Lisboa, 25 de Abril de 2014
O Fundo Monetário Internacional, representado por Christine
Madeleine Odette Lagarde, o Banco Central Europeu, representado por Mário
Draghi, a Comissão Europeia, representada por José Manuel Durão Barroso,
instituições estas que, por sua vez, representam as estruturas económicas e
financeiras responsáveis pela consolidação e desenvolvimento da economia
neoliberal, comumente designada por Capitalismo, e o Estado Português,
representado por Aníbal Cavaco Silva, Pedro Passos Coelho e Paulo Portas,
reunidos nesta data, em Lisboa, para análise da conjuntura social, política e
económica e financeira que conduziu o país a uma situação de pré-insolvência e
à consequente implementação de importantes medidas de regeneração,
consubstanciadas num Plano de Resgate que foi aplicado com inegável sucesso,
concordaram em estabelecer as normas de política económica, financeira, social
e de governação que irão reger o país, com vista a consolidar as contas
públicas e, principalmente, visando obviar futuras situações de descalabro
orçamental.
Deste modo, foi considerado, por unanimidade, que:
1 – Dos Fundamentos
1.1 – A origem do desequilíbrio orçamental e o consequente
défice excessivo radicaram no facto de a riqueza produzida ter sido distribuída
de forma inadequada, não só através dos altos ordenados e pensões das chamadas
classes trabalhadoras, incompatíveis com a realidade nacional, como através de
prestações sociais desajustadas com essa mesma realidade, ou seja: os
trabalhadores portugueses viveram acima das suas possibilidades, capacidades e
méritos, filosofia e práticas estas que se estenderam para a fase de
aposentação e seus critérios, tal como para a área chamada social, com a
introdução de direitos perfeitamente exorbitantes;
1.2 - Para além disso, no funcionalismo público não foram
acautelados rácios razoáveis, pelo que o excesso de funcionários e a sua baixa
produtividade agravaram dramaticamente as contas do Estado;
1.3 – Acresce, ainda, que as leis laborais, mesmo depois de
sucessivos aperfeiçoamentos, ainda se revelaram castradoras do investimento,
tal o conjunto de mordomias que passaram a ser consideradas, pelos
trabalhadores, de forma perfeitamente abusiva, como direitos inalienáveis;
1.4 – Tudo isto se ficou a dever a uma lamentável iniciativa
de alguns grupos minoritários, tanto civis, como militares, ocorrida há
precisamente 40 anos, que induziu a maioria dos portugueses a acreditar que as
referidas classes laborais e, de uma maneira geral, toda a população, deveriam
ser a grande – e, eventualmente, a única – preocupação dos governantes, e que o
processo económico deveria estar, exclusivamente, ao seu serviço;
1.5 – Resultou daqui que grande parte da sociedade
portuguesa se convenceu que os seres humanos, designadamente os que estão na
base da pirâmide social, deveriam ter o conjunto da Economia ao seu serviço, em
vez de serem os seres humanos, de acordo com a ordem natural das coisas – de
que a Economia de Mercado é um simples reflexo – a estarem ao serviço da
Economia;
1.6 – Reconhece-se, contudo, que a liberdade de expressão e
o direito ao voto, nessa altura repostos, foram factos positivos, que deverão
manter-se enquanto devidamente acautelados os interesses e direitos dos agentes
do Investimento – ou seja: enquanto não puserem em causa o conceito de
propriedade privada naquilo que ela tem de mais sagrado e regenerador: a
capacidade de acumular riqueza e garantir, sem quaisquer impedimentos, a
maximização dos lucros;
1.7 – Assim sendo, os subscritores consideraram essencial
estabelecer as seguintes normas e definições, a que o poder legislativo deve
dar força de Lei, alterando-se, em função dessas exigência, a Constituição da
República em vigor nos preceitos que a tal se opuser;
2 – Enquadramento Geral
– Ficam definitivamente revogados conceitos e expressões
como Estado Social, Direitos Laborais, Horário de Trabalho, Férias, Feriados,
Dias de Descanso, Folga, Remuneração, Salário, Subsídio, Indemnização, Serviço
