PAULO MOREIRA LEITE
Apenas num país no qual o debate político atingiu um padrão absoluto de desonestidade pode-se utilizar o termo "pressão" para tentar desqualificar um esforço legítimo para restaurar uma garantia constitucional em nossa vida pública.
Estou falando da discussão urgente que o Supremo Tribunal Federal deve fazer sobre o pedido de habeas corpus de Lula, que envolve o respeito ao "transito em julgado", previsto no artigo 5 LVII da Constituição, onde se diz que "ninguém será considerado culpado antes do transito em julgado de sentença penal condenatória."