quinta-feira, 5 de março de 2015

CONLUIO GERA PREJUÍZO AOS TRABALHADORES

Nonato Menezes - Quem reclamava da Gestão Agnelo e dizia viver no pior dos mundos não contava com início mais confuso da História do Governo do Distrito Federal. Nem o mais pessimista dos eleitores do Rollemberg esperava, tão cedo, tantas trapalhadas em tão pouco tempo.
Levantou a bandeira da Ética, da austeridade, acusou o governo anterior de incompetente, de desonesto e não se fez de rogado em se proclamar capaz de reinventar a roda.

Atrasou salários dos servidores, não pagou décimo terceiro, parcelou o 1/3 de férias, fez o que nunca havia acontecido aqui no Distrito Federal. Por fim, deu entender a todos que aqui quem manda é ele. Salve!
No ardil das justificativas e das mentiras, mostrou um extrato bancário com saldo de R$ 65.000,00 e jurou que aquele valor era o único deixado pela gestão anterior.
Nem bem o sol se pôs, outras contas e valores foram divulgados, o saldo pulou para mais de bilhão. Então, o primeiro ato ficou assim: entre extratos, mentiras e salários atrasados, sobrou mesmo foi para quem trabalhou e não recebeu.
Para se assegurar do primeiro ato o “novo” governo fez o que não se espera que faça: descumpriu a Lei. Fez isso como se fosse a mais trivial das ações governamentais.
A Constituição Federal e a Lei Complementar nº 840, sequer foram mencionadas. É como se ele, o Governo, não tivesse como premissa governar respeitando as leis.
Depois dessa, tudo passa ser possível.
Veio então, o segundo ato. Sem razão e com sensibilidade alguma, o Governo impôs o parcelamento dos salários atrasados. Foi incapaz de buscar alternativa, sem descumprir a lei, na possibilidade do remanejamento dos recursos existentes, ainda que tivesse que negociar com outros setores alongamento de prazos, sem comprometimento da gestão pública.
Confiante, talvez, o governo fez opção pelo caminho mais fácil, embora mais danoso e de maneira mais truculenta.
Foi o único responsável pelo imbróglio, até o Sinpro-DF entrar com uma Ação Liminar na expectativa do Judiciário reconhecer o direito assegurado e obrigar seu pagamento no menor tempo possível.
A esperança era de que o Judiciário repetisse a decisão de 2007 quando, ao assumir o Governo, Arruda deixou de pagar, no prazo legal, 1/3 de férias aos professores. Naquele ano a decisão foi rápida e o pagamento foi feito antes das 72h determinadas.
Desta vez a decisão de uma Juíza foi bizarra e protelatória. Simplesmente ela “exigiu” ao Executivo que “justificasse” o atraso em até 72h. Justificar o crime ou fazer cumprir a Lei? Pergunta apropriada para definir a função do Judiciário!
Não compreendi o motivo, mas o Tribunal de Contas também entrou na conversa.  Como esse Tribunal não surpreende ninguém, seu parecer foi favorável ao parcelamento dos salários atrasados, ressalvado com “obrigação” de serem corrigidas as parcelas vencidas.
Essa original proposição do TCDF me fez lembrar as quitandas do interior, onde se comprava quase de tudo para pagar no final do mês. Havendo algum desencontro no recebimento do salário, o quitandeiro entendia, acrescentava alguns itens sem o devedor perceber e jogava a dívida para frente. É possível que nossos conselheiros tenham tido a brilhante ideia, inspirados na quitanda. Recordar é viver!
Também não chegou a surpreender o comportamento da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
A não ser uma manifestação individual, mostrando que havia dinheiro em caixa, o Legislativo, como Poder, não se manifestou. Nenhuma posição da Casa em defesa da Lei que ela mesma criou aconteceu. Claro que não cabe a ela exigir cumprimento de leis, mas nenhum posicionamento em defesa do Direito, da Ordem Pública? Aí é demais!
 Acontece que nossa Câmara, nos últimos anos, nem barulho tem feito. A maioria alia-se ao Executivo, em nome da governabilidade, e se comporta mais ou menos como um apêndice do outro Poder. A minoria, batizada de oposição, se ajeita como pode para ser simpática, não grita, não esperneia, não propõe nada, até que um dia se consagre situação.
Alinhado à balbúrdia criada pelo Executivo, o Ministério Público preferiu o silêncio. Não deve ter percebido desrespeito à Lei, nem que o Direito Público foi violado. Nenhuma surpresa, afinal “de onde não se espera é que não sai nada mesmo”.
Então, chegamos nesse pé!
O Executivo desconsidera a Constituição, faz de conta que a Lei Complementar nº 840 é apenas formalidade – que só precisa de uma moldura -, debocha dos direitos individuais e, com sorriso no canto da boca, com atraso dos salários, releva as necessidades dos servidores de se alimentarem, de pagarem suas contas, de fazerem suas viagens e ainda defende que tudo isso pode ser feito em parcelas. Não é genial?
Nesse imbróglio, nosso Judiciário afoga o Direito do Cidadão na conveniência, faz se parecer defensor da Lei e simplesmente, carimba suas decisões com a expressão: “é para protelar”! E, fechando a porta, decidiu pela ilegalidade da greve dos professores. Ilegalidade! Para que fique claro.
A Câmara, como terça parte do Poder de Estado, tem feito de tudo pela governabilidade, inclusive ficar em silêncio, mesmo diante de descumprimento de Leis que ela mesma ajudou a criar. Isso, porque é um Poder independente, o mais democrático e cheio de virtudes.
A conclusão disso tudo é muito simples. Nós professores prejudicados, o Governo agindo na ilegalidade e muito enrolado, o Judiciário cumpliciado, o TCDF fazendo de conta e a Câmara Legislativa apreciando a paisagem.

Cenário e enredo perfeitos de um conluio.

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