quinta-feira, 15 de agosto de 2019

Pensando bem, Toffoli tem razão: devemos desidratar a Constituição, por Lenio Luiz Streck

Devemos desidratar a Constituição porque ela é boa demais. Ela exigiu — e já digo isso usando o verbo no passado — demais de nós. A Constituição de 1988, como dizem famosos e não famosos juristas, concedeu direitos demais.



do ConJur


por Lenio Luiz Streck

Leio na ConJur que [o ministro presidente do Supremo Tribunal Federal, Dias] “Toffoli diz ser preciso ‘desidratar’ a Constituição para destravar a economia”.

E aí pensei no seguinte:

Talvez, o ministro Dias Toffoli tenha razão. Talvez só nos reste mesmo desidratar a Constituição. E sabem por que faço essa assertiva absolutamente paradoxal?

Explico. Devemos desidratar a Constituição porque ela é boa demais. Ela exigiu — e já digo isso usando o verbo no passado — demais de nós. A Constituição de 1988, como dizem famosos e não famosos juristas, concedeu direitos demais. Parte do baixo clero jurídico chega a dizer que a Constituição deu deveres de menos. Enfim…

Ocorre que as pessoas esquecem que, ao “dar direitos”, a Constituição constitui. Ela obriga. Ela constitui-a-ação, como escrevi há 25 anos. Porque traz junto desses direitos as responsabilidades que eles impõem.

A Constituição exige que sejamos uma democracia. Mesmo que não queiramos. Exige que cumpramos o que o país escolheu prometer.

Nossa Constituição exige cidadania. Exige de nós que saibamos respeitar o Estado Democrático de Direito. Tudo isso está interligado. É triste, mas eu repito o que venho dizendo junto com autores como Gilberto Bercovici, Martonio Barreto Lima e Marcelo Cattoni: a Constituição está sendo erodida.

É exatamente por isso que me permito afirmar: a Constituição exigiu demais dos juristas e políticos brasileiros. Ouso dizer, tristemente, que não fomos e não somos merecedores desta Constituição.

A CF/88 exigiu algo que não tínhamos e não temos. Para entender melhor o que quero dizer, recorro ao Os Irmãos Karamazov, em que Dostoiévski apresenta a fábula d’O Grande Inquisidor, na qual Ivan Karamazov conta a seu irmão mais jovem, Alyosha, uma fábula segundo a qual Jesus Cristo volta à Terra e é preso pela Inquisição. No cárcere, o grande Inquisidor diz a seu ilustre prisioneiro que “resistir às tentações do Mal em seu período no deserto foi sua ruína”. “Você exigiu demais de nós”.

Ao resistir — diz o Inquisidor a Jesus — “você também passou a exigir demais do homem, incapaz de resistir às tentações da mesma maneira”. Segundo o Grande Inquisidor, o homem é fraco, incapaz de oferecer qualquer resistência quando é tentado (uma confissão: quando estou meio down, releio esse texto — é tão denso; profundo; lancinante; já tentei ler para uma plateia e não consegui chegar até o final, pela emoção que o texto exala).
Lendo que devemos desidratar a nossa Constituição, tenho a convicção de que fomos incapazes de resistir às tentações advindas de um direito menor, dos moralismos, dos punitivismos e quejandos. Não fomos fortes.

Não resistimos às teses pragmatistas tipo “os fins justificam os meios”. Como disse o Grande Inquisidor a Jesus, parecemos incapazes de resistir às tentações que nos são constantemente apresentadas.

Daí minha ousadia em afirmar: Sim, ministro Toffoli, temos de desidratar a Constituição… porque não fomos ortodoxos na sua aplicação. Fomos e somos lenientes. Eis os ingredientes para essa tempestade perfeita:

i) O voluntarismo interpretativo, o pamprincipiologismo e coisas do gênero;

ii) O realismo retrô, que relegou a doutrina a um segundo plano;

iii) Um constitucionalismo de efetividade (sic) que gerou um neoconstitucionalismo irresponsável;

iv) Um dualismo metodológico que coloca a normatividade em segundo plano (fazendo valer mais a tal “voz das ruas”, e seus moralismos afins);

v) Uma dogmática jurídica tosca, sem sofisticação teórica, que respira por aparelhos em livros que glosam decisões judiciais e fazem resumos de resumos;

vi) A moralização do Direito (que ao mesmo tempo o desmoraliza, no sentido ruim da palavra); e

vii) O ensino jurídico estandartizado, que jogou no mercado uma multidão de pessoas com formação deficiente (afinal, assim como no Parlamento, também existe o “baixo clero” jurídico), aliado a um equivocado modelo de concursos públicos, sobre o qual já escrevi à saciedade.

Pronto. Eis a receita para o fracasso da Constituição mais rica já produzida no século XX. Não fomos fortes o suficiente para construir as condições para a superação dos obstáculos. “Juristas de pouca fé”, se me permitem a alegoria.
Eis a receita que, paradoxalmente ou não, dá razão ao ministro Dias Toffoli. A comunidade jurídica não é merecedora da Constituição. Talvez precisemos de uma bem magrinha, desidratada, esquálida. Talvez como a de 1969, que era extensa, mas sem direitos.

Nós não temos o que a Constituição exigiu de nós. Não fomos capazes de, em 30 anos, colocar-nos à altura das exigências constitucionais. Hoje não temos condições nem de afirmar, com segurança, que os julgamentos têm de ser imparciais. Poxa. Trinta anos de Constituição e parcela considerável da comunidade jurídica acha normal que existiam relações não-republicanas entre juiz e acusação.

Sim, a Constituição exigiu demais. Formamos uma multidão de pessoas que hoje desdenham da Constituição. O processo penal e civil, de condição de possibilidade, virou obstáculo e inimigo. Até onde chegamos…

Falhamos por não saber ler e compreender o sentido da Constituição, quando nos diz claramente que o Brasil é uma República que visa a reduzir a pobreza, fazer justiça social… Isso é demais para um país como o Brasil.

Talvez seja por isso que, aos olhos do Ministro, só nos resta desidratar a Carta. Faço essa interpretação propositiva de sua fala. Tenho de acreditar que ele disse isso como uma crítica — ou uma ironia — à inefetividade de nossa Constituição. Sou um jurista de fé.

Se for isso, estamos juntos. De minha parte, eu não desisto. Desidratar o que nosso Direito produziu de melhor até hoje não é a saída. Fazer isso é capitular diante dessa mesma sanha autoritária que organiza uma cruzada anti-institucional. Insisto: do modo como estamos “levando” o Direito e a Constituição, é possível dizer que, fossemos médicos, estaríamos fazendo passeatas contra vacinas e antibióticos. Médicos contra remédios, juristas contra direitos. Paradoxo dos paradoxos.
A saída? É estar à altura do que a Constituição exige de nós.

Não desidratemos a Constituição. Tenhamos a coragem de elevar-nos à altura daquilo que ela exige de nós.

Lenio Luiz Streck é jurista, professor de Direito Constitucional e pós-doutor em Direito. Sócio do escritório Streck e Trindade Advogados Associados: www.streckadvogados.com.br.

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