LEI Nº 7.239 DE 19 DE ABRIL DE 2023
(Autoria do Projeto: Deputado Roosevelt Vilela)
Estabelece o crédito responsável e assegura a garantia do mínimo existencial para os endividados do Distrito Federal, com medidas necessárias para dar cumprimento e efetividade aos arts. 6º, XI e XII; 52, § 2º; e 54-D da Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990.
O Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal promulga, nos termos do § 6° do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, a seguinte Lei, oriunda de Projeto vetado pelo Governador do Distrito Federal e mantido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Art. 1º As instituições financeiras que oferecem crédito no âmbito do Distrito Federal devem se guiar pelo princípio do crédito responsável, analisando, no conhecimento técnico que lhes é próprio, a condição de solvabilidade de cada devedor no momento da concessão, a fim de que não haja comprometimento ao mínimo existencial, nos termos do art. 6º, XI e XII, do Código de Defesa do Consumidor, Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990.
Art. 2º Fica vedado, nos termos do art. 7º, VI e X, da Constituição Federal e do art. 833 do Código de Processo Civil, às instituições financeiras descontar da conta corrente do devedor percentual superior ao previsto no art. 116, § 2º, da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, ou no art. 5º do Decreto Federal nº 8.690, de 11 de março de 2016.
§ 1º Quando há empréstimos consignados em folha de pagamento, a soma entre esses descontos e os efetuados diretamente em conta corrente não pode exceder ao limite previsto no caput.
§ 2º A concessão de crédito ou o desconto em percentual acima do previsto no caput, em contracheque e conta corrente, enseja a aplicação das sanções previstas no art. 54-D, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor.
Art. 3º No momento do pagamento antecipado de dívidas, seja por quitação espontânea, seja por meio de novação, a instituição financeira, independentemente do sistema de capitalização utilizado, deve promover o abatimento proporcional dos juros previsto no art. 52, § 2º, do Código de Defesa do Consumidor, por meio do rateio do valor total dos juros cobrados no contrato proporcionalmente ao número de meses faltantes para sua quitação.
Parágrafo único. Quando da quitação antecipada prevista no caput, o abatimento proporcional também deve ser efetuado no seguro prestamista cobrado quando da contratação do crédito.
Art. 4º As instituições financeiras são obrigadas a entregar ao consumidor, ao garante ou aos outros coobrigados cópia da minuta do contrato principal de consumo ou do contrato de crédito, ativo ou inativo, planilha do saldo devedor ou memorial descritivo dos valores pagos e do saldo devedor, com discriminação individualizada das parcelas, sempre que requisitado.
§ 1º O prazo máximo de entrega dos documentos solicitados é de 15 dias.
§ 2º Para cumprimento do disposto no caput, a instituição financeira pode proceder ao envio por meio digital.
§ 3º As instituições financeiras não podem negar o recebimento de requerimento ou solicitação de cancelamento de autorização de desconto em conta corrente.
Art. 5º A infração a qualquer uma das disposições desta Lei sujeita o infrator ao pagamento de multa no valor de R$ 30.000,00 por cada infração, sendo dobrada a cada reincidência.
Parágrafo único. Os valores arrecadados com as multas são revertidos ao fundo de amparo e defesa do consumidor do Distrito Federal.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, regendo também os contratos em execução.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 20 de abril de 2023
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
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A lei é de autoria do deputado Roosevelt Vilela
Publicado em 02/05/2023 18h43
Publicada no Diário Oficial do DF no dia 27 de abril, após promulgação pelo presidente da Câmara Legislativa, a Lei nº 7.239/2023, que estabelece o crédito responsável e assegura a garantia do mínimo existencial para os endividados do Distrito Federal, foi duramente criticada pelo BRB – banco que detém legalmente a função de pagador dos servidores públicos locais.
O governador Ibaneis Rocha havia vetado integralmente a proposição, mas a CLDF reverteu a decisão no mês passado. A partir da publicação da norma, o BRB não poderá mais reter a totalidade dos salários daqueles que tomam empréstimo na instituição bancária. Na prática, terá de limitar os empréstimos aos servidores a até 40% dos rendimentos, além de outras medidas, como a devolução de juros e seguros, no caso antecipação de pagamento.
“Agora, estão fazendo terrorismo, querendo assustar a população”, declarou o autor da lei, deputado Roosevelt Vilela (PL). “Se o BRB afirma que já praticava o que está previsto, não sei por que está preocupado. Devemos cobrar a aplicação da norma”, completou o parlamentar, em discurso no plenário da Câmara Legislativa nesta terça-feira (2).
