terça-feira, 16 de abril de 2013

Bercovici e Fontoura: AGU e o desmonte das universidades públicas


Bercovici e Fontoura: Parecer da AGU faz parte do desmonte das universidades públicas no País
por José Augusto Fontoura Costa e Gilberto Bercovici, especial para o Viomundo

Recente parecer da Advocacia Geral da União (AGU) interpreta a Lei 12.772/12 de modo a impedir que as Universidades Federais exijam, nos concursos públicos para ingresso na carreira, títulos de mestre e doutor. Tal leitura, equivocada, desfigura a autonomia constitucionalmente garantida às Universidades e pode reduzir a precisão dos processos seletivos, levando à inclusão de fases inadequadas para a boa escolha de professores.

Há quase um milênio se convive com as universidades. Nasceram antes dos modernos Estados nacionais e, mesmo na América, antecedem em pelo menos mais de cem anos as independências políticas de quase todos os países– com a precedência da peruana San Marcos (1550). No Brasil, dado o zelo metropolitano em manter a submissão intelectual, o ensino superior teve de esperar a família real, antecedendo-a por alguns dias. Universidade mesmo, só no século vinte.
Embora a relação entre essas instituições e o Estado tenha variado histórica e geograficamente, o normal, sempre e em todo o mundo, é a determinação dos cursos, programas, projetos de pesquisa e, evidentemente, escolha de professores seja feita de maneira autônoma.
Diga-se, a propósito, que a memória da ingerência externa é invariavelmente triste. Em nosso país, dada a origem das primeiras e das principais escolas, a proximidade com o poder público é significativa, mas a consciência da necessidade de um ensino superior independente e sua proteção jurídica são muito recentes.
Embora as constituições de 1946 (Arts. 168, VI e 171) e 1967 (Arts. 168, VII e 172) falassem de liberdade de cátedra, bem como em ciências, letras e artes livres, foi só em 1988 (Art. 207) que a autonomia universitária e a indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão fizeram sua estreia.
Assim, respondendo a lutas e reivindicações históricas, o Constituinte pôs, com eficácia plena e aplicabilidade imediata, as decisões em matéria didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial nas mãos das Universidades.
Não é que se possa fazer qualquer coisa. Autonomia não é soberania. Há limites constitucionais e, especificamente, o dever de proporcionar não apenas o ensino, mas realizar pesquisa e atividades de extensão. São tarefas que as universidades, quando devidamente equipadas, com corpos docente e discente capacitados e preparados, realizam naturalmente.
Mesmo que com vocações e preferências diversas, os verdadeiros professores sabem que só pode ensinar bem aquele que consegue se mover com familiaridade e segurança nas fronteiras do conhecimento, o que só é proporcionado pela pesquisa de ponta. Do mesmo modo, a sociedade apenas pode receber os benefícios do fazer educacional se os projetos desenvolvidos têm qualidade e arrojo suficientes para impulsionar todos a novas atitudes, novas técnicas e ampliar a consciência da cidadania.
Disso tudo, há tarefas que o bacharel ou licenciado podem cumprir. Outras, apenas podem ser levadas a cabo por doutores que são, por excelência, os componentes típicos dos quadros docentes das instituições de ensino superior de todo o mundo.
Doutores passam por um intenso e exigente processo de treinamento em pesquisa, que permite a pronta identificação dos assuntos relevantes e das técnicas a serem utilizadas; só isso coloca os professores no limiar da descoberta científica e inovação técnica. Sem eles, desfalece a pesquisa e o ensino se limita à mera declamação dos manuais. Isso, apesar do que possa imaginar a AGU, é muito pouco, é uma visão medíocre e distorcida de universidade.
Tão pouco que a própria Lei de Diretrizes e Bases da Educação estabelece o mínimo de um terço de mestres e doutores como corpo docente para que a instituição possa ser uma Universidade. É o mínimo.
As estaduais paulistas, por exemplo, exigem que todos os ingressantes na carreira detenham titulação de doutor. Baixar tanto o nível de exigência parece, infelizmente, dar eco à percepção de que a democratização do ensino superior deve ser acompanhada da perda de qualidade.
Ampliar o acesso é necessário e urgente, mas isso só tem sentido histórico e social se realizado com vistas à excelência e a partir das decisões tomadas em plenas condições de autonomia universitária.
Há, portanto, algo de amarga ironia no texto do parecer da AGU: a menção de que se trata de uma interpretação sistemática, como se tivesse sido realizada com “boa técnica”. No caso, porém, o técnico se comportou como um lacaio da literalidade estreita; só assim se pode ler em “será exigido o diploma de curso superior em nível de graduação” (Lei 12.772/12) como “as universidades (entidades constitucionalmente autônomas e que atuam a partir da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão, devendo, nos termos da lei, ter seu corpo docente composto por um mínimo de um terço de mestres e doutores) não podem exigir mestrado ou doutorado como requisitos de ingresso”.
A lei não estabelece nenhuma proibição expressa: como se interpreta restringindo, portanto, a autonomia, que é mais que a discricionariedade? Não se fala “só será exigido”, mas se estabelece um padrão mínimo razoável em um país onde as desconfortáveis desigualdades regionais não permitem a todos os mesmos luxos de São Paulo. Não é padrão máximo, qualquer um que tenha o mínimo de experiência universitária vê isso.
Espera-se que não se perceba o óbvio tarde demais, como, na guerra civil espanhola, quando o filósofo Miguel de Unamuno viu seu templo do saber profanado pelos fascistas de Millán-Astray e os brados do paradoxal “viva la muerte”. A noção de ensino, pesquisa e extensão de elevada qualidade sem que as universidades possam escolher contratar mestres e doutores é, pelo menos, tão contraditório quanto.
José Augusto Fontoura Costa, professor da Faculdade de Direito da USP.
Gilberto Bercovici, professor titular da Faculdade de Direito da USP.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

12