Público e outros de conotações afins;
3 - Do Trabalho e da sua Organização
3.1 – O vulgarmente chamado Direito ao Trabalho, dada a
ideia positiva que, do ponto de vista social e económico lhe está subjacente,
não só será uma excepção ao referido no ponto anterior, como será levado à sua
mais extrema consequência, passando a ser designado por Trabalho Obrigatório;
3.2 – Com esta disposição, de cariz verdadeiramente social,
terão obrigatoriamente acesso ao trabalho todos os portugueses, maiores de 12
anos, sendo a idade de reforma estabelecida, caso a caso, por uma Junta Médica
gratuita, constituída pela sua entidade patronal, e da qual não haverá recurso;
3.3 – Enquanto perduraram vestígios do período conturbado
que conduziu Portugal ao estado de descalabro financeiro – e, também, por os
subscritores serem sensíveis às críticas que referem algumas situações de
desigualdades sociais – todos os trabalhadores por conta de outrem passarão a
beneficiar, em substituição dos salários díspares actualmente praticados,
apenas de uma ajuda monetária, próxima do Salário Mínimo Nacional em vigor,
sempre que a situação da empresa o permita. Nos casos em que tal não seja
possível, a entidade patronal providenciará uma refeição gratuita por cada
período de 6 horas de trabalho, eliminando-se, assim a esmagadora maioria das
referidas desigualdades;
3.4 – Os trabalhadores estarão diariamente disponíveis para
a sua entidade patronal, no período compreendido entre as zero e as vinte e
quatro horas, 365 dias por ano, salvo nos anos bissextos, em que serão 366. A
nenhum trabalhador pode ser imposto, salvo em casos excepcionais devidamente
justificados, um período laboral que exceda as 18 horas diárias;
4 - Da Organização do Estado
4.1 – Será constituído, por iniciativa e sob
responsabilidade do Fundo Monetário Internacional, Banco Central Europeu e
Comissão Europeia (a actual Troika) um Grupo de Grandes Investidores, que
orientará e supervisionará, nos termos a seguir indicados, todos os aspectos
relacionados com a governação de Portugal;
4.2 – Todos os serviços e departamentos do Estado, tanto da
Administração Central, como da Administração Local, serão privatizados, sem
qualquer excepção. Por uma questão de transparência, dando, assim, forma legal
ao que, de facto, já acontece, os órgãos que resultarem das eleições
legislativas e autárquicas, incluirão, por indicação da Troika, representantes
nacionais e regionais do Grupo de Grandes Investidores, elementos que
corresponderão a 51% do total de membros de cada órgão;
4.3 – A máquina tributária continuará a cobrar impostos aos
cidadãos, que reverterão, directa e integralmente, para o Grupo de Grandes
Investidores, competindo-lhes decidir da forma como serão aplicados;
5 - Do Privado e da sua Natureza
5.1 – Não é possível dissociar o conceito de Liberdade do
conceito de Propriedade. A propriedade privada é a base das sociedades modernas
e da própria prosperidade. O que é público, acaba por não ser de ninguém.
Assim, da água, aos solos e ao subsolo; dos rios, às praias e ao mar; das
serras, às planícies; das estradas e dos caminhos e azinhagas, às pontes e
viadutos; das maternidades, aos cemitérios; dos hospitais, às escolas e aos
tribunais; das esquadras, aos quartéis; do sol, às sombras; e dos jardins, às
estátuas, tudo o que possa ser objecto de negócio e exploração e,
consequentemente, passível de gerar lucros, deve ser imediatamente privatizado,
princípio extensível as todas as riquezas e recursos naturais, incluindo,
naturalmente, o ar, mal se consiga processo eficaz de o captar, armazenar e
comercializar, para além de quaisquer empresas públicas que ainda não tiverem
passado, à data, para a posse dos investidores competentes;
5.2 – Assim, tudo o que foi privatizado, ou venha a ser
objecto de privatização, e que se enquadre no âmbito do enumerado no número
anterior, é considerado património, ou propriedade inalienável dos seus
legítimos detentores, independentemente do processo que levou à sua obtenção.
