quarta-feira, 14 de agosto de 2019

Conselho pune procurador por ofender a honra do presidente Bolsonaro

Rômulo de Andrade Moreira ficará um mês afastado e sem receber salário por ter chamado Bolsonaro de 'bunda-suja, fascista, preconceituoso e desqualificado'


Procurador de Justiça da Bahia Rômulo de Andrade Moreira. Foto: Divulgação/MP

Jornal GGN – O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) decidiu nesta terça-feira (13) suspender por 30 dias o procurador de Justiça da Bahia, Rômulo de Andrade Moreira.

No ano passado, logo após as eleições, ele publicou em um blog que Bolsonaro seria um “bunda-suja, fascista, preconceituoso, desqualificado, homofóbico, racista, misógino, retrógrado, arauto da tortura, adorador de torturadores, amante das ditaduras, subserviente aos militares”.

Com o afastamento de um mês do trabalho, o procurador ficará sem receber salário. Ao comentar sua decisão, o relator do caso, o vice-procurador da República, Luciano Maia, disse que Moreira “violou deveres legais de manter pública e particularmente conduta ilibada e compatível com o exercício do cargo e de zelar pelo prestígio da Justiça, por suas prerrogativas e pela dignidade de suas funções, e pelo respeito aos membros do Ministério Público, aos magistrados e advogados”.

O relator completou que Moreira extrapolou o direito à liberdade de expressão porque fez ataques pessoais contra o então presidente eleito.

“Contudo, ataques de cunho meramente pessoal, direcionados à liderança política, com a finalidade de descredenciá-los perante a opinião pública em razão de ideias ou ideologias de que discorde o membro do Ministério Público extrapolam o âmbito de proteção dessa liberdade individual”.

O relator apontou ainda que, no mesmo blog onde divulgou sua opinião, o procurador sugere que ministros do Supremo Tribunal Federal e do Ministério Público Federal praticaram desvio de conduta.

“Ao sugerir atribuição de conduta ilegal e imoral ao Supremo Tribunal Federal e aos membros do Ministério Público e do Poder Judiciário, de forma leviana e destituída de plausibilidade fática, o requerido praticou ato com potencial de produção de desprestígio institucional, mormente porque praticado por um de seus membros, diante do que se mostra inegável a infração administrativa”, disse o vice-procurador da República.
O voto do relator foi acompanhado pela maioria dos conselheiros. Antes de julgar o caso do procurador da Justiça, o CNMP desarquivou um processo contra Deltan e abriu outro contra procuradores da Lava Jato.

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