive aos que inadvertidamente exigem o seu afastamento do STF.

Apareceu pela primeira vez no artigo 340 do Código de Processo Criminal do Império do Brasil que diz:

"Todo cidadão que entender que ele, ou outro, sofre uma prisão ou constrangimento ilegal em sua liberdade, tem direito de pedir uma ordem de habeas corpus a seu favor".

As pessoas talvez não saibam que o habeas corpus é um documento tão democrático que pode ser apresentado à Justiça por qualquer cidadão, não pela vítima, mas por um terceiro, não necessariamente um advogado e pode ser redigido até mesmo à mão num pedaço de papel de embrulho.

Talvez não saibam que enquanto há habeas corpus há democracia.

Sem habeas corpus não há democracia, nem democracia sem habeas corpus.

Talvez não saibam que o habeas corpus foi suprimido no Brasil em 1968 através do AI-5 e só restabelecido na constituição de 1988.

Ainda está para ser contabilizado o número de brasileiros e brasileiras que perderam a liberdade e muitas vezes a vida em função da supressão dessa garantia constitucional.

Ser contra o habeas corpus é retroceder aos tempos anteriores a 1166.

Gilmar Mendes pode ser criticado por várias declarações, atos impensados, atitudes pró-tucanos e anti-Lula, mas não pode ser criticado por conceder habeas corpus que está previsto no artigo 5°, inciso LXVIII, da Constituição Brasileira de 1988: "conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder".

O habeas corpus não pode ser concedido a torto e direito, mas somente em sete casos previstos no Artigo 648 do Código de Processo Penal Brasileiro:

I - Quando não houver "justa causa";

II - Quando alguém estiver preso por "mais tempo" do que determina a lei;

III - Quando quem ordenar a coação não tiver "competência" para fazê-lo;

IV - Quando houver "cessado o motivo" que autorizou a coação;

V - Quando não for alguém admitido a prestar "fiança", nos casos em que a lei a autoriza;

VI - Quando o processo for manifestamente "nulo";

VII - Quando "extinta" a punibilidade.

Enquanto Gilmar Mendes puder conceder habeas corpus, haverá democracia no Brasil.

Melhor habeas corpus em excesso que estado de exceção.

Alex Solnik

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