Por Thomaz Pereira // http://jota.info/
Professor da FGV Direito Rio
A decisão do Supremo sobre
procedimento do impeachment (ADPF 378) foi clara. No entanto, já são feitos
questionamentos sobre as suas consequências imediatas e futuras. A comissão
especial eleita pela Câmara estaria imediatamente invalidada? Sendo necessária
nova eleição sem candidaturas avulsas e sem voto secreto, o que acontece se o
plenário da Câmara não confirmar a indicação dos líderes?
Essa contraposição entre passado
e futuro permeia todo o debate sobre o procedimento do impeachment: De um lado,
o processo contra Fernando Collor em 1992, de outro, qual deveria ser a regra
geral para o futuro. De um lado, os procedimentos já realizados pela Câmara –
ausência de defesa prévia, decisões do deputado Eduardo Cunha e a eleição da
comissão especial – de outro, no caso de uma eventual derrota da presidente
Dilma Rousseff na Câmara, qual deverá ser o procedimento no Senado. E,
finalmente, de um lado, o que já foi decidido nessa ADPF pelo Supremo, de
outro, quais seus efeitos nas ações dos demais agentes políticos.
Segundo o que foi dito pelos
ministros no julgamento, e depois confirmado em manifestação do ministro
Barroso, não há dúvida de que a comissão especial está em desacordo com o que
exige a Constituição e, portanto, é inevitavelmente inválida. Pode haver dúvidas
se Cunha acatará a mensagem clara do Supremo sem discutir questões formais. Não
há, porém, dúvida de que, caso a Câmara não se conforme com a decisão do
Supremo espontaneamente, novos atos cometidos em desacordo com o julgamento da
ADPF serão nulos – mesmo que seja necessário provocar o tribunal para reafirmar
seu entendimento em casos específicos.
Ainda nesse embate entre passado
e futuro, Cunha manifestou dúvida especificamente sobre qual deverá ser o
procedimento no caso de, após indicados nomes para compor a comissão especial
pelos líderes (como determinou o Supremo), o plenário, em votação aberta (como
determinou o Supremo), rejeite a comissão.
Quanto a isso, algumas coisas
precisam ser esclarecidas.
O fato de essa hipótese não ter
sido discutida pelos ministros que rejeitaram candidaturas avulsas parece ser consequência
natural da própria fundamentação dessa decisão. Candidaturas avulsas foram
rejeitadas em nome de uma “democracia de partidos” – a mesma que justifica
decisões sobre fidelidade partidária. Ou seja, deve ter sido impensável aos
ministros que nomes indicados pelos líderes dos partidos, representantes
democraticamente escolhidos por suas próprias bases, indiquem nomes que depois
não sejam confirmados por seus companheiros no plenário. Mas Cunha pensou no
impensável.
Nisso, como em outras coisas,
manifestações colegiadas e claras do Supremo são essenciais, porque trazem
previsibilidade e evitam acusações futuras de casuísmo. No entanto, caso isso
não tenha ficado perfeitamente claro na ata do julgamento e no futuro acórdão a
ser publicado, as consequências de uma manobra como a imaginada por Cunha
parecem evidentes: enquanto não aprovada pelo plenário, logicamente, não há
comissão especial eleita.
Ou seja, caso os líderes indiquem
nomes que não sejam aprovados pelo plenário há apenas duas possibilidades: ou
os líderes insistem nos mesmos nomes, tentando conseguir maioria no plenário;
ou, conversando com suas bases, algo muda. Ou muda-se nomes de indicados, ou
muda-se nomes de líderes. Tal conflito poderia atrasar o prosseguimento do
impeachment, mas, até certo ponto, faz parte do funcionamento normal do
legislativo. O que não é normal é a existência de líderes que não liderem.
A quem esse embate beneficiaria?
Nessa corrida, em que não se sabe se quem ganha é quem chega primeiro, isso não
é sempre claro. Mas as cartas já estão na mesa. Nesse embate entre passado e
futuro, fica a certeza de que contribuições do Supremo para garantir clareza e
previsibilidade das regras do procedimento de impeachment beneficiam a
democracia Brasileira como um todo.
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