Prática abusiva
O presidente da CLDF, deputado Wellington Luiz (MDB), que estava à frente dos trabalhos da sessão ordinária, observou que o banco “teve tempo para discutir o veto, mas acabou se omitindo”. Por sugestão de Roosevelt Vilela, ele ainda convidou o defensor público Antonio Cintra, que se encontrava presente, para se reunir com os parlamentares em torno da questão.
Por sua vez, o deputado Fábio Felix (Psol) salientou que a diretoria do BRB “fez observações e considerações genéricas”. Para ele, se haverá impactos, “por que nenhuma outra instituição bancária e a própria Febraban não procuram a Câmara Legislativa?”. A lei, na avaliação de Felix, “enfrenta prática abusiva do BRB em relação aos seus correntistas”.
Já Paula Belmonte (Cidadania) argumentou que a medida é uma “questão de saúde e humanidade”, pois, “há servidores que têm 100% do salário confiscado”. A deputada Doutora Jane (Agir) também se manifestou, afirmando que a negociação das dívidas “não pode ficar a bel-prazer do banco”, o que causaria um “prejuízo muito grande” para os correntistas.
Marco Túlio Alencar - Agência CLDF
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Superendividados: Deputados denunciam que BRB descumpre lei que protege servidores
Publicado em 25/08/2023
ANA MARIA CAMPOS
HYLDA CAVALCANTI
É que, segundo informações da Câmara Legislativa e de servidores de diversos setores, desde abril, o banco público tem desrespeitado a lei 7239/2023, aprovada com o voto de 21 dos 24 deputados distritais.
Em maio, entrou em vigor a lei que determina que, dos empréstimos e créditos concedidos para servidores do Governo do Distrito Federal (GDF) e da Câmara Legislativa pelo BRB, só podem ser descontados das contas desses funcionários públicos até 40% do salário líquido. Mas a legislação não tem sido cumprida em muitos dos casos.
A lei, que partiu de projeto de autoria do deputado distrital Roosevelt Vilela (PL), teve trechos vetados pelo governador Ibaneis Rocha (MDB), mas os vetos foram rejeitados pela Câmara e a lei entrou em vigor da forma como aprovada pelos parlamentares.
O veto de Ibaneis Rocha foi derrubado com 21 votos contrários e três ausências.
Com a derrubada, as instituições financeiras que oferecem crédito no DF deverão “se guiar pelo princípio do crédito responsável, analisando, no conhecimento técnico que lhes é próprio, a condição de solvabilidade de cada devedor no momento da concessão, a fim de que não haja comprometimento ao mínimo existencial, nos termos do art. 6º, XI e XII, do Código de Defesa do Consumidor, Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990”.
Milhares de endividados
Conforme dados da Câmara, atualmente cerca de três mil servidores públicos têm seus salários retidos para pagamento de empréstimos que contraíram anos atrás em percentuais altos. E não conseguem mais ter dinheiro para arcar com as contas e pagamentos durante o restante do mês.
Antes da votação da derrubada do veto, vários distritais foram à tribuna em defesa dos servidores endividados e com críticas à atuação do BRB.
Roosevelt Vilela destacou que a proposta visava a “acabar com o sistema predatório do BRB”.
Para o deputado Fábio Felix (PSOL), é inaceitável que regras nacionais que todos os bancos praticam não sejam respeitadas pelo BRB. Na votação, Félix disse acreditar que a lei faria justiça aos correntistas do BRB e acabaria com as práticas abusivas.
Um dos parlamentares preocupados com o tema é o deputado Chico Vigilante (PT) que há anos defende a adoção de medidas que venham a ajudar estas pessoas, chamadas por ele de “superendividados”. O petista já promoveu várias audiências públicas na Casa para debater o tema.
Vigilante acha que a questão precisa ser debatida com todos os setores envolvidos, de forma a ajudar os servidores que estão nesta situação.
O deputado defende que, da mesma forma que o governo recria programas para recuperação de empresas, como o Refis, e créditos especiais para empresários, precisa ser feita alguma iniciativa voltada para o caso específico destes servidores, para que eles não trabalhem e fiquem, sempre, sem condições mínimas que lhes permitam viver o restante do mês.
O argumento de muitos deputados que defendem a regra em vigor desde abril passado é de que a lei não estabelece uma moratória geral, apenas um percentual máximo a ser descontado desses credores.
Mesmo assim, denúncias feitas por servidores são de que o banco continua descumprindo tal legislação.
O Correio está em contato com a assessoria de imprensa do BRB. A matéria está sujeita a atualizações.
