Não é um petista, embora seja um desafeto do Ministro
Joaquim Barbosa, que já o mandou chafurdar no lixo.
É Felipe Recondo, o repórter que o Estadão, corretamente,
bancou como setorista do Supremo Federal contra a vontade de seu presidente
que, inclusive, tentou vingar-se sobre a mulher do jornalista, funcionária
concursada do tribunal.
Ele narra, com destalhes escabrosos da perfídia, como Joaquim
Barbosa deliberou condenar sem provas o ex-ministro José Dirceu e
“calculou” a pena de forma que, além de
não haver prescrição, garantisse a prisão do réu em regime fechado.
Uma armação que, quando apontada pelo Ministro Luís Roberto
Barroso, a megalomania de Barbosa o fez admitir com um ”Foi para isso mesmo,
ora!”
Diz Recondo, e eu grifo:
“A porta mal abrira e ele (Barbosa) iniciava um desabafo.
Dizia estar muito preocupado com o julgamento do mensalão. A instrução
criminal, com depoimentos e coleta de provas e perícias, tinha acabado. E,
disse o ministro, não havia provas contra o principal dos envolvidos, o
ministro José Dirceu. O então procurador-geral da República, Roberto Gurgel,
fizera um trabalho deficiente, nas palavras do ministro.
Piorava a situação a passagem do tempo. Disse então o
ministro: em setembro daquele ano, o crime de formação de quadrilha estaria
prescrito. Afinal, transcorreram quatro anos desde o recebimento da denúncia
contra o mensalão, em 2007. Barbosa levava em conta, ao dizer isso, que a pena
de quadrilha não passaria de dois anos. Com a pena nesse patamar, a prescrição
estaria dada. Traçou, naquele dia em seu gabinete, um cenário catastrófico.
O jornal O Estado de S. Paulo publicou, no dia 26 de março
de 2011, uma matéria que expunha as preocupações que vinham de dentro do
Supremo. O título era: “Prescrição do crime de formação de quadrilha esvazia
processo do mensalão”.
Dias depois, o assunto provocava debates na televisão.
Novamente, Joaquim Barbosa, de pé em seu gabinete, pergunta de onde saiu aquela
informação. A pergunta era surpreendente. Afinal, a informação tinha saído de
sua boca. Ele então questiona com certa ironia: “E se eu der (como pena) 2 anos
e 1 semana?”.
Trata-se, portanto, de uma inversão completa da ética da
magistratura e do princípio da impessoalidade na aplicação da lei.
Joaquim Barbosa, como relator do processo definiu a sentença e a pena que desejava para
o acusado e não, ao contrário, escrutinou a culpabilidade nos autos e a ela
adequou sentença e pena.
“Sim, ele calculara as penas para evitar a prescrição.
Ora!”, diz Recondo.
O que o repórter do Estadão narra não é um comportamento de
magistrado, é um comportamento inadmissível, perante a ótica e a ética do
exercício da magistratura.
Luís Roberto Barroso, diz o repórter, “não sabia dessa
conversa ao atribuir ao tribunal uma manobra para punir José Dirceu e companhia
e manter vivo um dos símbolos do escândalo: a quadrilha montada no centro do
governo Lula “…
Mas “ apenas repetiu o que os advogados falavam desde 2012 e
que outros ministros falavam em caráter reservado.”
Agora é público, e é um escândalo.
Não houve alguém que veio “com o voto pronto”, como acusou
Barbosa a Barroso.
Houve alguém, relator do processo, que veio com uma sentença
e uma pena prontas, independentes dos autos,
com o propósito específico e deliberado de evitar uma prescrição e encarcerar um réu em regime fechado.
É, em tese, crime de responsabilidade.
Mas não há nem onde nem quem possa ser capaz de julgar o
imperador.
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