sábado, 14 de outubro de 2017

As delações premiadas, por GGN e DCM


Esta reportagem é a primeira da série financiada através de um crowdfunding feito em parceria entre o Jornal GGN e o DCM. Outras virão. Obrigado pelo apoio. Fique ligado.


O instituto da delação premiada é recente na história do direito penal brasileiro. E passou a ser utilizado exaustivamente na Operação Lava Jato.

Como deuses ex-machina, procuradores e juiz passaram a ter poder total sobre o futuro dos réus. O poder de fixar penas, de abrandá-las, de impor multas pesadíssimas ou irrisórias, de confiscar dinheiro ou de liberá-los, segundo critérios pessoais, indevassáveis. E contando com o apoio maciço da mídia tradicional.

Em torno do tema corrupção, criou-se uma indústria riquíssima para a advocacia, seja nos trabalhos mais sofisticados de compliance nas empresas ou no trabalho mais tosco de orientar uma delação. Especialmente em uma operação em que um mero diretor da Petrobras tinha acumulado contas de mais de uma centena de milhões de dólares no exterior.

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