domingo, 13 de setembro de 2020

A criminalidade crescente é um produto próprio da sociedade de consumo

Imagem: Zygmunt Bauman (Oliver Roller / Arte: Justificando)

Por Yuri Costa e Isabelle Cantanheide

A queda do muro de Berlim (1989) e o fim da União Soviética (1991) foram marcos decisivos para a consolidação do sistema capitalista em âmbito global. Ao se sagrar vencedora da chamada Guerra Fria, a lógica de mercado buscou cada vez mais sua expansão. Sem dúvidas, o sistema capitalista vingou e, junto com ele, um sentimento de constante insatisfação e de uma busca permanente para se adequar aos padrões de consumo exigidos por esse modelo econômico. No entanto, os efeitos advindos dessa forma de agir e pensar são profundamente preocupantes e nocivos para os arranjos sociais modernos, seja pela explosão do consumismo, seja pelo agravamento de mazelas como a exclusão e a criminalidade. 

Com efeito, o consumo tornou-se elemento de grande importância para atual sociedade, o que não é algo necessariamente ruim. Como regra, sobretudo nos centros urbanos, é preciso consumir para dar conta das necessidades mais básicas, como alimentação, higiene e vestuário. O problema reside, por outro lado, no consumismo, ou seja, no consumo em excesso, bem como em seu lugar de centralidade na estrutura da sociedade contemporânea, o que aponta para a satisfação de bens e serviços supérfluos, além de também exercer direta influencia no modo de se estabelecer e perceber as relações sociais.

Ao analisar as implicações desse fenômeno, Bauman (2008, p. 41) afirma que somos uma “sociedade de consumidores”, pois

"O ‘consumismo’ é um tipo de arranjo social resultante da reciclagem de vontades, desejos e anseios humanos rotineiros, permanentes e, por assim dizer, ‘neutros quanto ao regime’, transformando-os na principal força propulsora e operativa da sociedade, uma força que coordena a reprodução sistêmica, a integração e a estratificação sociais, além da formação de indivíduos humanos, desempenhando ao mesmo tempo um papel importante nos processos de auto-identificação [sic] individual e de grupo, assim como na seleção e execução de políticas de vidas individuais."

De fato, consumismo é hoje um fenômeno que envolve a todos, sendo, por conseguinte, um atributo da sociedade em si, e não dos indivíduos em separado. Como regra, as pessoas são classificadas de acordo com seus hábitos e com sua capacidade de consumo. As consequências derivadas desse raciocínio acabam sendo muito mais profundas, pois, ainda para Bauman (2008), em nível individual, aderir à lógica do consumo passou a ser condição sine qua non na construção das personalidades e identidades. Por outro lado, no plano coletivo, o consumismo evidencia a desigualdade econômica, social e de classe entranhada na sociedade contemporânea. 

Quanto à construção das personalidades e identidades, a supervalorização do consumo se torna mais evidente ao analisarmos o modo pelo qual as propagandas são construídas, haja vista que é muito comum a divulgação de produtos ou serviços associados a determinados estilos de vida. Com isso, se introjeta no imaginário do consumidor que, ao adquirir aquela mercadoria/serviço, estará ele inserido em um nicho social específico. É o que Bauman (2008) percebe enquanto conversão do consumo em um “mecanismo de investimento na afiliação social de si próprio”.

Já em relação à desigualdade econômica, social e de classe, é possível perceber que a dinâmica suscitada e imposta pela sociedade de consumidores está arraigada a práticas do próprio sistema capitalista, o que acaba por produzir espaços de exclusão e violência. A premissa é simples: a capacidade de consumir e de ter acesso aos mais variados bens, serviços e produtos não está à disposição de todos. Em contrapartida, essa mesma sociedade, ao disseminar a ideia de integração social e felicidade coletiva mediadas pelo consumo, parece não levar isso em consideração. Assim, aqueles grupos que não são capazes de atender à demanda consumista acabam sofrendo um violento processo de marginalização. Nesse sentido, Bauman (1999, p.136) destaca que “todo mundo pode ser lançado na moda do consumo; todo mundo pode desejar ser um consumidor e aproveitar as oportunidades que esse modo de vida oferece, mas nem todo mundo pode ser um consumidor” (grifos no original).

