segunda-feira, 9 de setembro de 2024

Tribunal Penal Internacional: organização internacional inútil

Fontes: Rebelião


Num artigo anterior sobre esta organização internacional chamada Tribunal Penal Internacional (TPI), autodefinida como independente e também conhecida como Tribunal Penal Internacional (TPI), afirmei e a minha declaração não mudou nem um pouco que, este órgão de justiça, para além de certas ações de denúncia de crimes considerados gravíssimos: crimes de genocídio, de guerra, de agressão e crimes contra a humanidade, não tem sido uma instituição que impõe uma linha de ação justa para os povos sujeitos a pressões, ações e condutas que violam a lei; internacional.

Um TPI incapaz de levar a cabo, por exemplo, a investigação e a acusação de políticos, soldados e até civis do regime israelita, mostrando que, quando se trata de definir linhas de ação imperativas, simplesmente se rende às pressões dos aliados do entidade nacional-sionista, que são precisamente as potências ocidentais; mostrando assim submissão aos ditames dessas potências hegemônicas, em detrimento do sul global (1)

O que se refere em relação à entidade israelita relativa à referida incapacidade e travão, não só é vivido há 76 anos - quando foi fundado o regime sionista chamando-o de Israel - mas porque desde 7 de Outubro de 2023 (depois da tempestade em Al Aqsa operação levada a cabo pela resistência palestiniana) estes crimes de guerra e crimes contra a humanidade aumentaram até atingir cifras monstruosas que, segundo dados fornecidos pelo British Medical Journal of The Lancet, significam, até agora, a morte de 8% da população de a Faixa de Gaza. Ou seja, 190 mil mortos, incluindo 70% mulheres e crianças.

Em março deste ano de 2024, em plena campanha sionista de extermínio contra a Palestina, durante a sessão perante o Conselho de Direitos Humanos da ONU, Francesca Albanese, Relatora Especial das Nações Unidas para os territórios palestinos desde 2022, sustentou que “há razões razoáveis” acreditar que o limiar que indica a prática do crime de genocídio contra os palestinianos enquanto grupo em Gaza foi atingido. «Especificamente, Israel cometeu três atos de genocídio com a intenção necessária: causar graves danos físicos ou mentais aos membros do grupo; infligir deliberadamente ao grupo condições de vida que possam causar a sua destruição física total ou parcial; impor medidas destinadas a impedir os nascimentos dentro do grupo” (2) claro e preciso, o regime israelita é genocida e o Tribunal Penal Internacional deve pôr de lado a sua cobardia política e apelar ao fim dos crimes que Netanyahu e a sua sociedade se transformam todos os dias. Entidade nazi-sionista que deve ser detida e eliminada.

Crimes, extermínio, genocídio, tão desprezíveis e horríveis como os perpetrados pelo regime nacional-socialista alemão contra os povos europeus durante a Segunda Guerra Mundial. E, face à derrota do Terceiro Reich, significou a criação de um Tribunal Penal Internacional como o de Nuremberga, na Alemanha (e o de Tóquio, no caso dos crimes cometidos pelo regime civil-militar japonês), que levou à dezenas de criminosos nazistas sendo enforcados, prisão para muitos outros, estabelecendo assim a necessidade de punir estes tipos de crimes contra a humanidade.

Quando me refiro ao Ocidente e em relação a este artigo, no que diz respeito ao controlo sobre o Tribunal Penal Internacional, dou conta especificamente do domínio em amplas esferas da nossa vida quotidiana: econômica, militar, cultural, mediática por países liderados pelos Estados Unidos Estados e seus aliados da Organização do Tratado do Atlântico Norte (OTAN), juntamente com regimes como o Canadá, a Austrália e entidades, que são frequentemente utilizadas como testas de ferro, como o regime israelita. São eles que controlam o TPI de diversas formas, seja através de pressões econômicas, ameaças e sanções contra os seus membros, caso não respeitem as linhas de domínio estabelecidas por esses poderes.

