sexta-feira, 9 de maio de 2014

APOLOGIA À VIOLÊNCIA E O MINISTÉRIO PÚBLICO

CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:

  II -  zelar pelo efetivo respeito dos poderes públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados nesta Constituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia;
CONCESSÃO DO ESTADO

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