Essa perspectiva é corroborada ao se analisar o mais recente relatório divulgado pelo Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (Pnud), que traz o Brasil como o sétimo país mais desigual do mundo. O levantamento se baseia no coeficiente Gini, utilizado para medir desigualdades e acúmulo de renda. No Brasil, os 10% mais ricos concentram 41.9% da renda total do país, ao passo que, segundo dados da Fundação Getúlio Vargas (FGV), entre 2014 e 2018, a renda dos 5% mais pobres caiu 39%. No mesmo período, o país registrou um aumento de 67% na população que vive em extrema pobreza¹. Essa gritante desigualdade é indissociável do modelo econômico vigente e, embora possa ser observada em diversos lugares do mundo, é em países que vivenciaram um longo período de dominação e de exploração estrangeiras, como os da América Latina e do continente africano, que ela é sentida de maneira latente. Em realidades como essas, a possibilidade de desfrutar dos elementos ofertados pela sociedade de consumo é ainda mais restrita e limitada a determinados segmentos da coletividade. 

Em consonância com as problemáticas já citadas, o materialismo e a desigualdade inerentes à sociedade capitalista do consumismo estão, até certo ponto, relacionados à exacerbação de um fato já bastante grave: a criminalidade. Isso porque aquilo que a sociedade impõe como padrão de consumo e objeto de satisfação pessoal exercem influência direta sobre nossas ações e desejos. Por esse ângulo, Durkheim (2007, p. 2-3), ao se dedicar ao estudo do que denomina fatos sociais, define-os como fenômenos que se dão no interior da sociedade, caracterizados por sua exterioridade, generalidade e coercibilidade sob os seres humanos. Com isso se quer dizer que a sociedade, em certa medida, acaba por coordenar no plano coletivo o comportamento, os sentimentos e as atitudes dos sujeitos. Com as devidas adaptações, o conceito auxilia a análise da relação entre consumismo e criminalidade, porque, ao se fazer um paralelo entre a supervalorização social do ter em detrimento do ser, constrói-se em torno do ato da aquisição de mercadorias e serviços o ideal de que ali é o lugar social do bem-estar e da aceitação. Mas, para uma expressiva parcela da sociedade, o acesso a tais bens e serviços somente se tornaria possível por meio da transgressão. 

De forma semelhante, Bauman (2008, p. 164) tece a seguinte reflexão:

"O que se registrou nas últimas décadas como criminalidade crescente não é um produto de disfunção ou negligência, mas um produto próprio da sociedade de consumo, legítimo em termos lógicos (se não legais). Mais do que isso, é também seu produto inescapável ainda que não se qualifique desse modo segundo a autoridade de alguma comissão oficial de qualidade. Quanto maior a demanda de consumo, mais segura e próspera será a sociedade de consumo. Ao mesmo tempo, mais larga e profunda se tornará a lacuna entre os que desejam e podem satisfazer seus desejos e os que foram seduzidos de forma adequada, mas são incapazes de agir de forma como se espera que ajam. Louvada como um grande equalizador, a sedução de mercado também é um divisor singular e incomparavelmente eficaz."

Em linha parecida, o sociólogo estadunidense Robert K. Merton, citado por Giddens (2006, p. 210), afirma que o fenômeno do crime e desvio envolve uma tensão entre os valores aceitos e a realidade social. Em geral, as modernas sociedades ocidentais dão bastante ênfase ao valor do sucesso material, afirmando que, para o alcançar, basta o “esforço e muito trabalho”. No entanto, Merton discorda dessa métrica, haja vista a maioria dos desfavorecidos ter reduzidas chances de melhorar consideravelmente de vida pelo trabalho. Assim, surge uma frustração resultante da impossibilidade de alcançar o lugar de “sucesso” devido à incapacidade material. Independentemente dessa a dificuldade estrutural, há uma pressão para “subir na vida”, nem sempre importando os meios utilizados para isso. Nesse sentido, a transgressão se relaciona com as desigualdades econômicas e a ausência de oportunidades simétricas, de modo que, “ao enfatizar o contraste entre desejos crescentes e desigualdades persistentes, Merton aponta o sentimento de privação relativa como elemento importante do comportamento desviante” (GIDDENS, 2006, p. 211).

