Foto: Andre Borges/Agência Brasília
Gustavo Freire Barbosa / Advogado
“Quem não dispõe de coragem cívica e de energia moral não deve ingressar nos quadros da advocacia”, escreveu Sobral Pinto, gigante da advocacia brasileira, em carta escrita em janeiro de 1937 a sua irmã. Na ocasião, mostrava a ela os motivos de ter aceitado defender Luís Carlos Prestes, embora permanecesse discordando das ideias do líder comunista, “erradas e funestas, é verdade, mas adotadas e seguidas com rara sinceridade”.
Em outro momento da correspondência, Sobral oferece à irmã uma narrativa diversa da que lhe vem sendo mostrada sobre a figura de Prestes: “depois minha irmã, se você se mostra tão hostil a esse homem, cujo patrocínio, gratuito, foi agora confiado à minha modesta capacidade, é porque os jornais estabeleceram em torno dos seus propósitos uma campanha sistemática de desmoralização”. O dever contra-majoritário da advocacia é colocado em evidência por Sobral, representado pela coragem cívica em defender direitos e garantias fundamentais meio a uma atmosfera onde os que se prestam a tarefa desta natureza costumam ser perseguidos e hostilizados nos moldes da criminalização desonesta que, desde sempre, vemos em relação à defesa dos direitos humanos.