Em consequência, e em obediência aos princípios da mais elementar justiça e dos
valores da Liberdade, a propriedade, ou património de pessoas e empresas é
considerado bem inviolável, sendo crime grave atentar, por palavras ou actos,
contra os direitos e princípios aqui reconhecidos;
5.3 – É excepção ao disposto no número anterior, pelo que
não se considera propriedade ou património de natureza privada, mesmo que
exista, ou tenha existido, em determinado momento, prova de aquisição desse
bem, os bens ou rendimentos de qualquer natureza, móveis ou imóveis, adquiridos
por trabalhadores por contra de outrem, podendo ser, a qualquer momento – e sem
recurso a qualquer iniciativa de natureza judicial – confiscados, penhorados ou
usados, por outro processo qualquer, tendo em vista salvaguardar a estabilidade
das instituições financeiras e de toda e qualquer empresa de relevância
nacional ou regional;
5.4 – São especialmente passíveis de confisco as ajudas
monetárias atribuídas pela prestação de trabalho, não deixando, contudo, de
estarem sujeitas ao imposto sobre rendimentos que lhes corresponder;
6 – Da Organização Social
– A estrutura social de Portugal será, em termos ideais,
aquela que for representada por uma pirâmide composta por Cave, Rés-do-chão,
Primeiro andar e Topo. Na Cave, caberão os trabalhadores por conta de outrem,
inválidos severos e seus familiares em idade não produtiva. O Rés-do-chão será
uma zona tampão, destinada a impedir contaminações de qualquer natureza. No Primeiro
andar estarão os governantes, seus séquitos e respectivos familiares. No Topo,
terão lugar os Investidores, a sua corte e familiares;
7 – Do PIB e da Dívida Pública
7.1 – Portugal manterá uma economia equilibradamente
dependente de terceiros, adequando todos os seus itens produtivos – o seu PIB –
aos interesses da comunidade internacional onde está integrado, de molde a
poder continuar a endividar-se. Dessa forma, contribuirá para manter activos e
saudáveis os Mercados, tendo em vista a eles poder recorrer e ser devidamente
atendido;
7.2 – Considera-se crime grave entrar em situação de
incumprimento face aos Investidores, e crime muito grave perseguir medidas de
qualquer natureza que possam conduzir a uma não dependência dos Mercados,
designadamente – e a mais grave de todas – prescindir de ajuda financeira;
8 - Da Segurança Nacional
8.1 – A segurança de Portugal, tendo em vista evitar
dispêndios que a sua situação económica e financeira não suportaria, fica a
cargo da NATO, que agirá, de forma graciosa, sempre que ameaças externas ou
internas o justifiquem;
8-2 – São consideradas ameaças internas especialmente
graves, todas aquelas que adquirem a forma de manifestações, tumultos,
desobediência civil, greves ou outras movimentações anti-sociais;
9 – Da Independência Nacional
– Acordou-se na sua extinção formal, já que, de facto, tal
extinção já ocorreu;
10 – Disposição Final
– Considerando o amorfismo catatónico da esmagadora maioria
do povo português, estas decisões podem ser divulgadas sem quaisquer
restrições, tanto mais que muitas delas já estão a ser, na prática,
implementadas.
Por ser verdade o aqui relatado, foi por mim lavrada esta
acta, que, depois de lida e aprovada por todos os intervenientes, vai ser por
eles assinada.
O Secretário
Miguel Fernando Cassola de Miranda Relvas (Doutor)
Esta acta encontra-se em http://resistir.info/ .
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