O texto determina que as instituições financeiras limitem a oferta de crédito para não comprometer o orçamento ou segurança financeira do cidadão
Lei estabelece crédito responsável para endividados do DF
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Por Redação Jornal de Brasília - 27/04/2023

Foto: Reprodução/Web
Elisa Costa
redacao@grupojbr.com
Publicada na edição desta quinta-feira (27) do Diário Oficial do Distrito Federal (DODF), a Lei nº 7.239, estabelece o crédito responsável e assegura a garantia do mínimo existencial para os endividados do Distrito Federal. O projeto havia sido vetado pelo governador Ibaneis Rocha (MDB) mas foi derrubado pela Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF), no dia 12 de abril, com 21 votos contrários e três ausências. Segundo o texto, as instituições financeiras, no âmbito da capital federal, devem se guiar pelo princípio do crédito responsável – aquele que não compromete o orçamento ou segurança financeira do cidadão – com limite de até 40% de comprometimento da renda mensal.
A lei engloba todos os habitantes da capital federal, mas pode beneficiar principalmente os servidores públicos, porque surgiu como uma forma de resgatar o poder econômico de funcionários da administração pública que fizeram empréstimos com o Banco de Brasília (BRB) – instituição parceira do Governo do Distrito Federal (GDF) – que cuida das contas e poupanças dos servidores. Segundo os dados da Caixa de Assistência e Benefícios ao Servidor do GDF (CABS), cerca de 20% dos servidores públicos do GDF estão superendividados, o que significa que eles têm de 70% a 100% de seus salários comprometidos ao BRB.
Em entrevista ao Jornal de Brasília, Elied Barbosa de Oliveira, 61, servidora aposentada da Secretaria de Saúde do DF (SES-DF) e presidente da CABS explicou que a medida limita a oferta de crédito para que o cidadão tenha condições de pagar suas outras contas no final do mês trabalhado. “Em Brasília temos mais de 10 mil servidores sem salário no final do mês. Por isso, o benefício desta lei vai além do financeiro, porque resgata a dignidade do cliente”, disse. Elied está endividada há mais de 20 anos e quando questionada sobre o que a levou para essa situação, ela contou: “Me deparei com as facilidades do empréstimo, mas também me faltou educação financeira”.

Segundo os dados da Defensoria Pública do Distrito Federal (DPDF), 98% dos endividados atendidos pelo órgão são clientes do BRB. Outro exemplo é Daniela Dutra, 52, é professora aposentada da Secretaria de Educação do DF (SEE-DF), que tentou fazer uma renegociação dos valores junto ao banco e acabou assinando um contrato em branco, o qual não dispõe da dívida real que ela possui: “O contrato tem desconto de 68% da minha renda líquida. E na época, o banco confirmou que sobraria troco com a renegociação e que todas as dívidas estariam juntas em um único contrato e com uma única parcela, mas isso não ocorreu”.
A professora Daniela está endividada há cerca de 11 anos e chegou a procurar a Justiça para resolver a situação, pois afirma que o BRB descumpriu as decisões que foram tomadas. Ela explicou à reportagem que até hoje não conseguiu estabilizar suas finanças, mas não perdeu a esperança. Ela acredita que com o crédito responsável os servidores passem a tomar decisões com mais calma e assim, evitar novos endividamentos. Para Daniela, também é preciso que os servidores tenham autonomia na hora de escolher o banco para receber o seu salário.
Há pelo menos nove anos, Waldecyr Ribeiro, 47, tem todo seu salário comprometido no BRB, após realizar um empréstimo para atender a uma enfermidade familiar. “Moro de aluguel, tenho quatro filhas para criar e por causa de alguns infortúnios da vida, e principalmente, por causa do modus operandis do banco, me tornei um superendividado”, detalhou Waldecyr, que é secretário escolar na rede pública de ensino. Além de afetar a condição financeira, ele afirmou que o problema das dívidas vai muito além dessa questão: “Tentei fazer bicos, mas o cansaço, doenças físicas e psicológicas me deixaram sem forças para lutar. Sofro com ansiedade e uma tristeza que não passa”.
Como exposto pela nova legislação, quando há empréstimos consignados em folha de pagamento, a soma entre esses descontos e os efetuados diretamente em conta-corrente não podem exceder ao limite previsto pelo artigo 116 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, ou pelo artigo 5 do Decreto Federal nº 8.690, de 11 de março de 2016. Ademais, a garantia do mínimo existencial, citado na Lei nº 7.239, significa o provimento do mínimo de condições para que uma pessoa possa exercer seus direitos fundamentais e sociais e assim, viver uma vida digna em sociedade.
