Do Sindicato dos Professores do
Ensino Oficial do Estado de São Paulo
O regime escravagista dos
professores temporários na rede estadual de ensino
Por Maria Izabel Azevedo Noronha
// http://jornalggn.com.br/
Em 2009 o então Governador José
Serra encaminhou à Assembleia Legislativa o projeto de lei que viria a se
tornar a lei complementar 1093/2009, dispondo sobre a contratação por tempo
determinado no serviço público estadual.
De imediato, lutamos contra o
projeto, pois percebemos que ele estabeleceria um regime de trabalho
praticamente escravagista no serviço público estadual, particularmente na rede
estadual de ensino.
Entre outros absurdos, a lei
estabeleceu que o(a) professor(a) contratado(a) por tempo determinado deveria
permanecer 200 dias fora da rede estadual de ensino ao final de cada
contratação, que inicialmente era de apenas 1 ano. Com nossa luta, conseguimos
ampliar a contratação para que se encerrasse apenas ao final de cada ano letivo
(o que para muitos professores significou a ampliação de seus contratos para
até 22 meses). Conseguimos também reduzir o tempo de afastamento para 40 dias,
porém o Governo limitou essa redução como medida apenas transitória, voltando
depois a vigorar o prazo de 200 dias (que a categoria passou a denominar de
“duzentena”).
Baixos salários e direitos
reduzidos
Além de não ter jornada de
trabalho definida, ficando na dependência da obtenção de aulas livres (o que
pode resultar em baixíssimos salários), esses professores têm direitos bastante
reduzidos, a saber:
- licença para casamento: apenas
dois dias;
- licença em razão do falecimento
de pais, irmãos, cônjuge, companheiro ou filhos: até dois dias consecutivos.
Além disso, o Governo Estadual só
permite a esses professores, durante o contrato, duas faltas abonadas (ou seja,
sem desconto na remuneração), sendo uma por mês e três faltas justificadas, com
perda da remuneração referente ao dia.
Os professores temporários não
estão recebendo férias
Esses professores não recebem o
pagamento de férias após completarem doze meses de exercício, como prevê a
própria lei, mas apenas quando se encerram seus contratos, como verbas
rescisórias. Como até 2015 a duração dos contratos chegava a no máximo 22
meses, esse problema não era tão sentido pelos professores. Entretanto, a
situação mudou.
Tanto na greve que realizamos em
2013, quanto na greve de 92 dias que realizamos em 2015, colocamos como questão
importante o estabelecimento de uma nova forma de contratação para os
professores temporários (denominados na rede estadual de ensino como “categoria
O”). Nossa reivindicação é que esses professores tenham os direitos dos demais
professores e que não haja “quarentena” nem “duzentena” entre as contratações.
Conseguimos obter um avanço
parcial neste sentido, a partir da aprovação na Assembleia Legislativa da lei
complementar 1277/2015, que estendeu a duração dos contratos de um para três
anos, podendo ser estendidos até o final do ano letivo. Podem, portanto, ter a
duração total de até 46 meses. Com base nessa lei, os contratos em vigor foram
prorrogados. Entretanto, esses professores continuam sem receber suas férias.
Pela absurda prática do Governo Estadual, só as receberão ao final de seus
contratos!
A APEOESP exige tratamento digno
a todos os professores
Ora, é inaceitável essa restrição
aos direitos dos professores. Desde dezembro temos levado esta situação à
Secretaria da Educação, no sentido de que sejam expedidas novas normas que
adéquem tais direitos ao texto da nova lei, o que, no nosso entendimento, deve
ser feito por meio de decreto. Entretanto, nada foi feito. Assim, estamos
estudando as medidas judiciais cabíveis.
Também vimos cobrando do Governo
Estadual que cumpra seu compromisso, assumido desde a nossa greve de 2013, de
estender aos professores da “categoria O” o direito a atendimento médico pelo
Instituto de Assistência Médica do Servidor Público Estadual (IAMSPE), mas até
o momento nada foi encaminhado neste sentido.
Os professores da chamada
“categoria O” cumprem um papel importante na rede estadual de ensino, suprindo
a falta de professores efetivos nas escolas e suas ausências por motivo de
licenças. Deles é exigida formação compatível com suas atribuições e o mesmo
desempenho profissional dos demais professores. Por que, então, trabalham nessas
condições?
A APEOESP continua atuando e
trabalhando em defesa de toda a categoria e, neste caso em particular, não
descansará enquanto não conseguir obter do Estado o tratamento respeitoso e
digno para com os professores contratados por tempo determinado.
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