Quando falo do TPI, estou supostamente me referindo a um órgão independente, diferente do Tribunal Internacional de Justiça (CIJ), uma vez que depende administrativa, financeira e legalmente da Organização das Nações Unidas (ONU) e cuja missão é resolver disputas jurídicas entre estados que compõem o universo de membros da ONU. Portanto, a CIJ tenta resolver disputas jurídicas entre Estados, e não crimes considerados contra a humanidade, conforme estabelecido pelo trabalho do TPI. Que crimes? os ataques perpetrados contra os direitos fundamentais do ser humano: extermínio, assassinatos seletivos e em massa, escravidão, deportação, transferência forçada, privação grave de liberdade e criação de medidas administrativas absolutamente estranhas ao direito inerente ao ser humano. Um exemplo deste último caso são as chamadas detenções administrativas israelitas contra prisioneiros e raptados palestinianos, que significam longos períodos de privação de liberdade, tortura e mesmo abuso sexual, sem que esses raptados, entre eles mulheres e crianças, tenham recebido qualquer acusação criminal e a menos que tenham sido julgados.


Neste dia 7 de Outubro de 2024, estes crimes de guerra e crimes contra a humanidade marcam um ano desde as ações sionistas derivadas da Operação Tempestade Al Aqsa levada a cabo pela resistência palestiniana. Um ano de crimes que se tornou evidente no processo do caráter criminoso do regime nacional-sionista israelense que desrespeita permanentemente as leis internacionais, a Carta da ONU e até mesmo as determinações do Tribunal Penal Internacional referentes ao pedido de prisão do primeiro-ministro israelense Benjamin Netanyahu e seu ministro da Guerra, Yoav Gallant, como criminosos de guerra.

Zombaria e desprezo sionista apoiados por Washington, que se vê no apoio que os governos dos Estados Unidos, sejam democratas ou republicanos, dão ao regime civil-militar israelita em questões políticas, diplomáticas, econômicas e militares. Como prova deste desprezo pelas leis internacionais, Netanyahu viajou há algumas semanas para os Estados Unidos, onde foi recebido no dia 24 de julho com vivas e palmas num discurso proferido no Congresso norte-americano. Isto, apesar de todas as provas dos crimes horríveis, brutais e genocidas cometidos pelo exército sionista na Palestina. Netanyahu em Washington é a expressão da estreita aliança entre os Estados Unidos e a entidade infanticida, a fim de concretizar o plano final de solução israelita contra a Palestina, no estilo daquele proposto na Conferência Nazista de Wannsee em 1942.

A política de extermínio levada a cabo por Israel é, evidentemente, um comportamento que viola todas as leis que existem para defender os direitos humanos, para impedir a agressão e a ocupação de um território. Uma entidade que viola dezenas de resoluções da ONU que exigem, por exemplo, o fim da ocupação dos territórios palestinianos. Não continuar a construir colonatos em terras palestinianas, impedir o regresso de refugiados, entre outras transgressões do direito internacional. Um Israel que, no seu comportamento crônico de vitimização, costuma argumentar que é o cordeiro sacrificial nas violações dos direitos humanos por parte da resistência palestiniana quando a realidade indica que, durante 76 anos, teve ataques brutais, criminosos, sádicos, perversos, genocidas, não apenas contra a maioria da população palestiniana, mas também contra sociedades de países vizinhos como a Síria, o Líbano, o Iraque.

Perante isto, as organizações internacionais, incluindo o TPI, são inúteis para travar regimes como o regime sionista ou, na última década, o regime de Kiev, nos seus crimes contra a população do Donbass, cujo número de assassinados ascende a mais de 25 mil, pelas mãos do brigadas neonazistas enviadas pelos governos ucranianos, desde fevereiro de 2014, quando derrubaram o ex-presidente Victor Yanukovych num golpe de estado neonazista promovido pelos Estados Unidos e pela OTAN. Tudo isto, como parte de uma estratégia para cercar a Federação Russa, para expandir as bases militares da Organização do Tratado do Atlântico Norte (OTAN) até à fronteira ocidental da Rússia e assim gerar uma política de pressão máxima.

