quarta-feira, 14 de dezembro de 2016

13x13. A tragédia e a farsa

Escolheram o dia 13/12, mesmo dia da promulgação do AI-5, para perpetrar o ato de violência contra a sociedade representado pela aprovação da PEC 55.

               Sebastião Velasco // www.cartamaior.com.br

Que foi isso? Desatenção? Deboche? Ou ato falho de uma consciência não de todo pervertida?

A pergunta é inescapável. Como entender a escolha do dia 13 de dezembro para perpetrar, no Senado, o ato de violência contra a sociedade brasileira representado pela aprovação definitiva da PEC 55 -- “PEC do fim do mundo”, que congela por 20 anos o dispêndio governamental, compromete a educação e a saúde do povo, e levará em pouco tempo à completa desorganização da administração pública? Acaso ignoram os distintos Senadores que 13 de dezembro marca uma das páginas mais tenebrosas de nossa história? 

Não custa refrescar-lhes a memória. 13 de dezembro, 1968, é a data de promulgação do Ato Institucional número 5, o famoso AI-5. 

Então, o Brasil vivia já há mais de quatro anos sob o mando dos generais. Mas este era exercido de forma contida, acanhada. 

A Constituição de 1946 fora rasgada em abril de 1964, com a deposição de João Goulart, e a edição, oito dias depois, do Ato Institucional – documento pelo qual os chefes da “revolução” dotavam-se, por prazo determinado, de poder para cassar mandatos eletivos e suprimir por 10 anos os direitos políticos de cidadãos brasileiros. Rasgada, mas não abolida: o Ato Institucional preservava o Congresso (devidamente depurado) e mantinha em vigor a Constituição de 1946, ao menos aquilo que dela restara. 

Não por muito tempo. No ano seguinte, os resultados indesejados de eleições nos estados mais importantes da federação levaram a uma nova arremetida autocrática. Tivemos então o AI-2, que extinguiu os partidos políticos existentes, abriu nova temporada de expurgos e extinguiu as eleições diretas para governos estaduais e para a Presidência da República. 

Mas, ainda aqui, a preocupação com as aparências e o senso de medida. Em fevereiro de 1967, Costa e Silva, o segundo general-presidente, recebia o mandato para governar o Brasil sob nova Constituição -- marcadamente autoritária, por certo, mas com resquícios liberais, como o habeas corpus e as imunidades parlamentares, por exemplo. 

O AI-5 pôs um fim a essa situação híbrida. No dia 13 de dezembro de 1968 o governo militar decretava o fechamento do Congresso, impunha a censura prévia à imprensa e suspendia todas as garantias constitucionais por prazo indefinido. O AI-5 instaura no país a ditadura assumida. Com ele generaliza-se a prática da tortura, a repressão política não mais encontra limites. 

Mas esse ato liberticida é indissociável do gesto que lhe serviu de pretexto, e que ficará registrado para sempre como um momento de grandeza ímpar nos anais da história política nacional. 

Refiro-me, naturalmente, à decisão dramática tomada pelo plenário da Câmara federal no dia anterior, de rejeitar o pedido de autorização para a abertura de processo criminal contra o jovem deputado Marcio Moreira Alves, por discurso tido por ofensivo às Forças Amadas. 

A divisão no partido governista, amplamente majoritário, tornou possível essa atitude. Mas são as palavras do líder da oposição, o também jovem Mário Covas, que melhor a expressam. Elas compõem um discurso longo e eloquente. Mas o essencial está dito nesta passagem. 

“Tem o Poder Legislativo o direito de transferir a outro Poder um problema que, surgindo no seu âmbito, da sua competência, o colocará em confronto com outros poderes e instituições? É possível que o faça. Mas, neste instante, já não será um Poder. Seus componentes já não existem mais. Exercerão a função pública, mas terão sido transformados em funcionários públicos. ”

Todos sabiam o que estava em jogo naquele momento. De um lado, a força das armas, com apoio unânime do poder econômico. De outro, uma Casa cuja autoridade tinha como único fundamento o mandato popular. O confronto era incontornável e o desfecho previsível. Mesmo assim, a Câmara negou o pedido que se lhe tentava extorquir. Aí a dimensão trágica do episódio. 

O 13 de dezembro de hoje não será lembrado por nada comparável. 

Entre um 13 e outro, há um elemento em comum – a exigência de que o Congresso, agora representado pelo Senado, aprove uma medida que o avilta -- e diferenças notáveis. 

Os militares acompanham com natural preocupação o desenrolar da crise nacional, mas se mantêm silentes. O ultimato dado ao poder legislativo no presente não vem deles, mas de uma força anônima e abstrata, o assim chamado mercado. 

E o que se requer dos Senadores não é a cabeça de nenhum deles, mas a aprovação de uma medida que -- para além da irracionalidade econômica e da natureza antissocial -- representa a abdicação de uma de suas prerrogativas primordiais, a saber o poder de decidir sobre o montante, a composição e o financiamento do gasto público. 

Não, não há abdicação nenhuma, alguém poderia atalhar. Trata-se apenas de uma decisão extrema, mas sábia, de um ente coletivo ciente de suas fraquezas e de suas necessidades. Um caso entre tantos outros de resposta ao dilema de Ulisses e as sereias, inesquecivelmente representado no filme clássico “O Homem do Braço de Ouro”, no qual Frank Sinatra encarna o baterista talentoso, obrigado a se trancar em um quarto para livrar-se do vício da heroína que o consumia. 

Mas o argumento é inepto. O que a PEC 55 faz não é amarrar o herói no mastro, como fez Ulisses, mas fixar uma argola programada para estreitar-se continuamente – um “garrote vil”, instrumento de tortura criado pela fértil imaginação espanhola -- no pescoço dos setores mais vulneráveis de nossa sociedade. 

“Obedesco, pero no cumplo”. Naturalmente, poder-se-ia arguir que o cinismo contido na fórmula que descreve o comportamento padrão dos colonos espanhóis nas Américas aplica-se à atitude do legislador na miséria moral e política que dá o tom no Brasil oficial pós golpe. A mudança constitucional não seria para valer. Ela satisfaz no presente a ansiedade do mercado, mas será modificada brevemente, assim que os problemas começarem a espocar e as condições o permitirem. Já existem até estudos originados em órgãos de assessoria técnica do Congresso, antecipando a aprovação, em quatro ou cinco anos, de emenda constitucional para corrigir a que ora se discute.

Melhor assim, mas a carga sobre a população brasileira não será muito reduzida. Pois enquanto durar em sua forma primitiva o novo regime fiscal continuará balizando o debate sobre tendências futuras, e justificando nessa condição a adoção de uma série de políticas socialmente regressivas. 

Seja como for, o Senado se dispõe a adotar em 13 de dezembro de 2016 uma medida que o amesquinha ao lhe amputar severamente, por longo período de tempo, o poder de decisão. Com a PEC-55, ele se vê naquela situação evocada por Mário Covas, quase cinquenta anos atrás: um Poder que já não o é mais, seus componentes transformados em meros funcionários, ainda que muitos deles corruptos.

Não, a afirmativa não é exata. O Senado já assumira essa condição em novembro do ano anterior, quando assentiu, sob forte pressão da mídia, à prisão de um de seus integrantes decretada sem amparo na Constituição pelo STF.

Sabemos, essa é outra história. Mas desde então o que temos assistido na ciranda das instituições políticas brasileiras é a uma farsa, grande e única. 


Créditos da foto: Marcos Correa



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