Blog do Dirceu/http://www.conversaafiada.com.br/
O debate que se criou a respeito
das ‘supostas regalias’ ao ex-ministro José Dirceu na Papuda, especialmente
após a reportagem de capa de VEJA, é ancorado em uma série de boatos
sensacionalistas com claro objetivo de mantê-lo preso ilegalmente, em
descompasso com o que diz a Lei de Execuções Penais.
As acusações são exemplos de um
antijornalismo, que fere direitos e a própria Lei e busca inflar a opinião
pública e a própria população carcerária contra José Dirceu e outros réus da AP
470. Tem ainda um desdobramento gravíssimo: serve, agora, de pretexto para o
Ministério Público pedir a transferência de todos para um presídio federal.
Enquanto se debatem e investigam boatos e inverdades, retarda-se a análise do
pedido para que o ex-ministro possa trabalhar fora do presídio.
A reportagem de VEJA, encampada
por outros veículos, recorre a supostas fontes anônimas, distorce e manipula
informações para desferir novos ataques ao ex-ministro. O sigilo de fontes –
instrumento fundamental e legítimo do jornalismo – é usado sem freio, apenas
para sustentar versões fantasiosas sobre a rotina de Dirceu na prisão. Não há
fatos concretos, documentos ou fontes que sustentem as denúncias. Muito
do que também apresentam como provas de regalias sequer seria ilegal e, em
alguns casos, constituem direitos assegurados pela lei. Ou seja, quem escreve
sequer se dá ao trabalho de entender a legislação. Compreensível, já que seu
objetivo é o puro sensacionalismo.
Vejamos o que diz a legislação. O
artigo 41 da Lei de Execuções Penais, inciso VIII, é claro ao dizer que, entre
os direitos do preso está o de “proteção contra qualquer forma de
sensacionalismo”. A publicação de fotos de Dirceu no interior da prisão feita
pela revista VEJA e a construção midiática mentirosa de sua rotina na cadeia
por si só já demonstram a violação da lei. Sob pretexto de denunciar um suposto
desrespeito à lei por parte do ex-ministro, a publicação apenas atropela a lei
– o que, admitimos, não é novidade alguma.
Entre os boatos ou circunstâncias
apontadas como regalias, muitas saltam aos olhos de tão frágeis. Uma delas é a
de que Dirceu passaria o tempo lendo na biblioteca, para reduzir a pena. O
ex-ministro não lê na biblioteca. Ele trabalha no local, organizando os livros
e limpando o ambiente. A Lei de Execuções Penais permite que os presos, sobretudo
aqueles em regime semiaberto, trabalhem e estudem. O trabalho de Dirceu na
biblioteca do presídio está absolutamente amparado pela legislação.
Também não tem fundamento – e
para saber isso nem precisava esforço jornalístico – a informação de que ele lê
para reduzir a pena Tal benefício não é uma garantia assegurada. A remição de
pena por meio de leitura de livros não está regulamentada em portaria no
Distrito Federal. O assunto está em estudo na Vara de Execuções Penais. Cada
unidade da Federação tem regulamentado o benefício por parâmetros próprios.
Entre as distorções praticadas,
está a de que o ex-ministro teve o privilégio de ser atendido por um podólogo.
A indicação do tratamento foi feito pela enfermeira responsável por seu
atendimento no presídio. Não custa lembrar que os cuidados com a saúde é uma
das primeiras garantias previstas em lei. Diz o artigo 14: “A assistência à
saúde do preso e do internado de caráter preventivo e curativo, compreenderá
atendimento médico, farmacêutico e odontológico”. Mais adiante, o artigo 43
prevê; “É garantida a liberdade de contratar médico de confiança pessoal do
internado ou do submetido a tratamento ambulatorial, por seus familiares ou
dependentes, a fim de orientar e acompanhar o tratamento.”
O escândalo armado em torno de
visitas de autoridades e advogados só
pode existir também por desconhecimento da lei – que permite tais visitas – ou
por pura má fé. Também é igualmente
fantasiosa a versão de que Dirceu está numa cela com “características
especiais”. A cela, dividida com outros
detentos, tem 24 metros quadrados e um banheiro, aberto por sinal.
Não distante desses delírios,
também está a informação de que uma “ala de luxo” estaria sendo construída no
Complexo da Papuda para abrigar os réus da AP 470. O local está sendo reformado
para abrigar outros internos que trabalham no Complexo Penitenciário da Papuda.
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