Política de cerco que, sem dúvida, explica e valida a operação militar de desnazificação e desmilitarização levada a cabo pela Rússia contra o regime ucraniano e os seus apoiantes europeus e americanos. Uma realidade que se esconde nos meios de comunicação ocidentais de manipulação e desinformação, dedicados a estabelecer uma política de russofobia, que se junta às linhas islamofóbicas que se tornaram eixos da política externa das potências ocidentais. Assim, demoniza-se a operação da Federação Russa, cujo principal objetivo tem sido a defesa da população russa que habita a ala oriental da Ucrânia e que tem uma relação inegável, clara e concreta com a Federação Russa.

Voltando especificamente ao TPI, recordemos que este Tribunal foi criado em 17 de julho de 1998, sob a proteção da chamada Conferência Diplomática de Plenipotenciários das Nações Unidas, que definiu a necessidade de haver uma instituição com estas características (3 ). Foi assim que o TPI começou a funcionar em 2002, substituindo os tribunais ad hoc formados na década de 1990, que tratavam do tratamento jurídico de crimes considerados atrozes cometidos na ex-Jugoslávia e no Ruanda. Na referida reunião, 120 estados pertencentes à ONU aprovaram o chamado Estatuto de Roma (4). É lembrado com especial ênfase porque Israel votou contra a aprovação do Estatuto de Roma. O argumento apresentado foi que não compreendia porque é que “o ato de transferência de habitantes para um território ocupado foi incluído na lista de crimes de guerra” – claramente para evitar o cumprimento de resoluções internacionais, o que impediria a continuação da política de ocupação, colonização e extermínio da população palestiniana e dos seus territórios.

No caso dos Estados Unidos, o seu voto contra atesta o seu caráter imperialista, apontando que o Estatuto deveria reconhecer o papel do Conselho de Segurança na determinação de um ato de agressão e se assim não fosse, não teria a sua aprovação . Porque? Claramente porque no Conselho de Segurança da ONU, Washington, como um dos cinco membros permanentes, tem direito a um veto indiscutível, prerrogativa que lhe serviu para recusar ser acusado de múltiplos crimes cometidos pelas suas administrações, forças militares e serviços de inteligência. , bem como se recusar a fazer parte da aprovação para a realização de investigações que envolvam seus países satélites.

O TPI tem 18 juízes selecionados pela Assembleia dos Estados, com juízes servindo por mandatos não renováveis ​​de nove anos. Tem um orçamento anual de cerca de 200 milhões de euros. Além de ter presente a essência filosófica que animou a criação deste tribunal, que depois de completar um quarto de século emitiu um comunicado público onde afirmava “hoje o mundo precisa de justiça mais do que nunca. As atrocidades do século XX que levaram à criação do Tribunal não deixaram de existir e assistimos a uma erosão crescente do multilateralismo e do Estado de direito” (5) . O problema não é que impeça uma erosão do multilateralismo, existe uma política para promovê-lo, mas sofre os ataques do poder unipolar.

O problema também reside no facto de o TPI julgar esmagadoramente o que é determinado por Washington e pelo seu povo. Insisto, prova disso é que não são julgadas entidades como Israel, muito menos países como a Grã-Bretanha ou os próprios Estados Unidos, responsáveis ​​por agressões, invasões, desestabilização, detenções ilegais, torturas, desaparecimentos, genocídios entre outros atos criminosos contra países como Iraque, Afeganistão, Líbia, Irã, Síria, Líbano, Iêmen e a própria Palestina, por exemplo.

Num artigo anterior, escrito a respeito do TPI, recordei que, sob pressão de Washington e dos seus próprios - especialmente dos países europeus membros da NATO -, em Março de 2023, foi emitido um mandado de prisão contra o presidente russo, "pela deportação ilegal de Crianças ucranianas e a sua transferência das áreas ocupadas da Ucrânia para a Federação Russa.” A mesma ordem foi emitida contra Maria Alekseyevna Lvova-Belova, comissária presidencial russa para os direitos da criança. Uma acusação infundada que vai além das queixas do regime de Kiev, amplificadas pelos meios de comunicação ocidentais.