Diante da natureza desses conflitos, invoca-se o sistema penal, entendido, consoante afirma Cirino dos Santos (apud BATISTA, 2007, p. 25) como aquele “constituído pelos aparelhos judicial, policial e prisional, e operacionalizado nos limites das matrizes legais” visando o reestabelecimento da paz e ordem social. Contudo, ao guiar-se por uma visão limitada e punitivista, o ideal de “paz e ordem” evocado pelo sistema penal parece algo dificilmente alcançável, já que se confunde com a lógica do encarceramento em massa.

Ao se analisar dados do Levantamento Nacional de Informações Penitenciárias (INFOPEN), de 2017, é possível observar que, somente no Brasil, há 278.809 pessoas encarceradas por crimes contra o patrimônio². Todavia, estes dados concentram uma drástica contradição. Ainda que o país prenda muito, os índices concernentes à pacificação e à redução da criminalidade não melhoram, provavelmente por ser uma questão que perpassa, para além de castigos e punições, o investimento sério em políticas públicas de redução da miséria, pobreza e desigualdades, bem como ações voltadas para efetivação de direitos sociais básicos. 

É evidente, portanto, as diversas contradições inerentes ao consumismo e a manipulação imposta pela lógica do sistema econômico vigente. E aqui não cabem predições fáceis e utópicas, pois a problemática é de extrema complexidade. Contudo, é válida a reflexão de que a exclusão, a desigualdade, a violência, o acúmulo, a falta e o consumismo não são elementos inatos a nossa sociedade. É preciso desnaturalizar esses elementos, percebendo o quanto eles são, em verdade, consequência de um longo processo histórico. Se nossas condutas ao longo do tempo implicaram na forma como nos organizamos e consumimos hoje, é necessário reinventar esse estado das coisas. 

Para além disso, urge que as instituições nacionais e internacionais, bem como o próprio Direito e a sociedade, compreendam que as liberdades individuais não podem estar desarticuladas da justiça social. É preciso haver uma ordem em que as desigualdades não sejam tão profundas, de forma que todos possam ter a oportunidade de levar uma vida minimamente digna. Caso esse ajuste entre liberdade e igualdade não aconteça, e continuemos a insistir em hábitos exagerados de consumo como forma de manter o mercado e o sistema econômico em constante movimento, o resultado desse descompasso será (e já está sendo) socialmente destrutivo. Por isso, articular-se é preciso. Reinventar nossas práticas também.

Yuri Costa é professor Adjunto da Universidade Estadual do Maranhão, Defensor Público Federal e coordenador do Grupo de Pesquisa e Extensão Novos Caminhos/UEMA.

Isabelle Cantanheide é acadêmica de Direito da Universidade Estadual do Maranhão e integrante do Grupo de Pesquisa e Extensão Novos Caminhos/UEMA.

Notas:

[1] Por que o Brasil é o sétimo país mais desigual do mundo? Disponível em: <https://www.uol.com.br/ecoa/ultimas-noticias/2020/02/20/por-que-brasil-e-o-setimo-pais-mais-desigual-do-mundo.htm>. Acesso em: 29 ago. 2020

[2] Levantamento Nacional de Informações Penitenciárias. Disponível em: <https://www.gov.br/depen/pt-br/assuntos/noticias/infopen-levantamento-nacional-de-informacoes-penitenciarias-2016/relatorio_2016_22111.pdf>. Acesso em: 30 ago. 2020.

Referências:

BATISTA, Nilo. Introdução Crítica ao Direito Penal Brasileiro. 11. ed. Rio de Janeiro: Revan, 2007.

BAUMAN, Zygmunt. Globalização: as consequências humanas. Rio de Janeiro: Jorge Zahar, 1999.

BAUMAN, Zygmunt. Vida para o consumo: a transformação das pessoas em mercadoria. Rio de Janeiro: Jorge Zahar, 2008.

DURKHEIM, Émile. As regras do método sociológico. São Paulo: Martins Fontes, 2007.

GIDDENS, Anthony. Crime e Desvio. In:____ Sociologia. 6. ed. Lisboa: Fundação Calouste Gulbenkian, 2008, p. 202-243.

Nenhum comentário:

Postar um comentário