Saiba mais:
A Lei nº 7.239 dispõe que a concessão de crédito ou o desconto em percentual acima do previsto, em contracheque e conta-corrente, disponibiliza a aplicação das sanções previstas no art. 54 do Código de Defesa do Consumidor, em que o contrato de adesão é aquele cujas cláusulas tenham sido aprovadas pela autoridade competente ou estabelecidas unilateralmente pelo fornecedor de produtos ou serviços, sem que o consumidor possa discutir ou modificar substancialmente seu conteúdo. Além disso, é proibida a promessa de empréstimos sem consulta a serviços de proteção ou a pessoas inscritas em cadastros de inadimplentes, porque se faz necessária a análise da situação econômica do cliente.
Conforme explica o artigo 3 da nova lei, no momento do pagamento antecipado de dívidas, seja por quitação espontânea, seja por meio de novação, a instituição financeira deve promover o abatimento proporcional dos juros previstos no art. 54 do Código de Defesa do Consumidor, “por meio do rateio do valor total dos juros cobrados no contrato proporcionalmente ao número de meses faltantes para sua quitação”. Também foi determinada a obrigação dos bancos entregarem ao consumidor uma cópia da minuta do contrato principal de consumo ou contrato de crédito, bem como uma planilha do saldo devedor.
As instituições financeiras têm um prazo máximo de 15 dias para entregar os documentos solicitados, sendo autorizado o procedimento de envio por meio digital. Vale ressaltar ainda que todas elas não podem negar o recebimento de requerimento ou solicitação de cancelamento de autorização de desconto em conta-corrente e a infração dessas normas poderão resultar em multa no valor de R$30 mil, quantia que será revertida ao fundo de amparo e defesa do consumidor do DF. O projeto aprovado é de autoria do deputado distrital Roosevelt Vilela (PL) e foi assinado pelo presidente da CLDF, deputado distrital Wellington Luiz (MDB).
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CLDF MANTÉM PL QUE ESTABELECE CRÉDITO PARA SERVIDORES ENDIVIDADOS
JORNALISTA: LUIS RICARDO 12 DE ABRIL DE 2023
A Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) revogou, por unanimidade, o veto do governador Ibaneis Rocha ao Projeto de Lei nº 2.886/2022, de autoria do Deputado Roosevelt Vilela, que estabelece o crédito responsável e assegura a garantia do mínimo existencial para os endividados do Distrito Federal. O veto foi derrubado durante sessão plenária na tarde desta quarta-feira (12). Na prática, a proposta obrigará o BRB a limitar os empréstimos concedidos aos servidores a no máximo 40% de suas rendas, além de outras medidas como a devolução de juros e seguros, no caso de pagamento antecipado.
Em sua exposição de motivos, o governador afirmou que o veto foi motivado por conter vícios formais de constitucionalidade que maculam, de forma integral, a sua validade jurídico-constitucional, entre elas a invasão à competência exclusiva conferida à União e ao governo do DF.
São abordados no PL, que se aplica a todos os bancos e não somente ao BRB, o estabelecimento de multa caso a instituição se recuse a disponibilizar a cópia de contratos de empréstimo; mudanças no seguro prestamista que não é devolvido em caso de quitação de empréstimo; e a responsabilidade em caso de comprometimento de 100% da renda do cliente, considerado crédito irresponsável.
Segundo informações da Caixa de Assistência e Benefícios ao Servidor do GDF (CABS), cerca de 10 mil servidores(as) têm recebido menos de 50% de seus salários devido ao acúmulo de dívidas junto ao Banco de Brasília (BRB). “Nossa categoria está adoecida devido às dívidas e precisamos mudar esta realidade cada vez mais dura e cruel. Com a revogação deste projeto de lei, passamos a ter mais esperança de que esta realidade possa mudar”, salienta a diretora do Sinpro Márcia Gilda.
Com a derrubada do veto o presidente da Câmara Legislativa promulga a Lei.
Sinpro participa de Comissão Geral
No dia 23 de fevereiro o Sinpro, representado pela diretora Márcia Gilda, participou de uma comissão geral da Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) para debater o endividamento dos(as) servidores(as) públicos(as) do DF com o Banco de Brasília (BRB). A comissão é produto de uma iniciativa do deputado distrital, professor e ex-diretor do Sinpro, Gabriel Magno. Durante a atividade, Márcia Gilda salientou que o BRB não tem o maior juro do mercado, mas pratica a tabela Price, tabela praticada no mercado imobiliário, ou seja, você paga primeiro os juros para depois pagar a dívida.
Com informações do site da CLDF.
MATÉRIA EM LIBRAS
Fonte: SINPRO-DF
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