Uma medida que visa provocar a Rússia utilizando uma organização, supostamente independente, para dar um toque jurídico às acusações contra o líder russo num contexto internacional de apresentar a Ucrânia como uma espécie de mártir, intocada em matérias que tem significado a política de pressão máxima levada a cabo por Washington e pela NATO, usando Kiev como ponta de lança na sua russofobia. Uma política baseia-se na chamada guerra híbrida contra um membro proeminente na construção de uma política internacional multilateral como a Rússia. O TPI com o endosso das suas ações contra a Federação Russa, o que regista é um TPI unilateral e pouco fiável, sujeito aos interesses dos países ocidentais, o que então constitui claramente uma conduta que também tem um sentido de ataque ao sul global.

O TPI é uma organização ao serviço do Ocidente, dos interesses hegemônicos de Washington e dos seus próprios, um instrumento para tentar dar continuidade a um mundo que clama por mudanças (6) Uma organização que se tem dedicado a emitir mandados de detenção para Os líderes africanos, mas nenhum contra os líderes políticos e militares ocidentais, responsáveis ​​por milhões de mortes nos últimos 35 anos - considerando o fim do campo socialista e a geração de uma Nova Ordem Mundial unipolar.

Um TPI que permaneceu em silêncio quando os Estados Unidos impuseram sanções contra uma promotora do TPI pela sua investigação de crimes de guerra cometidos no Afeganistão pelos militares dos EUA. Washington também ameaçou prender e sancionar juízes e outros funcionários judiciais no mesmo caso, como é o caso movido contra a promotora do TPI, Fatou Bensouda, e o chefe da Divisão de Jurisdição, Complementaridade e Cooperação do Gabinete do Procurador, Phakiso Mochochok (7).

O TPI é uma instituição politizada desequilibrada e incompetente, a favor das potências ocidentais. “O TPI é um fantoche nas mãos do Ocidente colectivo que está sempre pronto a exercer a pseudo-justiça de aluguer” (8). É evidente que o mundo está a marchar inexoravelmente em direção ao multilateralismo e o império moribundo não pode fazer mais do que bater num homem que se afoga.

Notas:

  1. Um termo que transcende a geografia e, como afirma Anne Garland Mhaler, “é independente de qualquer geografia inequívoca. Falar do sul global é falar daquela área do mundo para designar estados historicamente relegados à margem da ordem mundial (e que aos poucos fizeram com que o desequilíbrio de poder começasse a se equilibrar) essencialmente dominados por forças unipolares. poder e seus aliados. Acrescentar o conceito de global ao de Sul permite-nos sublinhar que o conceito não deve ser entendido como uma mera classificação geográfica do mundo, mas como uma referência às relações de poder globais desiguais, ao imperialismo e ao neocolonialismo. Falar do Sul global implica redefinir a geografia política do mundo e, ao mesmo tempo, superar conceitos como o terceiro mundo ou o mundo subdesenvolvido. Falar sobre o Sul global implica também superar a filosofia eurocêntrica e, portanto, pensar e agir de acordo com as próprias histórias e realidades dos países do Sul global. Uma descolonização cultural e política fundamental.
  2. https://news.un.org/es/story/2024/03/1528636
  3. https://www.hrw.org/es/topic/international-justice/corte-penal-internacional
  4. https://www.un.org/spanish/law/icc/statute/spanish/rome_statute(s).pdf
  5. https://dobetter.esade.edu/es/25-a%C3%B1os-corte-penal-internacional-proposito
  6. https://Segundopaso.es/tag/corte-penal-internacional/
  7. A imposição sem precedentes pela administração Trump de congelamento de bens a altos funcionários do Tribunal Penal Internacional (TPI) revela um flagrante desrespeito pelas vítimas dos piores crimes do mundo, afirmou hoje a Human Rights Watch. Em 2 de setembro de 2020, a administração anunciou que os Estados Unidos impuseram sanções contra a Procuradora do TPI, Fatou Bensouda, e o chefe da Divisão de Jurisdição, Complementaridade e Cooperação do Gabinete do Procurador, Phakiso Mochochoko.
  8. https://actualidad.rt.com/actualidad/461206-rusia-corte-penal-internacional-camino-autodestruccion

Artigo para Hispantv

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