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Trata-se de tema que certamente causa polêmica. Deixamos claro, inicialmente, que nossa intenção não é incentivar a prática de direção sob efeito de álcool ou quaisquer outras substâncias, fator responsável pela morte de milhares de acidentes e mortes.
Todavia, devemos discutir as decisões judiciais proferidas, uma vez que estas possuem impacto profundo na sociedade. É a justiça - para alguns injustiça - do caso concreto.
A análise aqui desenvolvida baseia-se na leitura e interpretação do artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro. Com efeito, dispõe o art. 306 do CTB: Art. 306.